PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE FOZ DO IGUAÇU/PR E MARINGÁ/PR

EDITAL 001/2012

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;

Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;

Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: FOZ DO IGUAÇU/PR e MARINGÁ/PR, conforme anexo III a esta publicação.

Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.

Curitiba, 02 de maio de 2012.

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

Ver abaixo:

Anexo I – Julgamento aos recursos

Anexo II – Gabarito único após recursos

Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I

JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

EDITAL 001/2012

A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 001/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:

QUESTÃO RECORRIDA

FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO

DECISÃO

Questão 02 - Matemática

O recorrente transcreve o enunciado da questão:

2) Três corretores de imóveis que mais se destacaram em vendas durante o ano irão dividir um prêmio de R$ 16.700,00 em partes inversamente proporcionais ao número de suas faltas nas escalas de plantão. Os corretores tiveram durante o ano: 5, 7 e 11 faltas. Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente?

Disserta que a resposta correta deveria dispor os valores sequencialmente do maior para o menor e que embora os valores estejam corretos, nenhuma das respostas obedeceu à ordem exigida no texto ou questão. (grifo nosso)

O recurso do candidato baseia-se exclusivamente quanto à ordem na apresentação dos valores em razão do termo “respectivamente” contido no texto da questão.

Sabe-se da questão recorrida que a premiação foi distribuída inversamente ao número de faltas: 5,7 e 11, e o objetivo da questão é justamente saber quais os valores corretos destas premiações. O próprio candidato afirma que os valores da questão do gabarito estão corretos. Assim, na pergunta do enunciado: “Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente?”, o termo: “respectivamente” deve ser interpretado como, qual a resposta correta quanto aos valores das premiações devidas, até porque todos os valores estão dispostos em ordem crescente e como já dito, só há uma resposta correta, a letra B, e logicamente quem recebeu a menor premiação faltou mais, e quem recebeu a maior premiação faltou menos, ou seja, a ordem na apresentação dos valores não prejudica a resolução da questão:

A) R$ 3.400,00; R$ 5.550,00 e R$ 7.750,00.

B) R$ 3.500,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.700,00.

C) R$ 3.600,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.600,00.

D) R$ 3.700,00; R$ 5.300,00 e R$ 7.700,00.

E)       R$ 3.800,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.400,00.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 02 da matéria de matemática.

Questão 03 - Matemática

A recorrente disserta em recurso que a questão envolve a resolução por regra de três, que não consta do programa de matemática contida no Edital.

Assiste razão à recorrente, pois o desenvolvimento da questão inicia-se com sua resolução através da regra de três e tal conteúdo não consta do programa do Edital do seletivo.

A Comissão julga por unanimidade pela procedência do recurso à questão 03 da matéria de matemática, anulando-a e atribuindo-a a todos os candidatos.

Questão 12, item III – Língua Portuguesa

O recorrente disserta que de acordo com suas pesquisas o item III da questão 12 deveria ser considerada errada.

12)Quanto às regras do uso da crase:

III – Os bombeiros ficaram a distância do fogo.

Indica o dicionário Houaiss:

...certa tradição gramatical tem considerado que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de...

Diz que no caso em questão , a preposição aparece na contração do (de+o)

Inicialmente vamos nos utilizar das próprias pesquisas do recorrente. O dicionário Houaiss observa que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de.

Vamos aos exemplos trazidos pelo recorrente:

“Estamos à distância de dois metros de tua casa.”

“A casa à venda fica à distância de dez quilômetros da ponte.”

Observa-se que nos exemplos que o recorrente apresenta, a distância está determinada, especificada, ou seja, indica-se a extensão em que se está de um ponto a outro.

Vamos utilizar outra regra, substituir nas frases a expressão à distância de, por: à extensão de:

“Estamos à extensão de dois metros de tua casa.”

“A casa à venda fica à extensão de dez quilômetros da ponte.”

Agora, substituindo no item III da questão 12 a expressão: a distância por a extensão.

Os bombeiros ficaram a extensão do fogo.

Não encontramos concordância na frase, até porque a expressão: “à extensão de”, exige complemento relacionado à dimensão desta extensão. Vamos ainda observar abaixo a seguinte interpretação trazida no site:  http://www.fortium.com.br/blog/material/CRASE.pdf

Distância

* a distância - sem crase

(distância não determinada)

Os bombeiros ficaram a distância observando o incêndio.

* à distância de ... - com crase

(distância determinada)

Os bombeiros ficaram à distância de 100 metros do incêndio.

Assim, pelas exemplificações acima, a expressão a distância apresentada no item III da questão 12 está corretamente grafada sem o uso do acento da crase, em razão da falta de determinação, indicação de extensão exigida pela regra.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 12 da matéria de língua portuguesa.

Questão 25 – Conhecimen-tos Gerais

O recorrente diz que a seu ver a resposta “B” da questão 25 de conhecimentos gerais deveria ser considerada errada, por ser vaga, quando diz: estende-se a cerca de 7000 metros abaixo do leito do mar, pois em suas pesquisas sobre o assunto, em nenhum momento, referiam-se taxativamente  à profundidade de tais reservas, onde encontrou referências a 1000, 3000 ou 5000 metros.

Vamos mais uma vez nos utilizar das pesquisas do recorrente para nossa fundamentação. Vejamos a página 2A marcada pelo recorrente pesquisa atualizada na data de 07/04/2012 que traz parágrafo com a seguinte descrição:

“4. Como o Brasil vai explorar esta riqueza?

A grande polêmica está justamente na tecnologia que será necessária para a extração. O Brasil ainda não dispõe de recursos necessários para retirar óleo de camadas tão profundas e terá que alugar ou comprar de outros países. O campo de Tupi por exemplo, se encontra a 300 quilômetros do litoral , a uma profundidade de 7.000 metros e sob 2.000 metros de sal. É de lá e dos blocos contíguos que o governo espera que vá jorrar 10 bilhões de barris de petróleo.”(grifo nosso)

 

Ainda, na figura da página 2D, consta a demonstração de camadas onde cita-se:

“Estas reservas estão localizadas entre 5000 e 7000 metros abaixo do nível do mar.”(grifo nosso)

 

Novamente na página 3B em item 4 repete-se o texto já transcrito acima como indicado na página 2A, onde indica-se a profundidade de 7000 metros.

 

Vale destacar que das alternativas propostas na questão, a única coerente e correta ao tema pré-sal é a letra “B” resposta do gabarito, sendo que as alternativas: A, C, D e E, trazem afirmações incorretas, além de que nos textos trazidos pelo recorrente temos claramente a indicação da profundidade de 7000 metros, desta forma, não assiste razão as argumentações do recorrente.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 25 da matéria de ConhecimentosGerais.

 

 


ANEXO II

DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS

EDITAL 001/2012

 

 

 

QUESTÃO

RESPOSTA

QUESTÃO

RESPOSTA

 

 

01

C

26

D

 

 

02

B

27

C

 

 

03

ANULADA

28

B

 

 

04

B

29

D

 

 

05

D

30

C

 

 

06

A

31

C

 

 

07

C

32

B

 

 

08

C

33

E

 

 

09

B

34

D

 

 

10

D

35

C

 

 

11

C

36

E

 

 

12

A

37

D

 

 

13

E

38

C

 

 

14

C

39

D

 

 

15

A

40

E

 

 

16

A

41

A

 

 

17

E

42

D

 

 

18

B

43

C

 

 

19

E

44

C

 

 

20

E

45

E

 

 

21

A

46

D

 

 

22

A

47

C

 

 

23

B

48

C

 

 

24

A

49

E

 

 

25

B

50

A

 









 

 

ANEXO III

EDITAL 001/2012

RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA

LOTAÇÃO MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

NOTA – CLASSIFICADO(A)S

1.  CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

7,6 - CLASSIFICADA

2.  ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

6,2 – CLASSIFICADA

3.  JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

6,2 – CLASSIFICADO

4.  SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

6,2 – CLASSIFICADA

5.  MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

6,0 - CLASSIFICADA

6.  DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

5,4 – CLASSIFICADA

7.  LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

5,4 – CLASSIFICADA

8.  PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

5,4 - CLASSIFICADA

9.  THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

5,4 – CLASSIFICADA

  1. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

5,0 - CLASSIFICADO

  1. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

5,0 – CLASSIFICADO

  1. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

5,0 - CLASSIFICADO

  1. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

5,0 – CLASSIFICADO

LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

  1. DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

5,6 – CLASSIFICADA

  1. ALINE GRADE

86522594/PR

5,4 – CLASSIFICADA

  1. ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

5,2 – CLASSIFICADO

  1. PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

5,2 – CLASSIFICADO

  1. DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

5,0 - CLASSIFICADO

Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: MARINGÁ/PR e FOZ DO IGUAÇU/PR, segue quadro abaixo:

LOTAÇÃO MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

1. ALINE FRANCIELE BIGLIERE

99610034/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

2. ANDRÉ LUIZ YANO

75301839/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

3. ANDRÉ HIDAKA COTICA

69355307/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

4. AUGUSTO KOSLYK

1827698/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

5. CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA

61292888/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

6. CRISTIANI AKEMI SATO

79536270/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

7. FERNANDO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO

64660012/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

8. FERNANDO TALLADA SATO

256411220/SP

Não atingiu a nota mínima para classificação

9. FLÁVIA CHISTINE GARBIM RAMOS

88919483/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

10. FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI

93444370/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

11. GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA

053501912/RJ

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

12. JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO

1460238/PA

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

13. LARISSA SANTANA LOPES

96773153/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

14. LORAINE ANDRESSA WOLF

83371510/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

15. ORLI DIRSON MULLER

35095756/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

16. OSNIR ALVES DA SILVA

91944928/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

17. PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES

95279350/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

18. RAFAEL BASTIDA ORTEGA

82116141/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

19. REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS

65311755/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

20. ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA

72683269/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

21. SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE

63308838/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

22. SILMARA MARIA DOS SANTOS

3753899/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

23. SILVIO TAKAYUKI IGARASHI

108152832/SP

Não atingiu a nota mínima para classificação

24. WALDAIR JOÃO ZAGOTO

8046980/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A) DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

1.  ÉLIO ANTONIO MASSUTTI

34376328/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

2.  FLÁVIO PEREIRA MACHADO

52374634/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

3.  JOSÉ BENEDITO DA SILVA

13972915/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

4.  MÁRCIA REGINA DA SILVA

82642820/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

5.  PATRÍCIA PAULUK

88551303/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

6.  RAPHAELA RORATO

94083354/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação