SÃO PAULO - O presidente Lula rejeitou quarto artigos das alterações da Lei do Inquilinato. Os itens vetados foram os que tratam da composição societária e da proposta de um candidato a inquilino que ofereça melhores condições para locação.

O veto ocorreu após encontro do presidente com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a redatora do projeto de lei, Ideli Salvati e lideranças dos setores do varejistas e imobiliários, do Senado e da Casa Civil.

Renovação de contrato
De acordo com o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, no caso da ação renovatória, as pequenas empresas praticamente seriam expulsas do imóvel, caso não acompanhassem a proposta de terceiro. Isso porque, de acordo com mudança proposta na lei, o atual locatário perdia o direito à indenização, quando o proprietário decidia aceitar por outro inquilino que oferecesse o maior valor de aluguel.
"O projeto, como estava, só protegia o bom locador do mau inquilino, mas não o mau inquilino do mau locador. Os vetos nas formas propostas trarão mais equilíbrio nas relações locatícias", afirmou o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.

Composição societária
Ainda de acordo com as alterações anteriores da lei, o comerciante que alugasse um imóvel e desejasse transferir o controle societário de sua empresa só poderia fazê-lo com a concordância do proprietário.

"Da maneira como estavam, as alterações à lei 8.245 trariam um prejuízo de pelo menos 50% no valor do negócio das pequenas empresas de varejo e inviabilizariam os processos de aquisições e fusões das operações maiores. Imaginem a imposição legal de negociar contrato a contrato, com os proprietários de todas as lojas espalhadas pelo Brasil, em caso de venda do contrato acionário", afirmou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Alterações da Lei do Inquilinato
Dentre as alterações aprovadas, está a suspensão da ação de despejo, dentro de 15 dias, se o inquilino quitar integralmente sua dívida. Além disso, fica determinada a necessidade do mandado único de despejo, o que põe fim à prática dos dois mandados e duas diligências.

Outra mudança do projeto é a desobrigação de fiador e a criação de regras para a mudança do fiador durante o contrato. Atualmente, não há determinações sobre esse assunto, e o fiador pode desistir da função, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação do locador.

O proprietário também poderá exigir a mudança no fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com essa medida, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômica.

Também está previsto o pagamento de uma multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel e, em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.

Fonte: InfoMoney
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