PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE CURITIBA/PR E LONDRINA/PR

EDITAL 002/2012

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;

Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;

Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, conforme anexo III a esta publicação.

Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.

Curitiba, 13 de junho de 2012.


MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública


Ver abaixo:

Anexo I – Julgamento aos recursos

Anexo II – Gabarito único após recursos

Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I

JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

EDITAL 002/2012

A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 002/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:

QUESTÃO RECORRIDA

FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO

DECISÃO

Questão 09 – Língua Portuguesa:

 

O recorrente informa que há erro formal na questão, pois as alternativas de letras D e E são absolutamente iguais.

 

Não descreve qualquer prejuízo que tal fato tenha causado, apenas pede a anulação da questão.

Vale destacar que a resposta correta informada no gabarito é a alternativa de letra A, vejamos sua apresentação:

 

a)      Lactante/assento/estática; seção/sessão; óptico; listras; vadeavam.

 

Transcrevemos abaixo as alternativas D e E questionadas pelo recorrente:

 

d) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam.

e) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam.

 

As palavras negritadas tornam estas alternativas incorretas.  O fato de se ter repetido as alternativas incorretas (D e E) em nada prejudica os candidatos, ao contrário, beneficiou a todos, pois de uma só vez os candidatos já eliminam duas alternativas e o que se pede na questão é a resposta CORRETA, que é apenas uma, a letra A como já descrito.

 

 

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 09 de Língua Portuguesa.

Questão 19 – Informática

 

A recorrente questiona que a guia em destaque na ilustração da questão é a guia início, e que tal guia é uma das guias da faixa de opções, e que ao delimitar-se a ilustração à guia início, o candidato passa a imaginar que a pergunta é direcionada a uma particularidade desta guia, e afirma que todas as guias do Word Office são guias da faixa de opções, diz que a melhor alternativa para compreender a questão seria se o examinador colocasse “é uma das guias da faixa de opções” e não somente “guia da faixa de opções” pois esta opção caberia a qualquer guia, e não somente a guia início em destaque que possui particularidades, como por exemplo, alguns itens de formatação do Word.(grifo nosso).

Primeiramente, a ilustração da questão 19 (abaixo) embora apresente em destaque a guia início como dito pela recorrente, também traz uma moldura em torno de toda a faixa de opções do Word.

 

A imagem acima foi retirada do Treinamento no Microsoft Office Online.

http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/usar-a-faixa-de-opcoes-HA010089895.aspx

 

A moldura na ilustração requer que o candidato analise todo o conjunto, e como dito pela própria candidata: “...a guia início é uma das guias da faixa de opções...”, e novamente afirma que: “...são guias da faixa de opções...”.

 

Vejamos as alternativas apresentadas na questão:

 

a)      Guia de texto.

b)      Guia de tarefas do Word.

c)       Guia de formatação do Word.

d)      Guia da faixa de opções.

e)      Guia de trabalho.

 

As alternativas das letras: A, B, C e E são inexistentes como guias da faixa de opções, pois as guias da faixa de opções do Word Office são as seguintes: início, inserir, layout de página, referências, correspondências, revisão e exibição, desta forma nenhuma destas alternativas podem ser consideradas corretas.

 

Assim, a única alternativa que pode ser considerada CORRETA é a letra D, pois o candidato deve fazer a interpretação de todo o conjunto da ilustração apresentada juntamente com seu conhecimento a respeito do Word Office.

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 19 de Informática.

Questão 35 – Conhecimentos Específicos

 

A recorrente questiona o item III da questão, que diz:

 

III – Somente poderá anunciar por escrito o Corretor de Imóveis que tiver contrato escrito de mediação ou autorização para alienação do imóvel anunciado (grifo da recorrente).

 

Sua irresignação está quanto a expressão: “por escrito”, disposta no item recorrido, e sua contraposição ao termo “publicamente” apresentado no artigo 5º do Decreto 81871/78 e no artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95, a serem interpretados relacionados ao conjunto da frase: “Somente poderá anunciar...”.

 

Traz os significados dispostos no dicionário Aurélio para as expressões:

 

- por escrito: 1. Papel em que há letras manuscritas; 2. Bilhete; 3. Ordem por escrito. (grifo nosso)

 

- publicamente: 1. Tornar público; dar a saber a muitos; 3. Propagar; 4. Vulgarizar.

 

Ao final diz que anunciar publicamente também pode ser através da mídia falada (rádios), ou através da mídia televisiva (anúncios na televisão) e não somente “por escrito”.  Assim, diz que a assertiva III de acordo com o artigo 5º do Decreto 81871/78 é falsa.

A questão requer que se marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

 

A alternativa apresentada como correta no gabarito é a letra E, que traz o item III como verdadeiro.

 

Vamos inicialmente rever a argumentação da recorrente:

 

Diz a recorrente que anunciar publicamente também pode se dar através das mídias falada e televisiva.

 

Sua argumentação baseia-se no fato de que a alternativa cria dúvida ao candidato, pois induz que somente há a publicidade escrita, o que faz surgir uma interpretação restritiva, que não é correta, pois ainda existem as formas de publicidade falada e televisiva.

 

O artigo 5º do Decreto 81.871/78, como dito pela recorrente, traz a seguinte determinação:

 

“Art. 5º. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.”

 

Realmente o texto normativo possui uma informação genérica de publicidade, já o enunciado da alternativa III da questão 35, traz uma interpretação restritiva, o que contraria o alcance da norma e induz em erro o candidato.

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 35 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação.

Questão 40 – Conhecimentos Específicos

 

Dois candidatos recorrem a esta questão, ambos, argumentam que a conjunção alternativa “ou” empregada na afirmação de letra “E” da questão recorrida, a torna incorreta, e assim, seria a alternativa a ser marcada.

 

Requer um dos recorrentes que sejam consideradas como respostas as letras: “C” e “E” da questão.

O gabarito marca como resposta a letra “C”.

 

A questão em seu enunciado requer que o candidato marque a alternativa INCORRETA com relação ao auto de constatação.

 

Vejamos primeiramente, o que diz o enunciado da letra C:

 

c)Consignar infração constatada em stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação, loteamento ou administradora de condomínios, para instruir auto de infração a ser lavrado no estabelecimento do infrator.(grifo nosso).

 

Negritamos acima o termo: “administradora de condomínios” que torna a sentença “C” incorreta, ou seja, o CRECI possui competência legal de promover a fiscalização do exercício profissional na intermediação imobiliária, e não junto às Administradoras de Condomínio, que caberia ao CRA, pois, administração de condomínio, não é intermediação de bem imóvel.

 

Vejamos agora, o enunciado da questão E:

 

e)No caso do autuado se recusar a assinar o auto de constatação será remetido, por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entregue a segunda via pelo servidor na presença de duas testemunhas.

 

O enunciado de letra “C”, sem sombra de dúvida, está errado, mas também o enunciado da letra “E”, está incorreto, pois o legislador ao trazer as possibilidade de suprir a citação do autuado, no parágrafo 1º do artigo 11 da Resolução COFECI 146/82 o faz em rol de incisos, trazendo assim, uma ordem a ser seguida e ainda diz, a entrega por duas testemunhas só se fará se o autuado não tiver assinado o aviso de recebimento:

 

“Art. 11. Concluída a lavratura do auto de infração ou as folhas de continuação nele integradas, a Coordenadoria de Fiscalização do CRECI promoverá:

I – a remessa da segunda via do auto de infração ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento (AR);

II – a entrega da segunda via do auto de infração ao autuado, através de servidor, na presença de duas testemunhas, no caso, do autuado não ter assinado o aviso de recebimento (AR) a que alude o inciso anterior. (grifo nosso).”

 

A conjunção empregada na alternativa desvirtua a regra disposta na norma.

 

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 40 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação.

 

 


ANEXO II

DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS

EDITAL 001/2012

 

 

 

QUESTÃO

RESPOSTA

QUESTÃO

RESPOSTA

 

 

01

D

26

D

 

 

02

C

27

B

 

 

03

A

28

D

 

 

04

B

29

E

 

 

05

E

30

D

 

 

06

A

31

C

 

 

07

A

32

C

 

 

08

C

33

B

 

 

09

A

34

E

 

 

10

C

35

ANULADA

 

 

11

D

36

C

 

 

12

B

37

D

 

 

13

A

38

D

 

 

14

B

39

D

 

 

15

A

40

ANULADA

 

 

16

A

41

E

 

 

17

A

42

A

 

 

18

A

43

D

 

 

19

D

44

C

 

 

20

E

45

D

 

 

21

D

46

C

 

 

22

A

47

A

 

 

23

A

48

A

 

 

24

E

49

C

 

 

25

B

50

A

 









 

ANEXO III

EDITAL 002/2012

RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA

LOTAÇÃO CURITIBA/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

NOTA – CLASSIFICADO(A)S

1. RENATO RIBEIRO JÚNIOR

8765041-3/PR

7,4

2. IZAIAS RODRIGUES AQUINO

10504001-6/PR

6,2

3. ANTONIO FREITAS GUIBOR

4072130-4/PR

6,0

4. SYDNEI RUPPEL FILHO

6208425-1/PR

6,0

5. GUILHERME ANDRÉ DA SILVA

6855069-6/PR

5,4

6. PEDRO DE ABREU RIBEIRO

10433088-6/PR

5,4

7. LEILA REGINA FERREIRA PONTES

8645969-8/PR

5,2

8. VALÉRIA DOS SANTOS CORDEIRO

7006240-2/PR

5,0

LOTAÇÃO LONDRINA/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

  1. 1. CAROLINA ARFELLI SILVA

7511902-0/PR

7,8

  1. 2. IARA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

9030450-0/PR

6,6

  1. 3. ANA PAULA TAKAHASHI

8354767-7/PR

6,4

  1. 4. GUILHERME SECCO PEDROZA

9384196-4/PR

5,6

  1. 5. FERNANDO DANIEL GIMENES DE OLIVEIRA

9425892-8/PR

5,4

  1. 6. JULIANA ARJONAS RONCHI MANZUTTI

6544469-0/PR

5,4

  1. 7. DOMINGOS TORTATO

9442556-5/PR

5,0

  1. 8. VALÉRIA ROXO TEIXEIRA VERÍSSIMO

4029193-8/PR

5,0

Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, segue quadro abaixo:

LOTAÇÃO CURITIBA/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

  1. ADRIANO LEVINO ROCHA

8934231-7/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ANDRÉA DA CRUZ OLIVEIRA IAVORSKI

5058801-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. 3. ANGELA TAGLIATTI ROCHA

8525929-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ANTONIO DE BONFIM

3177556-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ARMANDO UMEO

8167776-0/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. BRUNA ANDRETTA

8754483-4/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

  1. CARMEN LÚCIA ZIMMERMANN

10869648-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. CINDY PRISCILLA BRANCO

9269883-1/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. CLAUDIA TEREZINHA SCHEUER LUNKES

3935895-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. CLAUDINEI VIANA

4136227-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. CRISTIANE APARECIDA PEREGO

6126956-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

12. DALVA MORGENSTERN

7518654-1/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DAYANE DVULHATKA

9414888-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DIRLEI HENRIQUE FERREIRA

38950280-2/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. EDUARDO CÉSAR GOTARDO

3427243-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. FÁBIO LUSTOSA FERREIRA

5133575-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. FELIPE MASCHIO DE GODOY

6645904-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. FERNANDO VIANA

9278738-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

19. GETÚLIO JIRO SHIRAGAKI

3492349-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. GRAZIELA HONORATO PEREIRA

8906783-9/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GUILHERME GAYER

8712940-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GUSTAVO SCHENA SANTOS

9301391-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JAIRO RODRIGUES

911279/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. JANAÍNA APARECIDA KRASINSKI

9412940-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JEAN CARLO BECHEL DIRSCHNABEL

4439348-2/SC

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JOANA DARK FONSECA SERAFIM

3164206-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

27. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

9296430/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JOSÉ AUGUSTO ALVES STRAUB

3000276-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. KELLY KIYOMI MATSUMURA

3550265-8628920/GO

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. LETÍCIA LESOSKI

9938472-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. LUCIANE DESIREE SIQUEIRA DE ALMEIDA

5106526-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARI TERESINHA MELLO

3395263-5/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. MARIA APARECIDA SOAVINSKY

2053767/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARIANA SPEZIA

7619338-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MAURÍLIO MARCÍLIO DE OLIVEIRA

7515643-0/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RAFAEL SIQUEIRA

6619360-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RAFAELA MASCARENHAS ROCHA

8883814-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ROGÉRIO GIL FALAT

4897299-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RONALDO DE MORAIS

18546078/SP

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SHEYLA MENEZES CARNEIRO

7830252-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SUELEN JACQUELINE CARVALHO

80467605/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SULIANE APARECIDA BORGES

9856680-5/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

LOTAÇÃO LONDRINA/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

  1. ALBERTO JOSÉ VASÍLIO JÚNIOR

8418037-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. BRUNO GODOI JULIANO

10043215-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DANIEL RODRIGUES SANTANA DE LIMA

8966720-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DO CARMO FILHO

8765742-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GREICIELI POLIDORO FERREIRA DE QUEIROZ

8305147-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. INGRID FAVORETO

6737587-4/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. JOEL VIANA RABELLO JÚNIOR

9509859-2/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. KAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS

8117110-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARCIO ALVES SANTOS OLIVEIRA

6808026-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARCOS ANDRE HERECK

5655843-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARIA AMÉLIA BARROS DE

ALBUQUERQUE

8214884-1/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. MARÍLIA CAROLINA RIBEIRO SOLAK

8247103-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MAURO APARECIDO CAETANO

5826669/SP

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS

4748833-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. RAFAEL MONTEIRO PEDRIALI

4836895-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. ROBERTO HIROFUMI OKA

3874337-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. RODRIGO TRINDADE

8842058-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. SAMUEL TOMÉ RIAS

8214874-4/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. SUELI LOPES FLORENTINO

4721859-4/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

20. THAISE AYUMI OBARA

8870831-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. WAGNER ADACHI OKAGAWA

5726168-4/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação