Dentre as três formas de garantia previstas na lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes (Lei 8.245 de 18/10/91), o seguro de fiança locatícia é uma alternativa para quem não tem como fazer um depósito caução ou não quer pedir favor a terceiros, que, no caso de fiança, geralmente são parentes e amigos.

O seguro fiança locatícia é uma garantia para quem pretende locar um imóvel, porém, é preciso lembrar de que não pode haver, num mesmo contrato de locação, mais de uma forma de garantia. “A exigência de mais de uma modalidade num mesmo contrato constitui contravenção penal, punível com prisão simples ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do inquilino”, afirma o advogado especialista em Direito Imobiliário Daphnis Citti de Lauro.

O candidato a inquilino que optar pelo uso do seguro fiança locatícia como garantia no contrato de locação, desde que aceito pelo proprietário, deve, depois de escolher o imóvel, procurar um corretor de seguros e apresentar alguns documentos que variam de acordo com o tipo de locatário:

- Se o inquilino for trabalhador autônomo, ele deve apresentar cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos três últimos meses.

- Se empregado registrado, deve apresentar cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda, os três últimos holerites e cópia da Carteira de Trabalho.

- Pessoa Jurídica deve apresentar o contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual, se for o caso), cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal), declaração de imposto de renda na íntegra e extratos bancários. Caso a empresa esteja em fase de constituição, devem ser apresentados os documentos dos futuros sócios e comprovantes que demonstrem a existência de capital suficiente para a abertura do negócio.

- Aposentados devem apresentar os três últimos recibos de pensão. Pessoas que recebem pensão alimentícia devem apresentar, também, cópia da sentença judicial acompanhada dos três últimos recibos de pensão.

- As pessoas que vivem de aluguéis devem acrescentar aos documentos já mencionados o documento de propriedade do imóvel alugado, o contrato de locação e o último recibo de aluguel.

A seguradora, em geral, cobra uma quantia para fazer o cadastro do candidato.”Se a seguradora aprovar, o locador deverá elaborar um contrato de locação e efetuar o pagamento do seguro-fiança, que em geral equivale anualmente a pouco mais que a soma de um aluguel e encargos locatícios”, afirma Lauro. O não pagamento pode acarretar na rescisão do contrato.

Fonte: ImovelWeb