Novas regras evitam que compradores tenham prejuízos com obras não-finalizadas por construtoras

Quem pretende comprar um apartamento na planta (em fase de projeto ou ainda não-concluído) com total segurança, tem, desde 2004, um mecanismo a mais para garantir a conclusão e a entrega da obra: o chamado patrimônio de afetação. Este sistema impede que o dinheiro destinado à construção do imóvel seja utilizado para outros fins pela construtora ou incorporadora da obra. Além disso, comissões formadas por compradores e bancos (quando a construtora fez empréstimo para a obra) fiscalizam como o dinheiro está sendo aplicado. Em Curitiba, porém, um único empreendimento está sendo construído por essas regras, é o “Ilha de Capri” da construtora e incorporadora Bortoletto.

De acordo com o proprietário da empresa, Edison Bortoletto, o patrimônio de afetação foi um mecanismo criado pelo Governo Federal para evitar prejuízos aos compradores decorrentes de obras não-finalizadas. Pelo regime, cada empreendimento construído deve ter seu patrimônio separado do caixa da construtora ou incorporadora. “Todo o dinheiro investido pelos compradores só pode ser usado na obra a que se destina”, explica. Com isso, diz ele, evita-se uma prática comum nas empresas, que é o desvio de caixa de um empreendimento para ser aplicado em outro.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Gilmar Damasio Soares, foi esta ação que culminou no caso de falência mais conhecido do mercado imobiliário brasileiro: o da construtora Encol, em 1997, que deixou mais de 700 empreendimentos inacabados. Para ele, o patrimônio de afetação, que é de uso opcional, dá segurança real ao comprador. “O dinheiro que está sendo pago será usado somente na sua obra. Se a construtora quebrar, aquele patrimônio é do empreendimento, que pode ser retomado por uma outra construtora.”

Embora tenha sido criado em 2001, por medida provisória, e regulamentado em lei 10.931 de 2004, o patrimônio de afetação parece ainda não ter se consolidado. De acordo com levantamentos do advogado especialista em Direito Imobiliário, James Ansil, desde a sua real implantação (em 2004) até hoje, foram construídos em Curitiba apenas 10 empreendimentos pelo regime. Os números foram obtidos com base em pesquisas nos cartórios da capital. O motivo, explica ele, é a burocracia de constituir um patrimônio de afetação. “É um processo bastante complexo. Cada empreendimento deve ter uma administração e contabilidade próprias, como se fosse uma empresa separada.”

Para Hamilton Pinheiro Franck, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), outro motivo que leva as empresas a não optarem pelo regime de afetação é o quadro econômico favorável. “Essa medida começou a ser discutida após a quebra da Encol, mas só foi implementada de verdade anos depois. Neste meio tempo muita coisa mudou. A legislação se tornou mais rigorosa para quem constrói e a economia mais favorável à construção, o que já evita problemas como a não entrega dos empreendimentos”, diz.

No restante do país também não é diferente. Segundo Paulo Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), poucas empresas construíram pelo patrimônio de afetação. “Geralmente quem o utiliza são aquelas que emprestam dinheiro de agentes financeiros para a conclusão da obra. Elas usam o mecanismo por exigência dos bancos, que também levam grandes prejuízos em caso de falência.”

A Cbic não tem números de empreendimentos lançados com patrimônio de afetação. Porém, Simão acredita que poderá haver mudança no quadro nos próximos anos. “Estamos em um processo de transição. Apesar de ainda serem poucas, observamos que o número de empresas que tomam conhecimento e passam a utilizá-lo está crescendo a cada ano”, avalia.

Fonte: Gazeta do Povo