SÃO PAULO - Alugar um imóvel pode ser um bom negócio para o locador. Porém, ele pode ter problemas e dívidas, caso não acompanhe os pagamentos do inquilino. Por isso, é preciso ficar atento ao recolhimento de encargos e contas de consumo.

Para a Lello Imóveis, empresa que administra condomínios em São Paulo, acompanhar de perto a situação do imóvel alugado é a primeira regra para o proprietário que não deseja ser surpreendido com dívidas a pagar ao final do contrato de locação.

Dívida com a Prefeitura
A empresa ressalta que o não pagamento do IPTU, por exemplo, pode resultar em uma dívida significativa do proprietário do imóvel com os cofres públicos. Isso porque, caso não acompanhe o recolhimento do imposto e o inquilino não o pague, dentro de cerca de um ano e meio, o proprietário receberá uma notificação.

O documento informará o valor do débito, acrescido de multa e juros. Outro agravante é que a carta é endereçada ao imóvel alugado; sendo assim, o proprietário pode nem ficar sabendo da dívida, que se acumulará.
Outras contas, cujos boletos são emitidos em nome do proprietário do imóvel, também devem ser acompanhadas de perto, sugere a empresa, como as de água, luz, gás e condomínio.

Contrato
Apesar desses possíveis problemas, o técnico de Defesa do Consumidor, da Fundação Procon-SP, Abel Henrique Correio, ressalta que o usual é que as contas de consumo sejam passadas para o nome do inquilino. "Qualquer despesa que incida após a assinatura do contrato é de responsabilidade do inquilino", afirma.

Ele explica que, no caso de impostos, como o IPTU, o comum é que o pagamento esteja previsto no contrato de locação. No entanto, existem acordos que isentam o inquilino deste encargo. "Se estiver no contrato e não houver pagamento, o locador tem todos os recursos jurídicos para cobrar a dívida".


InfoMoney
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