PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

1. Preâmbulo.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª. REGIÃO/PR., autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, por seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2012, faz saber que se acha aberta e publicada a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço”, para contratação de empresa prestadora de serviços de PLANO DE SAÚDE, na forma abaixo:

 

A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 26 de março de 2012 às 9:30h (nove horas e trinta minutos), na sala de Reuniões, localizada na Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba/PR., e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

2. DO OBJETO.

2.1 - Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de operadora de plano de saúde para cobertura em todo o Estado do Paraná a fim de atender as necessidades dos funcionários do CRECI-PR e dependentes visando assistência médica, hospitalar e ambulatorial mais obstetrícia com acomodação em enfermaria e a previsão de coparticipação em procedimentos, na forma da legislação vigente, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.

 

3.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos deste certame através do telefone/fax (41) 3262-5505 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou www.crecipr.gov.br, até 2 (dois) dias úteis anteriores ao da abertura oficial do certame programada para 26/03/2012.

 

3.2. As impugnações deverão obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente assinadas (conter CNPJ, razão social e nome do representante que assinou) e protocolados no CRECI/PR, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial das propostas.

 

3.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 01 (um) dia a contar do seu recebimento.

 

3.4. As licitantes deverão consultar diariamente o “site” do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia anterior à sua realização.

3.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

 

4.2.1 Que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

 

4.2.2 Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

 

4.2.3 Não atendam ao estipulado na cláusula 4.1;

 

4.2.4 Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do CRECI/PR.

Obs.: A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.

 

5. CREDENCIAMENTO.

5.1. O credenciamento será feito no início da sessão pública, às 9 horas e 30 minutos do dia 26 de março de 2012.

 

5.2. O representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado conforme modelo do Anexo IV deste Edital, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e desistir de seu manejo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, redigido em papel timbrado quando se tratar de instrumento particular.

 

5.3.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

5.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, assinada pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

 

5.5. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.

 

5.6. A parte que presente no Pregão apresentar cópias de documentos, automaticamente declara que elas são autênticas e conferem com o original, bem como se compromete pela verossimilhança das assinaturas apresentadas sem reconhecimento de firma em Tabelionato, sob as penas da lei, ou seja, ser processado civil e criminalmente.

 

5.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes de Proposta de Preço e Documentação de habilitação.

 

6. ENTREGA DOS ENVELOPES.

6.1. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes devidamente lacrados. Um com a “PROPOSTA DE PREÇO” e outro com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

 

 

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:......................................(nome da licitante)

6.2. - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:......................................(nome da licitante)

 

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:...............................................................

6.2 O CRECI/PR não se responsabiliza por envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

 

7. PROPOSTA DE PREÇO.

7.1. A proposta de preço deverá ser impressa em papel timbrado da empresa em uma via com as páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa.

 

7.1.1. A proposta de preço não deverá possuir emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, na ocorrência de tal eventualidade, a falha não comprometa a compreensão do conteúdo da proposta e não acarrete lesão a direito das demais licitantes e/ou prejuízo à administração.

 

7.2. Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pela proponente no ato do envio ou da entrega de sua proposta de preço.

 

7.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços licitados.

 

7.5. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega dos envelopes.

 

7.6. A proposta deverá atender à quantidade exigida para o objeto.

 

7.7. A proposta de preço e a oferta deverão compreender os itens descritos no Anexo I – Termo de Referencia, deste edital.

 

7.8 A proposta deverá conter declaração expressa de que a licitante não fará restrição quanto ao número mínimo ou máximo de pessoas para inclusão ou exclusão no plano de saúde.

 

7.9. A licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fax (41- 3262-5505), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta de preço inicial, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.

 

8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

8.1. Habilitação.

 

8.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 8.2 a 8.5, que podem ser apresentados através de cópias, desde que legíveis.

 

8.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.

 

8.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”.

 

8.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.

 

8.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.

 

8.2. Habilitação Jurídica.

 

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

8.2.2. Ato constitutivo, estatutos, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;

 

8.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.

 

8.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.3. Regularidade Fiscal.

 

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

 

8.3.2. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br);

 

8.3.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (site: www.caixa.gov.br);

 

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br);

 

8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante;

 

8.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante;

 

8.3.7. Declaração da licitante demonstrando a inexistência de fato impeditivo e situação regular perante o Ministério do Trabalho conforme modelo do Anexo III deste edital.

 

Obs.: Serão aceitas certidões positivas, com força de negativas, desde que essa situação conste da própria certidão.

8.4. Qualificação Econômico-Financeira.

 

8.4.1 A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sua sede em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.

 

8.5. Qualificação Técnica.

 

a. A concorrente deverá apresentar Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

 

b. Registro da operadora na ANS;

 

c. Registro de Produto na ANS, que atenda às especificações constantes do Termo de Referência;

 

d. Declaração de que dispõe do Serviço de Discagem Direta Grátis, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;

 

e. Apresentar, também, pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, com data não inferior a 06 (seis) meses antes da data da presente licitação.

 

9. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO.

9.1. Após encerrar o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, momento em que não mais se aceitará novas licitantes, dando-se início a abertura dos envelopes de ”Proposta de preço”.

9.2. Classificação das Propostas de preço.

 

9.2.1. As Propostas de preço serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

9.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências deste ato convocatório;

b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.

 

9.2.3. O Pregoeiro classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

 

9.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 9.2.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

 

9.2.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

9.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

 

9.3. Lances Verbais.

 

9.3.1. Será dada a oportunidade de nova disputa às licitantes classificadas por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

 

9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.

 

9.3.3 Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:

 

1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.

 

2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

 

3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do item 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.

 

3.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1 será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.

 

3.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 3, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.

 

9.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

9.3.5. No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

 

9.4. Julgamento.

 

9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.

 

9.4.2. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.

 

9.4.3. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

 

9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.

 

9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital.

 

9.4.6. Lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.

9.4.7. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

 

9.4.8 – Acaso não procurados esses envelopes no prazo de 30 dias, a contar da sessão, serão incinerados.

 

10. RECURSOS.

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, à vencedora.

 

10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. O recurso deverá ser protocolizado no CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba/PR, no horário das 09 às 18 horas, nos dias normais de expediente.

 

 

 

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CRECI/PR convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, visando a execução do objeto licitado.

 

11.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para manifestar sobre o aceite do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CRECI/PR.

 

11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato das demais cominações legais.

 

11.4 O Contrato poderá ser rescindido pelo CRECI/PR:

 

  1. unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;

 

  1. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo CRECI/PR;

 

  1. judicialmente, nos termos da legislação aplicável à espécie.

 

12. DO REAJUSTE.

 

12.1 Havendo prorrogação do prazo de vigência o valor contratado será atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

 

12.2 Fica assegurada a empresa vencedora a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desde que fundamentada em fato superveniente que altere as condições de execução do contrato consoante art. 57, §1º, II da Lei n.º 8666/1993.

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

13.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica do orçamento anual 2012, conforme orçamento e autorização de contratação aprovada e determinada na Sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES.

14.1 O prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante a celebração de termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

 

14.2 A cobertura dos serviços prevista será proporcionada aos beneficiários regularmente cadastrados pelo CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente ajuste.

 

15. DO PAGAMENTO.

 

15.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento e opção de custo mais elevado ou modalidade de plano. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

15.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia de funcionamento.

 

15.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

16. DOS ENCARGOS.

16.1 Das obrigações do Contratante:

 

16.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

 

16.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários do plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

 

16.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

 

a) qualquer inclusão de beneficiários;

 

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

 

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

 

16.1.4 – Responder perante a contratada pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, no caso de não efetuar a devida comunicação;

 

16.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

 

16.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

 

16.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, no plano escolhido, de acordo com a medição expedida pela contratada;

 

16.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

 

  1. Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;

 

  1. Fiscalizar a execução do contrato;

 

  1. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

 

  1. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

 

  1. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e,

 

  1. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

 

16.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

16.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 971/2009 da Secretaria da Receita Federal.

 

16.1.11 – Tratando-se de Sociedade Cooperativa, regulamentada pela Lei n.º 5.764/71, deverá destacar no preço global da proposta o valor da obrigação do Contratante relativa ao recolhimento de INSS a ser calculada de acordo com o grau do contrato proposto consoante no art. 219 da Instrução Normativa n.º 971/2009 da RFB.

 

16.2 Das obrigações da Contratada:

 

16.2.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pelas Resoluções Normativas nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a serem incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

16.2.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso).

 

16.2.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

 

16.2.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

 

16.2.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

16.2.6 – Fornecer sem ônus a todos os beneficiários cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem - cuja apresentação acompanhada de documento de identificação - assegura os direitos e as vantagens da contratação.

 

16.2.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados ou referenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

 

16.2.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

 

16.2.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

 

16.2.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

 

16.2.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

17. DAS PENALIDADES.

17.1 - A Licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções:

 

17.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho: 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.

 

17.1.2 - Pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, 0,33 % (zero trinta e três pontos percentuais) do valor total por dia decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias.

 

17.1.3 - Pela rescisão do Contrato por iniciativa da Licitante vencedora, sem justa causa: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. A multa deverá ser recolhida num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor referente à multa será cobrado judicialmente.

 

17.1.4 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de SC – CRECI/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

 

  1. advertência;

 

  1. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;

 

  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

  1. Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida no interesse do CRECI/PR, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.

 

18.2 O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar o serviço, se em desacordo com os termos deste Edital.

 

18.3 Quaisquer exigências do CRECI/PR inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

19.1 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

 

19.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

19.3 Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital.

 

19.4 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.

 

19.5 O CRECI/PR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

 

19.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Presencial, esse prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

19.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal com jurisdição em Curitiba/PR.

 

19.8 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.

 

19.9 Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pela Internet, nos endereços: http://www.crecipr.gov.br

 

19.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

19.11 Fazem parte deste Edital:

  • Anexo I – Termo de Referência
  • Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos supervenientes
  • Anexo III – Declaração com ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
  • Anexo IV – Modelo Procuração Credenciamento
  • Anexo IV – Minuta do Contrato

 

Curitiba, 7 de março de 2012.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

ANEXO I

Processo de Licitação n.º S-433/2012

Pregão Presencial n.º 002/2012

Termo de Referência

1. Objeto.

 

(i)            Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de assistência médica, atendimento ambulatorial, hospitalar com acomodação em enfermaria mais obstetrícia aos funcionários do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes.

 

(ii)          O plano de saúde deve prever coparticipação por parte dos funcionários em procedimentos no importe de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

(iii)         Eventos de alto custo, tais como, internamentos clínicos e/ou cirúrgicos, exames de alto custo como tomografia computadorizada e ressonância magnética são de responsabilidade da operadora não havendo, nestes casos, coparticipação dos beneficiários.

 

(iv)         A cobertura deve abranger o Estado do Paraná.

 

(v)          A operadora deverá permitir que o beneficiário e/ou dependente do plano contratado possa optar por outro custo ou modalidade de plano, sem carência no prazo de 30 (trinta) dias do início do contrato, ficando a cargo exclusivo do funcionário o pagamento da diferença de valores, nos limites da tabela do plano contratado, em razão da opção.

 

2. Justificativa.

Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial com obstetrícia e acomodação em enfermaria aos funcionários do CRECI/PR.

 

3. Beneficiários.

3.1. Para os fins deste Termo de Referência, serão considerados beneficiários desta contratação os funcionários e assessores do CRECI/PR e respectivos dependentes legais, como tal a seguir definidos:

 

• Cônjuge ou companheiro (a) que comprove união estável com o (a) empregado (a), nos termos da legislação vigente;

 

• Filhos (as) solteiros até 18 (dezoito) anos completos.

 

• Menor sob guarda judicial ou tutela equiparado aos filhos até 18 (dezoito) anos completos.

 

3.2. Atualmente, o quantitativo de empregados está distribuído, de acordo com as faixas etárias, da seguinte forma:

Faixa etária

TITULARES

DEPENDENTES

TOTAL

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

GERAL

De 0 até 18 anos

 

 

 

 

13

8

21

De 19 a 23 anos

-

1

 

1

 

 

2

De 24 a 28 anos

1

-

 

1

 

 

2

De 29 a 33 anos

2

3

 

2

 

 

7

De 34 a 38 anos

5

 

 

2

 

 

7

De 39 a 43 anos

1

 

 

3

 

 

5

De 44 a 48 anos

3

 

 

 

 

 

3

De 49 a 53 anos

2

1

 

 

 

 

3

De 54 a 58 anos

 

1

1

 

 

 

2

> de 59 anos

 

 

2

 

 

 

 

2

TOTAL

14

9

1

12

13

8

54

 

 

Tabela1: Distribuição da Faixa Etária e Gênero de Titulares e Dependentes do CRECI-PR – Janeiro/2012

 

3.3. Fica a critério exclusivo do CRECI/PR a definição e a estipulação dos quantitativos de servidores/dependentes a serem gerados durante a vigência do contrato, inseridos no valor global da verba orçamentária disponível.

 

3.4. A inclusão do empregado e de seus dependentes no Plano de Saúde far-se-á mediante manifestação expressa.

 

3.4.1. Na oportunidade do pedido de inclusão o empregado preencherá a “declaração de saúde”, em formulário a ser fornecido pela operadora contratada.

 

3.5. Os empregados que já estiverem em exercício no CRECI/PR, na época da celebração do contrato, disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação do serviço, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes, ficando isentos de carência para usufruírem os serviços contratados. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.6. Os empregados contratados após a data a que se refere o subitem anterior disporão do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data em que entrarem em exercício, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes no Plano de Saúde, ficando, nesse caso, isentos de carência para usufruírem os serviços abrangidos. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.7. Os dependentes que adquirirem tal condição após a inclusão de empregado no Plano de Saúde, seja por casamento, nascimento, adoção, guarda ou reconhecimento de paternidade, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, após o fato gerador, para serem incluídos, sob pena de cumprimento da carência prevista no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.8. Os beneficiários, titulares e dependentes, receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Saúde.

 

4. Carência.

4.1. Não poderá ser exigida qualquer carência para utilização dos benefícios do Plano de Saúde:

 

4.1.1. dos beneficiários inscritos na forma descrita no item 3.6, inclusive para doenças e lesões preexistentes;

 

4.1.2. atendimentos ambulatoriais em situações de urgência e emergência, desde que ocorram após a solicitação formal de inclusão de beneficiário.

 

4.1.3. consultas médicas.

 

4.2. Para os pedidos de inclusão efetuados após o prazo estabelecido no item 3, poderá ser exigida o cumprimento de carência, nos prazos máximos de:

 

4.2.1. 30 (trinta) dias para exames clínicos e patológicos;

 

4.2.2. 180 (cento e oitenta) dias para demais exames e tratamentos;

 

4.2.3. 180 (cento e oitenta) dias para internações hospitalares;

 

5. Especificações dos Serviços.

5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados por empresa operadora de plano de saúde ou de seguro saúde através de hospitais, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados ou referenciados, por ela indicados.

 

5.3. COBERTURAS QUE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER INCLUÍDAS NO PLANO CONTRATADO. Estão cobertas as doenças constantes na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como todas as coberturas estabelecidas no Rol de procedimentos da ANS RN 211, 262 e 281/2011 e na Lei nº 9.656 de 03/06/1998 e demais procedimentos a serem incluídas pelas ANS futuramente.

 

5.3.2. Internações clínicas e cirúrgicas vedada a utilização de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente, incluindo: materiais e medicamentos nacionais, prescritos pelo médico assistente até a alta hospitalar; hemoterapias; alimentação dietética, parenteral e enteral, quando indicada, até a alta hospitalar; diárias e taxas de internação; sala cirúrgica, inclusive material descartável e esterilização, bem como serviços de enfermagem; exames complementares especializados para diagnóstico e controle no tratamento e evolução da doença que tenha motivado a internação; internação em UTI – Unidade de Terapia Intensiva, sem limites (UTI geral, UTI neonatal, UTI pediátrica, UTI coronariana); litotripsia, remoção do paciente em ambulância, dentro da legislação vigente dentro do Estado do Paraná; tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e métodos auxiliares; fisioterapia, hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, conforme limites do Ministério da Saúde; anestésicos; gases medicinais; próteses, órteses nacionais e seus acessórios, quando ligados ao ato cirúrgico; remoção do paciente, quando necessário, dentro do território nacional, por transporte aéreo ou terrestre; despesas de pelo menos 01 (um) acompanhante de pacientes, independente da idade do paciente, nos casos de internação.

 

5.3.3. Atendimento de urgência e emergência com plantão 24 (vinte e quatro) horas.

 

5.3.4. A licitante vencedora deverá:

 

a) Possibilitar acesso aos principais Hospitais, em todo território do Estado do Paraná, todos de grande porte, credenciados, referenciados ou próprios, que tenham Unidade de Terapia Intensiva, incluindo as áreas de pediatria, clínica médica, ortopedia, neurologia, cirurgia e cardiologia;

 

b) Possibilitar acesso aos principais hospitais Pronto Socorro credenciados no Estado do Paraná, referenciados ou próprios;

 

c) Possibilitar acesso as principais clínicas especializadas credenciadas, referenciadas ou próprias no Estado do Paraná, especialmente aquelas sediadas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava e Matinhos;

 

e) Relação nominal de no mínimo 500 (quinhentos) médicos contratados, referenciados ou credenciados, com consultórios próprios, fora de centros médicos, clínicas ou outros equivalentes, em todo Estado do Paraná, considerando especialmente as principais cidades do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos.)

 

f) Possibilitar acesso aos principais laboratórios de análises clínicas, próprios, credenciados ou referenciados, em todo Estado do Paraná, e demais estabelecimentos considerando especialmente as principais cidades do estado, onde o contratante mantém a sua sede e Sub-Regionais (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos).

 

5.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovadamente necessário, ou seja, quando na localidade não tenha Rede Credenciada ou referenciada ao Plano ou não tenha condições de ser efetuado o atendimento de emergência, efetuar a remoção do paciente dentro do Estado do Paraná, visando internação e transferência de hospital a fim de possibilitar o atendimento pelo Plano contratado. A transferência será feita através de ambulância móvel ou transporte aéreo, de acordo com a necessidade do paciente no caso concreto.

 

5.4. Estão EXCLUÍDOS da cobertura além dos procedimentos mencionados no artigo 10 da Lei 9.656/98:

 

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

 

• Cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;

 

• Inseminação artificial;

 

• Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso e estâncias hidrominerais;

 

• Tratamento ilícito ou antiético, assim definido sob o aspecto médico, ou não reconhecido pelas autoridades competentes; e casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

 

Ficam excluídos, ainda, os serviços e/ou tratamentos não contemplados na legislação vigente.

 

5.5. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.

 

5.6. FORMA DE ATENDIMENTO.

 

Os serviços de assistência médica e hospitalar poderão ser realizados na rede credenciada, referenciada ou própria, abrangendo tanto os procedimentos eletivos/programados, quanto os de urgência/emergência.

 

5.7.1. Para utilização dos recursos na rede credenciada ou referenciada, basta o segurado apresentar a carteirinha da contratada e documento de identidade. No caso de exames especiais, tratamentos, remoções, internações e outros procedimentos que necessitem de autorização, deverá ser disponibilizada senha de autorização para pequenos procedimentos e exames especializados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas e Cirurgias eletivas 10 (dez) dias úteis.

 

5.7.2. A empresa contratada deverá possuir estrutura de Central de Atendimento Telefônico, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

6. Condições Gerais.

A prestação dos serviços iniciará no dia seguinte a assinatura do contrato. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

 

O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses conforme legislação em vigor.

 

O VALOR MÁXIMO para a contratação dos serviços será de R$ 9.906,00 (nove mil novecentos e seis reais) por mês, incluindo neste valor eventual encargo/tributo que por força de legislação especial seja de obrigação do conselho, conforme estimado na tabela abaixo:

 

FAIXA ETÁRIA

PREÇO MÁXIMO POR FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS

VALOR TOTAL POR FAIXA ETÁRIA

00 – 18

110,00

21

R$ 2.310,00

19 – 23

123,00

2

R$ 246,00

24 – 28

133,00

2

R$ 266,00

29 – 33

161,00

7

R$ 1.127,00

34 – 38

170,00

7

R$ 1.190,00

39 – 43

193,00

4

R$ 772,00

44 – 48

265,00

4

R$ 1060,00

49 – 53

335,00

3

R$ 1005,00

54 – 58

370,00

2

R$ 740,00

59 ou +

595,00

2

R$ 1.190,00

TOTAL

-

54

R$ 9.906,00

O valor máximo de coparticipação dos beneficiados será o seguinte:

DESCRIÇÃO

VALOR REFERENCIAL

Procedimentos

Coparticipação do beneficiário de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Coparticipação em procedimentos como exames de alto custo, internamento clínico e cirúrgico (responsabilidade da operadora)

Sem coparticipação

 

 

7. Do Pagamento.

 

O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

8. Dotação Orçamentária.

 

A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012, aprovado em sessão Plenária realizada de 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro/CRECI/PR.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

______________(nome da empresa), CNPJ__________________ (número de inscrição), sediada __________________________ (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Presencial CRECI/PR nº 002/2012 Processo Administrativo nº S-433/2012, DECLARA expressamente que:

 

I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

II - Inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente Pregão;

 

III - Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;

 

IV - Sob as penalidades cabíveis, de que os objetos ofertados atendem integralmente aos requisitos das especificações constantes no Anexo I deste Edital;

 

V - Que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.

 

Curitiba, _____ de ___________ de 2012.

 

Nome: _________________________________________________

assinatura

Nº da Cédula de Identidade: _______________________________

 

 

 

Obs; O documento deve ser redigido em papel timbrado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIALCRECI/PR  Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.

 

___________________ , ____ de _______________ de ________.

 

_______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

ANEXO IV

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012

PROCURAÇÃO

 

____________________(nome da empresa), CNPJ nº.......................e ato representada por seu(s).............diretores ou sócios, com qualificação nome, RG, CPF, nacionalidade..............., pelo presente instrumento, credencia e nomeia como seu procurador o (a) Sr.(a) ..................nome, RG, CPF, nacionalidade..........., para participar das sessões relativas ao Processo Licitatório nº S-433/2012, Pregão Presencial nº 002/2012 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

Data e local

 

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

 

 

1) Anexar cópia da Carteira de Identidade do procurador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA MÈDICA) Nº......../2012.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PÁRANÁ, autarquia federal criada pela Lei 6.530/78, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.693.910/0001-69, com sede na Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, ADMAR PIEDADE PUCCI JÚNIOR – RG 4.009.187-4/PR – CPF 368.981.429-68 e, de outro lado a empresa.........................................................................,doravante denominada CONTRATADA, com sede na ................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................., neste ato representada por seu .................., Senhor (a) ......................................, brasileiro, .... ............, portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º .............................., residente e domiciliado em .................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .........................................., tem entre si justo e avençado, o presente Contrato para o fornecimento de plano de saúde ou seguro saúde para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar, com internação em enfermaria com coparticipação, para o quadro de funcionários do CRECI/PR, bem como para seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, constante do Processo Licitatório nº S-433/2012, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial com acomodação em enfermaria mais obstetrícia aos funcionários do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes.

 

1.2 A cobertura é em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, a fim de atender as necessidades deste CRECI-PR, conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2012 e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato.

 

1.3 O plano de saúde será em coparticipação dos funcionários em procedimentos no importe de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

1.4 Eventos de alto custo, tais como: internamentos clínicos e/ou cirúrgicos, exames de alto custo como tomografia computadorizada e ressonância magnética são de responsabilidade da operadora.

 

1.5 A operadora permitirá que o beneficiário e/ou dependente do plano contratado tenha faculdade de optar por outro custo ou modalidade de plano, sem qualquer carência no prazo de 30 (trinta) dias do início do contrato, ficando a cargo exclusivo do funcionário o pagamento da diferença de valores em razão da opção.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS.

 

2.1 O valor total deste contrato é de R$.........................(............... .................).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL.

 

3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 002/2012, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.

 

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme legislação em vigor e desde que motivado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

6.1 Caberá ao CONTRATANTE:

 

6.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

 

6.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários de cada plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

 

6.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

 

a) qualquer inclusão de beneficiários;

 

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

 

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

 

6.1.4 – Responder, perante a contratada, pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, em não se efetuando a devida comunicação;

6.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

 

6.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

 

6.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, nos planos escolhidos, de acordo com a medição expedida pela contratada;

 

6.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

 

Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

 

a.Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;

 

b. Fiscalizar a execução do contrato;

 

c. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

 

d. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula

contratual;

 

e. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e

f. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

 

6.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

6.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 480 de 15/12/2004 da Secretaria da Receita Federal e recolher valor relativo ao recolhimento de INSS a ser calculado de acordo com o grau do contrato proposto consoante no art. 219 da Instrução Normativa n.º 971/2009 da RFB.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Caberá à CONTRATADA:

 

7.1.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pela Resolução Normativa nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a ser incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

 

7.1.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso). A contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para contratada processar as solicitações registradas pela contratante.

 

7.1.2.1 – As inclusões e exclusões deverão ser informadas à contratada até o 15º. dia de cada mês, para que surtam efeitos no mês subseqüente, respeitadas as carências contratuais.

 

7.1.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

 

7.1.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

 

7.1.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

7.1.6 – Fornecer a todos os beneficiários, sem ônus, cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identificação, assegura os direitos e as vantagens da contratação.

 

7.1.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

 

7.1.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

 

7.1.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

 

7.1.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

 

7.1.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

8.1 Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

 

8.1.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

9.1 O atesto das notas fiscais/faturas caberá ao funcionário designado para seu recebimento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

10.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão à conta da despesa 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012 aprovado em sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

11.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.

 

11.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

11.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE

 

12. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, o valor contratado poderá ser atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

 

12.1 Fica assegurada a contratada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desde que fundamentada em fato superveniente que altere as condições de execução do contrato consoante art. 57, §1º, II da Lei n.º 8666/1993.

 

CLÁUSLA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.

 

DAS PENALIDADES.

13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

 

a) advertência;

 

b) multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, a ser aplicada pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual;

 

c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;

 

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

 

13.2 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b”.

 

13.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

13.4 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

 

14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79, operando-se as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

14.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:

 

14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

 

14.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente.

14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

14.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA.

 

15.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2012, cuja realização decorre da autorização do Conselho Plenário do CRECI/PR conforme deliberação ocorrida em 03/12/2011, constante do processo LICITATÓRIO n.º S-433/2012, e da Proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.

16.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, na Seção Judiciária de Curitiba-PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Curitiba, ...... de ...................................de 2012.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ

Admar Piedade Pucci Junior – Presidente em exercício

 

 

EMPRESA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS: