EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2011

Tipo: Menor preço

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S1872/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e conforme autorização expedida pelo Presidente com a Portaria nº 007/2011, de 24 de março de 2011, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações, bem como da Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO

1.1 As  propostas serão recebidas no dia 25 de abril de 2011, às 14h30min.

1.2 Os envelopes com as propostas de preço, a documentação de credenciamento e habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes até a hora limite do acolhimento acima.

1.3 O local para recebimento das propostas de preço é o endereço da sede da Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR: Rua Dr. Collares, nº 320 – conjunto 201, Edifício Ouro Preto, centro,  CEP  -PONTA GROSSA/PR.

1.4 A abertura da sessão de disputa será no mesmo dia 25/04/2011, às 14h30min, na Delegacia do CRECI/PR, na cidade de PONTA GROSSA, no endereço acima indicado.

 

1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

1.6 Para esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do acolhimento das propostas, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., ou pessoalmente na sede do CRECI/PR, através da Comissão de Licitação.

2 - DO OBJETO.

2.1 O objeto do presente Edital é a aquisição de bens permanentes, com as seguintes especificações:

 

a) 37 (trinta e sete) cadeiras para auditório, pés em S, estrutura preta, com apoio de braço revestido de poliuretano, com prancheta escamoteável, espuma injetável, com revestimento em couro ecológico na tonalidade marrom médio. Todo o lote deve respeitar a mesma cor;

 

b) 09 (nove) poltronas diretor, com assento e encosto integrados, braços e estrutura em aço cromado, giratórias a gás, espuma injetável, revestida em couro ecológico, na tonalidade marrom médio;

 

c) 04 (quatro) cadeiras diretor, base em S, com assento e encosto integrados, apoio de braços e estrutura em aço cromado de no mínimo 3mm de espessura, com sapatas plásticas, espuma injetável, revestidas em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

 

d) 02 (duas) cadeiras, base giratória, estrutura preta, com braço regulável e revestido de poliuretano, espuma injetável, estofamento em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

e) 02 (duas) cadeiras diretor, base em S, estrutura preta, com apoio de braço revestido de poliuretano, em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

 

f) 03 (três) poltronas individuais, para sala de espera, com estrutura em aço cromado, revestidas em couro ecológico na tonalidade marrom claro.

 

3 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. RESPONSABILIDADES E GARANTIA.

3.1. O prazo para entrega dos móveis é de no máximo 40 (quarenta) dias corridos e serão entregues na cidade de Ponta Grossa, na Rua Dr. Collares, nº 320, Edifício Ouro Preto, conjunto 21.

 

3.2. A empresa vencedora da licitação se obriga a atender, rigorosamente, o disposto nos itens do presente Edital, permanecendo responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de-obra, material e equipamentos utilizados nos móveis (cadeiras) ofertados, bem como deverá atender aos preceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

3.3. A empresa vendedora deverá, às suas expensas, substituir quaisquer das peças que apresentar defeito ou que tenha sido entregue em desacordo com o estipulado neste Edital.

 

3.4. A vencedora também se obriga:

 

a) Permitir, facilitar e assegurar, durante a montagem e entrega dos móveis a fiscalização e inspeção, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CRECI/PR;

 

b) A suportar todas as despesas relativas aos equipamentos, transporte, montagem, desmontagem, operação e manutenção;

 

c) Todas as despesas com a execução e manutenção dos móveis dentro do prazo de garantia acaso apresentem qualquer defeito ou imperfeição;

 

d) Todas as despesas financeiras e de detalhamento e/ou adaptação;

 

e) O prazo de garantia geral das cadeiras adquiridas deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital.

 

4.2 A íntegra deste Edital se encontra à disposição dos interessados no site http://www.crecipr.gov.br e afixado no átrio deste Conselho e, também poderá ser requisitado pessoalmente na sede do CRECI/PR, sem custo.

 

4.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CRECI-PR, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO.

 

5.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:

Envelope nº. 01 – CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº. 003/2011

PROCESSO Nº S1872/2011

(razão social da licitante)

5.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:

a) Cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;

b) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração público ou particular ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida em Cartório;

c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.

5.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO.

5.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a identificação:

Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO.

Pregão Presencial nº. 003/20115.

PROCESSO Nº S1872/2011.

2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:

 

a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante.

 

b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

 

c) Ser apresentada com preço global e valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;

 

e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas sejam diretos e indiretos, tributos incidentes, transporte, carga e descarga, enfim, toda e qualquer despesa;

 

f) Oferecer, expressamente, garantia contra qualquer defeito e/ou imperfeição pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

5.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:

5.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRECI/PR, sem ônus adicionais.

 

5.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

5.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO

5.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado, conforme indicado abaixo:

Envelope nº. 03 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº. 003/2011

PROCESSO Nº S1872/2011

(razão social da licitante)

 

5.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:

5.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado;

b) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

5.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

 

b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

 

c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.

 

d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;

 

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame.

5.3.3 Disposições gerais da habilitação:

5.3.3.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital

5.3.3.2 Documentos apresentados com a validade expirada, que não puderem ser emitidas pela internet durante o certame acarretarão a inabilitação da licitante.

5.3.3.3 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não apresentem os respectivos prazos de validade e estes não sejam de conhecimento da Comissão de Licitação, considerar-se-ão como máximos de 90 (noventa) dias.

 

6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes.

6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes se identificarão e entregarão ao Pregoeiro, em 03 (três) envelopes separados, o credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.3 Após abertura dos envelopes de credenciamento e verificação das licitantes aptas a continuar no processo, serão abertos os envelopes contendo a "proposta de preço” e verificado a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

6.4 O envelope de habilitação será aberto, assim que finalizada as etapas de lance e constatado a primeira empresa licitante classificada por menor preço. Os envelopes das demais empresas participantes somente serão abertos, por ordem de menor lance, caso a documentação da primeira classificada não esteja em conformidade com o solicitado neste edital, até a apuração da licitante que atenda às exigências de habilitação do certame.

7 -  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

7.1 Para o julgamento e classificação das propostas será observado o critério objeto de MENOR PREÇO GLOBAL;

 

7.2 Àqueles licitantes habilitados, que estiverem presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

 

7.2.1 Se a licitante atender às condições do subitem 6.2, mas não estiver presente para participar dos lances verbais, a proposta apresentada no referido envelope será considerada a única válida para fins de disputa.

 

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

 

7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital, decidindo a respeito.

 

7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.

 

7.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto deste certame e seus Anexos.

 

7.8 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes remanescentes convocadas para que seja obtido preço melhor.

 

7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

 

7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta.

 

7.11 Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.

 

7.12 Da sessão de disputa lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes, em 02 (duas) vias, sendo uma para o CRECI/PR e outra para a licitante vencedora.

 

7.12.1 As demais licitantes poderão retirar a cópia da ata pelo site do CRECI/PR, que ficará disponível a partir do primeiro dia útil após a sessão de disputa.

 

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

8.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões.

 

9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade Administrativa do CRECI/PR.

 

10 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRÉDITO PARA AS DESPESAS DESTA COMPRA.

10.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão pela conta 41.20.01, na rubrica “EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – MOBILIÁRIO EM GERAL”, do orçamento para o exercício de 2011.

 

10.2 O pagamento decorrente da aquisição a que se refere o presente ato convocatório será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.

 

a) O pagamento será efetuado dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a entrega e conferência dos móveis atestada pela Comissão Especial designada para esse fim,  emissão e entrega da correspondente Nota Fiscal.

 

11 -  DA ESTIMATIVA DE VALOR.

11.1. Segundo orçamentos prévios levantados pelo CRECI/PR, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei 10.520/2002, a estimativa do valor global da aquisição em apreço é de R$ 23.420,00 (vinte e três mil e quatrocentos e vinte reais).

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1 Se a licitante vencedora não entregar as cadeiras no prazo previsto neste Edital, injustificadamente, a critério da Comissão de Licitação, as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

13 -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

13.2 Fica assegurado ao CRECI/PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

 

13.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRECI/PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

13.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

13.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

13.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

14 – DA VISITAÇÃO DO LOCAL PARA MELHOR ORIENTAÇÃO E PROJETO DA COLOCAÇÃO DAS CADEIRAS.

14.1. Faculta-se aos interesses visitar o local da instalação e entrega dos móveis (cadeiras), à Rua Dr. Collares, nº 320, Edifício OURO PRETO, em Ponta Grossa, diariamente, de segunda à sexta, das 12h00min às 18h00min, podendo, se quiser, agendar horário com a Secretária da Sub-Regional, pelo telefone (042) 3224-0539.

 

15 – DO FORO.

15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, jurisdição de Curitiba/PR para dirimir as questões deste certame.

 

 

Curitiba, 29 de março de 2011.

 

 

 

_____________________________

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

OBS: O CRECI apresenta, em anexo, os modelos I (de credenciamento); II (declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo); III (declaração de microempresa e empresa de pequeno porte).

 

Anexo I

Modelo de credenciamento

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis -  CRECI-PR

Referente: Pregão Presencial nº. 002/2011.

PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa __________________________, com sede na __________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ________________, portador do CPF nº. _____________ e RG nº. _______________, abaixo assinado, informa que o Sr.(a) ________________________, portador do CPF nº. _______________ e RG nº. ______________, é pessoa designada para acompanhar o Pregão Presencial nº. 002/2011, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar os documentos apresentados e a ata da sessão de disputa, oferecer lances, outorgando-lhe poderes para assinar o respectivo contrato, enfim, fazer o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

 

______________________________________

Representante Legal (de acordo com o Estatuto e/ou Contrato social)

 

 

Anexo II

Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO

 

Senhor Pregoeiro,

 

Na qualidade de representante legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.

Declaramos ainda, que não empregamos mão-de-obra de menores de idade ou trabalho escravo, conforme determinação legal.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

 

 

ANEXO III.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa______________________________________, inscrita no CNPJ soob nº______________________, por seu representante legal, o Sr(a)__________________________, portador do RG nº__________ CPF nº ________________________, declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR.

 

Local e data

 

Assinatura, nome e RG do representante legal da empresa