Lei amplia benefício fiscal  
  
Através de um projeto de lei enviado à Câmara, a prefeitura está propondo alterações no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003). A medida isentará 24 mil contribuintes do pagamento do IPTU.  Na prática trata-se de uma ampliação do benefício fiscal da isenção para os imóveis caracterizados na Planta Genérica do Município, como de baixo e médio padrão.

A legislação vigente traz o benefício fiscal contemplando somente os imóveis precários, residenciais, edificados em terrenos de até 500m² até 160 pontos e atinge atualmente 6.450 imóveis. A proposta do Projeto de Lei Complementar pretende ampliar o benefício fiscal para os imóveis com a mesma característica, ou seja, imóveis residenciais, edificados sobre terrenos de até 500m², todavia, enquadrados no Sistema de Avaliação de Imóveis do Município, com pontuação máxima de 270 pontos.

Para a isenção os imóveis precisam apresentar as seguintes características: construções de madeira, construção em alvenaria sem reboco, construções com instalações elétricas aparentes (sem forro), construções com instalações sanitárias simples e construções com cobertura de fibra de cimento. A proposta está avalizada por um parecer jurídico da Procuradoria de Assuntos Fazendários e análise do Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.