O acesso ao financiamento da casa própria para famílias com renda média e baixa está mais fácil. A avaliação é da secretária de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, para quem aumentou a adesão dos agentes financeiros que direcionam os recursos para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

De acordo com a secretária, esse crescimento decorre das medidas adotadas desde 2003, mas apesar desse avanço, "é importante aperfeiçoar os mecanismos que permitam que o mercado produza mais para as faixas de renda mais baixa".

Em entrevista à NBr, canal de TV a cabo do Poder Executivo, Magalhães acrescentou: "Acreditamos que uma política nacional de habitação só se sustentará se houver ampla oferta". Ela explicou que a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite o aumento da oferta de moradias, por meio de orçamento fixado pelo  Conselho Gestor.

Se for mantido o atual ritmo da execução orçamentária, estimou a secretária, os recursos precisam crescer: "Estamos trabalhando ainda dentro do orçamento deste ano, que é de cerca de R$ 7,9 bilhões". Inês Magalhães explicou que no ano passado "também houve execução recorde, não só no volume de recursos do FGTS para a habitação, como também na qualidade desses recursos".

Em 2007, o Fundo deverá atender a 512.100 famílias, com investimentos de R$ 7,95 bilhões, dos quais R$ 1,2 bilhão relativos a subsídios. No ano passado foram aplicados R$ 2,598 bilhões; em 2005, R$ 1,496 bilhão; e em 2004, R$ 622 milhões. Esses recursos referem-se ao orçamento do FGTS destinado à produção e à aquisição de moradias, urbanização de assentamentos precários, aquisição de material de construção, reforma e ampliação de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados e requalificação de imóveis para uso habitacional – ações realizadas com os agentes financeiros, em especial a Caixa Econômica Federal, segundo informações do Ministério das Cidades.

Os empreendimentos imobiliários para venda passaram a ter uma contabilidade separada das demais operações da empresa construtora ou incorporadora, a partir da Medida Provisória 2.221, de 2001, que instituiu o Patrimônio de Afetação: caso a empresa venha a ter dificuldades financeiras, uma falência, por exemplo, os imóveis e os compradores do empreendimento afetado não correm os riscos de prejuízo ou de ter que pagar dívidas tributárias da empresa.

Ainda de acordo com o Ministério das Cidades, em caso de paralisação das atividades da construtora ou incorporadora, por dificuldades financeiras ou falência, os compradores dos imóveis podem dar prosseguimento à construção.