O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) tornou-se referência no trabalho de fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Há alguns anos, a prática do exercício ilegal da profissão, não era combatido de maneira tão consistente e com resultados tão significativos (em 2006 foram autuadas 326 pessoas).

Um exemplo da organização e do trabalho de fiscalização no estado é o litoral do Paraná que, por muitos anos, principalmente na época de temporada, vinha sendo motivo de inúmeras reclamações por parte de pessoas que eram enganadas por falsos Corretores de Imóveis.

Com um trabalho direcionado à proteção da sociedade e preservação dos seus direitos, bem como a qualidade no serviço, o Creci-PR identificou muitos problemas que vão desde a locação de imóveis sem o conhecimento dos proprietários, imóveis sem vistoria e pessoas que anunciam imóveis nos jornais, alugam o imóvel, recebem os valores e desaparecem, gerando prejuízo para os proprietários, sociedade e profissionais que trabalham de acordo com o que determina a lei.
O Creci-PR, como sempre, foi rigoroso com esses falsos profissionais, que além de não serem habilitados para exercer a profissão de Corretores de Imóveis, são inescrupulosos ao usarem “da boa fé” das pessoas, para lesá-los.

Com o trabalho de fiscalização, esse tipo de contravenção no litoral paranaense, praticamente foi eliminado e os verdadeiros profissionais, os Corretores de Imóveis e a sociedade, são testemunhas e reconhecem o trabalho sério que foi desenvolvido.

Também é importante ressaltar que todos os corretores de imóveis credenciados no Creci-PR, conhecem e sabem das exigências e responsabilidades que devem conduzir a profissão, dentre elas está o número do Creci em todas as veiculações, Cartão de Regularidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e autorizações de venda e/ou locação, entre outras.


A importância do Corretor de Imóveis Credenciado
A grande maioria das transações imobiliárias é feita através de empresas imobiliárias ou escritórios de um Corretor de Imóveis devidamente credenciados. Ao corretor de imóveis, compete exercer a intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Os Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis (Creci´s), que foram criados nos estados, existem exatamente para fiscalizar o correto exercício da profissão e punir exemplarmente quem não obedece à legislação que se refere à categoria destes profissionais. O Creci-PR, com sede Curitiba, segue a legislação vigente, respondendo diretamente ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
A regulamentação, organização e criação dos Conselhos Regionais vieram atender exatamente às necessidades da população, seja ela, sofrida ou não sofrida, sem escolher lados ou partidos, mas garantir que os trabalhos executados pelos corretores sejam os melhores.

Requisitos
Para obter a carteira profissional de corretor imobiliário a pessoa deve ser maior de 18 anos, possuir o ensino médio, comprovar a conclusão do curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) ou superior de Gestão em Negócios Imobiliários. Com estes pré-requisitos, a pessoa terá direito de inscrever-se no Creci-PR e requisitar sua habilitação para estar habilitada à exercer a profissão de Corretor de Imóveis.
Todas as empresas e corretores de imóveis legalizados têm o certificado de inscrição emitido pelo Creci-PR.  O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira profissional.
É do Corretor de Imóveis, a obrigação de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados que possam prejudicá-lo.

Riscos
Comprando através de pessoas não habilitadas, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé.
O risco de contratar o serviço de um corretor desabilitado é perder o dinheiro investido caso o imóvel esteja vendido, houver algum ônus sobre ele ou impedimento legal do proprietário. Em qualquer uma dessas situações, o “falso corretor” não possui responsabilidade jurídica alguma em relação ao negócio. O erro recairá sobre o comprador que não exigiu a credencial do corretor e/ou da imobiliária. A única providência que a vítima poderá tomar é denunciá-lo(s) ao Creci-PR.
Mais informações pelo telefone (41) 3262-5505, sede do Creci-PR, em Curitiba.