Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012

Todos os profissionais e imobiliárias que, durante o exercício de 2018, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro deverão fazer a declaração de não ocorrência. O procedimento é obrigatório e quem não o fizer, estará sujeito à multa.

O prazo final para envio da Declaração de Não Ocorrência, referente ao exercício de 2018, é 31 DE JANEIRO DE 2019.