A revista Veja, de 03 de março de 2016, traz a reportagem “O Uber dos Imóveis” texto em que os corretores de imóveis e imobiliárias são descritos como meros aproximadores de partes e dispensáveis nas transações imobiliárias com o advento da economia de compartilhamento.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região/PR repudia o conteúdo da reportagem e faz as seguintes ponderações:

A tecnologia chegou no setor imobiliário para somar, trouxe a rapidez e a praticidade, mas de forma alguma substitui o trabalho dos corretores de imóveis, se assim fosse a profissão jamais teria sido regulamentada.

Os corretores de imóveis se tornaram gestores de negócios, conhecem todos os trâmites e circunstâncias de um negócio seguro além de estarem preparados para atender com excelência todos os tipos de clientes. O texto esquece de citar que são esses profissionais que movimentam bilhões de reais e ajudam o cidadão a fazer assertivas transações imobiliárias.

A empresa Quinto Andar,  retratada na reportagem, é regularmente inscrita no Creci-SP sob o número 24.344J. Trata-se portanto de uma imobiliária. Além de que o “Uber dos Imóveis” não dispensa os serviços dos corretores, ao contrario, ela concita a serem seus parceiros e dedica, em seu sitio na internet, um menu exclusivo para atrair corretores com a seguinte chamada: estamos reinventando o trabalho do corretor. venha fazer parte dessa mudança. seja um corretor parceiro.

O texto diz ainda “hoje, a Quinta Andar realiza acima de 1000 contratos de aluguel por mês”. Se assim fosse, seria a maior imobiliária do mundo. Aqueles que trabalham e entendem do mercado imobiliário sabem que nem as maiores imobiliárias do Brasil, na área de locação, possuem mil contratos novos por mês. Um excelente funcionário, mesmo com toda a automação existente, não consegue fechar mais de dois contratos completos por dia, ainda que terceirize a maioria de suas tarefas.

Vale lembrar que a  locação não é simplesmente assinar um papel. Antes disso, o locatário precisa conhecer o imóvel, decidir se ele atende às suas necessidades e anseios, verificar se tudo está ou não funcionando, analisar a proposta de preço do aluguel, verificar os termos contratuais, elucidar dúvidas, fazer o cadastro para o propalado seguro fiança (ou a “Uber dos Imóveis” faz o seguro sem verificação cadastral?), acompanhar a vistoria do imóvel e concordar, ou discordar, dela e por aí afora. Ou seja, essa tarefa de 1000 contratos mês é improvável de ser alcançada.

            Alertamos ainda que a Quinto Andar, com certeza, atua apenas com locação pois, todo o seu argumento está voltado para esse segmento. A locação não é o trabalho dos verdadeiros corretores de imóveis, cuja especialidade é captar e vender. É claro que, eventualmente, podem angariar um imóvel para locação e até agenciá-lo, mas o foco do dia a dia dos corretores de imóveis é o trabalho com vendas.

Na reportagem, a empresa afirma  também que ela é quem paga por um seguro que pode ser acionado para cobrir eventuais calotes. Trata-se sem dúvida de seguro fiança locatícia. Mas não é segredo para ninguém que esse tipo de seguro não é barato, representa, no mínimo, dez por cento do valor do contrato. Como pode a empresa pagar pelo seguro e ainda fazer a locação mais barata do que a convencional? A não ser que seja ela própria a seguradora. Mas isso é impossível pelas regras da SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros Privados). E, se for possível, ou a empresa vai “quebrar”, porque não recebe pelo seguro que oferece, ou não pagará os proprietários em caso de inadimplência.

Em um trecho a reportagem assevera: “Como o papel desse profissional tem sua importância reduzida, a comissão, antes de 6%, cai para 1%”.  Os bons profissionais, com certeza, nunca se submeteriam a esse tipo de trabalho.

Finalmente, diz a reportagem “O sucesso atraiu um grupo de investidores que neste mês injetou 7 milhões de dólares na empresa”. Ou seja, aproximadamente 28 milhões de reais. Dá para acreditar? Sinceramente, não. Com um investimento desses qualquer incorporadora constrói um edifício de bons apartamentos com mais de dez mil metros quadrados e, em dois anos, recuperaria seu capital com um bom lucro garantido. Por que um grupo de investidores iria aplicar tal quantia numa startup de serviços, sem nenhuma garantia de resultados? Reflitam!!

            Dadas as ponderações acima, repudiamos veemente os fatos narrados na reportagem e reiteramos que a profissão de corretor de imóveis, devidamente regulamentada pela Lei 6.530, não será extinta ou substituída pelo advento da economia de compartilhamento.

CRECI-PR