Parecer da procuradoria jurídica do Creci-PR sobre o ofício do Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA

Diversas empresas, regularmente inscritas no Creci-PR, receberam ofícios subscritos por pessoa que se identifica como "Fiscal" do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR).

No expediente, após asseverar que "há indícios de que a atividade principal desempenhada pelas empresas destinatárias é condizente aos campos nos quais há a obrigatoriedade de registro no CRA-PR", o ofício solicita que as empresas enviem o seu Contrato Social ou a última alteração consolidada, ou o Estatuto ou o requerimento de empreendedor individual, para análise do objeto social.

Depois do assunto ser deliberado na VII Reunião Ordinária de Diretoria do Creci-PR, realizada em Matinhos, no dia 19 de dezembro, a procuradoria jurídica do Creci-PR emitiu o seguinte parecer:

INSCRIÇÃO NO CRA - DESOBRIGATORIEDADE