A  Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) comemorou parcialmente a aprovação no Senado do Projeto de Lei que permite a utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para compra de lotes urbanos e pagamento de dívidas de empréstimos habitacionais e estudantis, já que elimina a burocracia e torna mais real o sonho da casa própria. Mas afirmou que o projeto está pela metade.

De acordo com a associação, na legislação vigente, quem pretende usar o Fundo para colocar as prestações em dia tem de recorrer à Justiça e requerer uma liminar, o que pode demorar de 30 a 60 dias. "Embora a utilização do FGTS para pagamento de prestações em atraso seja uma realidade há vários anos, o mutuário precisa de uma autorização judicial para utilizá-lo, o que não deixa de ser um desgaste", disse o presidente da ABMH, Amauri Bellini.

Críticas
No entanto, o presidente da associação disse que o sistema é injusto. "Enquanto o devedor (mutuário ou estudante) paga juros de até 12% ao ano, o seu FGTS, de onde sai os recursos para o próprio empréstimo, rende 3%, ou seja, um prejuízo de 9% ao ano".

Além disso, ele criticou o fato de o projeto deixar à margem as pessoas que têm contratos nas modalidades Carteira Hipotecária e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

"Se o mutuário pode utilizar o FGTS para comprar seu imóvel à vista, por que impedi-lo de usar o Fundo para amortizar as prestações do financiamento? Vale lembrar que em decisão do último dia 1º de março, o STJ autorizou a utilização do Fundo de Garantia para quitação de dívida por vencer contraída fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Tal decisão abriu caminho para milhares de mutuários, que, em regra, são obrigados a optar por outros planos quando o valor financiado supera o limite do SFH", explicou.

Proposta
De acordo com a proposta, os participantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão usar o FGTS para o pagamento de parte das prestações, a vencer ou vencidas, desde que a movimentação na conta seja feita em uma única vez, no caso das prestações vencidas.

Com relação à aquisição de lote urbano, ele precisa ser para uso residencial e ter área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local. Além disso, o trabalhador precisa ter três anos, no mínimo, de trabalho sob o regime do FGTS, não pode possuir outro imóvel e ainda só poderá resgatar 80% do valor do lote.

Quanto às parcelas do financiamento estudantil, o FGTS pode ser usado para quitação dos débitos do trabalhador e do filho de até 24 anos, desde que o empréstimo tenha sido concedido pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies). O valor resgatado pode ser de até 70% de cada parcela e ao saque total de, no máximo, 30% do saldo da conta.

Lei
A lei que regulamentou o FGTS estabelece sete situações em que o trabalhador pode sacar recursos depositados em conta vinculada, com destaque para três: indenização em caso de desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria (que representa o segundo mais importante objetivo do fundo e elemento crucial da política habitacional brasileira); e idade superior a 70 anos.

InfoMoney