O projeto de lei 275/2017 que prevê a inclusão dos corretores de imóveis nas escrituras públicas foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná do dia 18 de dezembro. Com a lei, quando houver a intermediação imobiliária, todos os tabelionatos do estado deverão fazer constar, no ato da lavratura da escritura, o nome e o número do Creci da pessoa física ou jurídica responsável pelo serviço.


Proposto pelo deputado estadual, Marcio Nunes, a pedido dos dirigentes do Creci-PR, o projeto é uma legítima aspiração da categoria que assegura o recebimento dos honorários dos corretores de imóveis e coíbe drasticamente o exercício ilegal da profissão.


O presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, relata que a aprovação do projeto é uma grande vitória da classe imobiliária, pois há 30 anos acompanha esse anseio da categoria. “Lutamos por essa causa com o intuito de trazer maior garantia e tranquilidade aos consumidores, valorizar e reconhecer o trabalho dos corretores de imóveis perante a sociedade e inibir de uma vez por todas a atuação de contraventores”.


A inclusão do nome e Creci do Corretor ou da imobiliária não acarreta custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.

O projeto segue para sanção do governador Beto Richa.