PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.

O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.

O caso
A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ.
 
A relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, considerou que o MP tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público.

No entanto, ela reforçou que no processo o MP pretendia anular cláusulas abusivas de contratos realizados por uma única administradora do ramo imobiliário. “Assim, a espécie não versa sobre direitos difusos e coletivos, mas sobre direitos individuais homogêneos, distintos e próprios, de uma base contratual relacionada a contrato de locação onde, reiteradamente, tem-se entendido que não se trata de uma relação de consumo”.

Com isso, o STJ negou o recurso do MP e extinguiu a ação, sem julgamento de mérito.


Fonte: InfoMoney
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