O Projeto de Lei Complementar 123/04, aprovado na Câmara dos Deputados, substitui o Simples Federal e Integra nove tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto deve ser cobrado à parte.

Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.

A lei vem para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Além de facilitar o pagamento de tributos, diminui a burocracia para abrir e fechar empresas. Prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.


Empresas que podem aderir ao Supersimples

Situações que impedem as empresas de participar do Simples

Atividades em que o INSS deve ser pago a parte

Fonte: Consultor Jurídico