AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011

TIPO: Menor Preço do lote

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade/Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como o Decreto nº 6.204, de 05/12/2007, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do edital.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 18 de fevereiro de 2011.

Hora: 9h00min.

Local: CRECI/PR, com endereço à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.32.15 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.crecipr.gov.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR.

 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO/CRECI/PR Nº S530/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; aos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e  6.204, de 05.09.07, conforme as especificações e condições a seguir:

 

1.0 - DO OBJETO:

1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.

 

1.2 - A presente licitação não é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, nos termos do art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07.

 

2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 - Natureza da Despesa: 31.32.15 – Seguros em Geral.

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 - Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) constituídos sob a forma de consórcio;

b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal;

c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, concordata, recuperação judicial;

e) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de conselheiros ou diretores vinculados ao CRECI/PR.

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Na data, hora e local designados para recebimento dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante poderá fazer-se representar da seguinte forma:

a) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

b) por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, que lhe confira os poderes elencados no item anterior, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

4.2 - Somente as pessoas mencionadas no subitem 4.1, possuirão poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

 

4.3 - Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 6.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo I I I deste Edital, deverão

ainda, as MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Decreto 6.204/07, conforme Anexo VII, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei Complementar.

5.0 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº 01 / Proposta de Preço.

CRECI – 6ª Região/PR

Razão Social da Empresa concorrente:

Licitação Pregão Presencial - Processo nº S530/2011.

Data e Hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

ENVELOPE Nº 02 - Documentação

CRECI 6ª REGIÃO/PR.

Razão Social da Empresa:

Licitação – Processo nº S530/2011

Data e hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

5.2 - Após a entrega dos envelopes 01 e 02, proceder-se-á a abertura dos que contem as propostas de preços, que serão conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e demais licitantes presentes.

 

5.3 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1 - As propostas deverão ser digitadas (ou equivalente), em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, contendo ainda:

 

a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para melhor identificação do material cotado;

b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação;

 

c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;

 

d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);

 

e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante;

 

6.2 - As propostas poderão ser corrigidas pelo Pregoeiro, caso contenham erros de cálculo, ou divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que, neste caso, prevalecerá sempre o primeiro.

 

7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - O Pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste Edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 propostas nas condições mencionadas, classificará as 03 melhores ofertas gerais, para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002 c/c art. 11, incisos VI e VII, do Decreto nº 3.555/00.

 

7.2 - Os lances mencionados no item anterior se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio.

 

7.3 - Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.0 deste Edital.

 

7.4 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

 

7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

 

7.6 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.

 

7.7 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste Edital.

 

8.0 - DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica (subitem 8.1.1), regularidade fiscal (subitem 8.1.2), qualificação técnica (subitem 8.1.3), qualificação econômico-financeira (subitem 8.1.4) e Anexos.

 

8.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

8.1.3 - Qualificação Técnica:

8.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.

8.1.3.1.1-Deverão ser observadas as exigências relativas à qualificação técnica apresentadas no Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo, constante do Anexo I do edital.

 

8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1

(um).

 

8.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentar qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote licitado. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

 

8.2 - Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, devidamente assinadas por seu representante legal, conforme Anexos.

 

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

8.4 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

8.5 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

8.6 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais poderão ter sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.

 

8.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não será aceito, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

8.8 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências  estatuídas neste Edital.

 

8.9 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

8.10 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato ou emissão da Nota de Empenho ou, ainda, até a expiração do prazo de validade das propostas, sendo que ocorridas quaisquer dessas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no endereço constante às fls. 01, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.

 

9.2 - O CRECI/PR publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

 

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93.

 

10.1.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital.

 

10.2 - Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação.

 

10.3 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% do valor inicial atualizado e contratado.

 

10.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

11 - DO REAJUSTE:

11.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

 

12 - DO PRAZO PARA ENTREGA DE APÓLICES:

12.1.- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.

 

12.2 - O prazo de entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 10(dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos

 

13 - DO PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo das apólices, por meio de ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente, assim reconhecido pelos representantes legais do CRECI/PR.

 

13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 8.1.2, bem como demais documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência, se houver.

 

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme art. 12 do Dec. 3.555/2000.

 

14.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02.

 

14.2.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

14.2.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão importará a preclusão do direito de recurso.

 

14.3 - Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SECRETARIA ADMINISTRATIVA, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 - Centro, CEP – 80.060-150 - Curitiba/PR, em dias úteis, no horário de 8h30min às 18h00min.

 

15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;

b) advertência;

c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo o CRECI/PR, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.

 

16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao CRECIPR nenhuma responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal no CRECI/PR.

 

16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

16.6 - O edital encontra-se disponível no site www.crecipr.gov.br - ou na sede do CRECI/PR, bem como poderá ser retirado junto à Secretaria Executiva ou com o Leiloeiro e sua equipe, na Rua: GENERAL CARNEIRO, nº 680, Centro, casa térrea, telefone - (0xx) 41-3262-5505, em dias úteis, no horário das 8h30min às 18h00min.

 

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.

 

16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.

 

16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do contratante, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Curitiba, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.

 

16.11 - São partes integrantes deste Edital os seus Anexos.

 

Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2011

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE COMPÔEM A FROTA DO CRECI 6ª REGIÃO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

I - DA JUSTIFICATIVA - suprir a necessidade do CRECI/PR em proceder a contratação de seguro de veículo de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, bem como para cumprir a determinação contida no art. 38 do REGIMENTO INTERNO PADRÃO, publicado no DOU de 11/05/2009[1], quanto as estimativas e objetos a seguir descritos.

 

II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a apresentação de serviços de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do CRECI/PR, constante do ANEXO I, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e furto/roubo, responsabilidade civil a terceiros, vidros, acidentes pessoais para passageiros dos veículos.

 

III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTOS DOS VEÍCULOS -

VER ANEXO – I

 

IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO – Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93, com inicio de vigência a partir de sua assinatura.

 

V - COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIPE (Fundo de investimento de Preços Econômicos), no percentual de 110% (cento e dez por cento).

 

16.Cobertura compreensiva;

17.Danos Materiais - R$80.000.00 (oitenta mil reais);

18.Danos Corporais - R$80.000,00(cinquenta mil reais);

19.Morte por Passageiro - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

20.Invalidez permanente - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

21.Danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

22. Assistência 24horas;

23.Franquia normal;

-Limite de 1000 (mil) quilometragem para guincho;

-Cobertura de vidros.

VI – FORMA DE PAGAMENTO – Efetuar pagamento, após recebimento definitivo dos produtos (APÓLICES), mediante ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal ou emissão de cheque nominal, após 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadora Administrativa do CRECI/PR.

 

Parágrafo Único – O pagamento será condicionado à apresentação da CDN do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.

 

VII – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO – A empresa que apresentar a proposta com menor preço total do prêmio será vencedora.

OBSERVAÇÃO: O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o preço médio de referência apresentado.

 

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendendo e concretização dos vários feitos e etapas de seguros.

A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRECI/PR é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.

A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/PR.

 

Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.

IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho;

 

b) - Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;

 

c) - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;

 

d) - Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;

 

e) – Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;

 

f) - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

 

g) - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

 

h) - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;

i) – Manter em CURITIBA/PR, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;

 

j) - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

 

l) - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

 

m) - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

 

n) – Vistoriar os veículos somente após ser declarada vencedora do certame. Entretanto, a concorrente que optar por não realizar a vistoria prévia, independentemente de qualquer outra declaração, não poderá em nenhuma hipótese alterar o valor da proposta, bem como significa que tomou conhecimento antecipado dos termos do EDITAL e de seus anexos e não poderá, sob qualquer pretexto, eximir-se de nenhuma das obrigações previstas no ato convocatório e seus complentos.

 

X – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

O contrato terá vigência de um ano. Porém, como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CURITIBA, 31 de janeiro de 2011.

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

 

ALESSANDRO RISSARDI

Coordenador Administrativo

 

 

 

 

1 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

1.1.1 - Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao CRECI/PR, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

1.2 – A empresa concorrente deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

1.2.1 -  Para Habilitação Jurídica:

1.2.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

1.2.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

1.2.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

1.2.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

1.2.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a  R$ 315,72 ( trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção da informação do valor mínimo do capital ou patrimônio líquido no SICAF ou no Registro Cadastral deste Tribunal.

1.2.3 - Para Regularidade Fiscal:

1.2.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

1.2.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

1.2.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.2.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.2.4  -  Para Qualificação Técnica:

1.2.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.3 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

1.4 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

1.5 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

1.5.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

1.6 - . Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

1.7 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.8 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

1.9 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com fundamento no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, diretamente na sede do CRECI/PR ou via fax(0xx) 041-3262-5505,  proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, (via SEDEX  ou outro meio de postagem), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

ANEXO I

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

OBJETO

1.1. Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota oficial do CRECI/PR, conforme a seguinte descrição:

 

LOTE ÚNICO:

 

1.2. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A8BB245063, placa ASW-5164, bi-combustível, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 0;

 

1.3. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A2BB245074, placa ASW-5160, bi-combustível,  ano de fabricação/modelo 2010/2011, Bônus 0.

 

1.4. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A9BB241166, placa ASU-6771, bi-combustível, ano/modelo 2010/2011, bônus 10 (veículo sinistrado, ref. apólice atual);

 

1.5. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB241177, placa ASV-4150, ano/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.6. MARCA FORD KA 1.0, chassi 9BFZK53A7BB237648, placa ASU-6761, ano de fabricação/modelo 2010/2011. Bônus 10;

 

1.7. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB228218, placa ASU-6766, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.8. FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A6BB241173, placa ASU 6760, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 8;

 

1.9. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB237615, placa ASU6764, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 10.

 

1.10. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A1BB241176, plca ASV-4148, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 9 (veículo sinistrado, ref. Apólice atual);

 

1.11. MARCA GENERAL MOTORS – Chevrolet Astra Elegance 2.0, flex, 8v, chassi 9BGTU48W05B255800, placa AAA-1893, ano/modelo 2005/2005, classe de bônus 10;

 

1.12. MARCA VOLKSWAGEN-GOL 1.0 PLUS, 16v, 4p, geração III, chassi 9BWCA05X45T087946, gasolina, placa JGM-9525, ano/modelo 2004/2005, classe de bônus 10;

 

1.13. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Spirit 1.0, 8v, flexpow, chassi 9BGRX48907G122319, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10; placa ANU-8262;

 

1.14. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Super 1.0, MPFI-VHC 8v, gasolina, chassi 9BGRD48X03G201626, placa AKY-5955, ano/modelo 2003/2003, classe de bônus 10;

 

1.15. MARCA RENAULT, tipo Megane SD SYNA 2.0, 16v Automático, gasolina, chassi 93YLM2N3A7J821005, placa JGW-8484, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10.

 

2.2.- Assistência gratuita 24 horas

2.2.1- Cobertura básica de vidros

2.2.2 - Condições de pagamento: com o prazo de 10 dias úteis, após emissão da fatura.

 

2.2.3- O contrato terá vigência de um ano. Como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

2.2.4- A licitante deverá apresentar proposta para todos os veículos descritos no ANEXO I, sob pena de desclassificação.

OBS: AS APÓLICES ANTERIORES DE TODOS OS VEÍCULOS QUE SERÃO OBJETO DO SEGURO, EMITIDAS POR YASUDA SEGUROS S/A – CNPJ 60.405.925/0001-44, ENCONTRAM-SE ANEXADAS NO PROCESSO PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS.

 


ANEXO I I


RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

_________________________________________________

ENDEREÇO:

 

_____________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO:

 

_________________________

TELEFONE: ______________ E-MAIL:

 

_______________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 - FAX: _____________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________

 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Conselho Regional e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (0XX) 41 3262-5505.

A não remessa deste recibo exime este Conselho da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como acerca de quaisquer informações adicionais.

 

 

ANEXO  I I I


DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PROCESSO Nº S530/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

 

AO

CRECI/PR

Preferente ao Pregão Presencial 001/201’ – Processo nº S530/2011

 

 

Sr. Pregoeiro.

 

 

Pela presente, declaramos que nos termos do art.4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a

empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2011, cujo  objeto é à contratação de seguro veículos da frota oficial dessa Autarquia, conforme especifica contida no processo.

 

 

........................ .....de..................de 2.011.

 

 

---------------------------------------------

Representante Legal

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa.......................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............................., cidade ............................, UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

A N E X O V

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa................................... .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )

 

Local e data.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

23

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM CONSELHEIROS, DIRETORES OU OCUPANTES DO CARGO DE DIREÇÃO DO CRECI/PR.

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR S530/2011.

 

A empresa ............................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de Conselheiros ou Diretores vinculados ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/Paraná.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

24

 

 

A N E X O VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

A empresa......................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

 

 

 


[1] REGIMENTO INTERNO PADRÃO. Art. 38. O CRECI fica obrigado a contratar seguro sobre seus bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade para seus ordenadores de despesas