Diante do forte aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, um número cada vez maior de contribuintes passou a ter que informar dados como rendimentos com aluguel e ganhos de capital na venda de imóveis na hora de prestar contas à Receita Federal.

Já o "Leão" ficou mais atento a esses dados, pois constatou que muitas pessoas físicas ainda cometem erros na declaração do Imposto de Renda (IR) ou omitem informações importantes - o que pode fazer com que os contribuintes caiam na malha fina.

Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, um erro comum nas declarações é informar a valorização do imóvel no mercado.

Ele explica que a Receita não permite que os contribuintes corrijam o valor de um apartamento ou uma casa, mesmo que o bem tenha se valorizado ao longo do tempo. Se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil, por exemplo, esse valor deve continuar a ser informado na declaração nos anos seguintes.
 
A exceção para essa regra está em reformas ou outras benfeitorias promovidas pelo proprietário. Para Garcia, neste caso, a pessoa física deve guardar todas as notas fiscais que mostram o quanto se gastou para melhorar o imóvel e somar essas despesas ao valor do bem.

O coordenador explica que a Receita não deixa que os contribuintes coloquem a valorização de mercado dos imóveis na declaração porque isso impediria a cobrança do IR sobre ganhos de capital (lucro) que o proprietário venha a ter quando vender o bem no futuro. Essa tributação (de 15%) é calculada sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda.

- A Receita quer arrecadar também sobre a valorização dos imóveis - disse Garcia.

A cobrança de imposto sobre ganhos de capital só não ocorre em duas situações. A primeira delas é se o contribuinte tiver apenas um imóvel e vendê-lo por até R$ 440 mil. A outra é se a pessoa física vender um imóvel residencial e num prazo de 180 dias (seis meses) utilizar os recursos para comprar outro.

O coordenador do IOB também lembra que os contribuintes devem sempre informar qualquer renda com aluguel de imóveis. As imobiliárias são obrigadas a entregar ao Fisco a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) na qual detalham quanto foi repassado a cada um de seus clientes.

Por isso, se a Receita notar que um rendimento que consta da Dimob não foi informado pela pessoa que o recebeu, ela cairá na malha fina e poderá até mesmo ser multada.


Fraudes estão na mira do Fisco

A designer gráfica Eneida Figueiredo, que tem rendimentos com aluguel, já ficou na malha apenas por ter informado o dado de maneira incorreta. Em vez de colocar na declaração que recebia um valor de aluguel de uma pessoa física (seu inquilino), ela informou que tinha recebido os valores de uma pessoa jurídica (a imobiliária). Essa pequena confusão já foi suficiente para que Eneida fosse chamada pelo Fisco.

- Mas como eu tinha guardado todos os dados da imobiliária, ficou fácil comprovar que houve apenas um erro - conta ela.

Segundo a contadora Amanda Sousa Morais Loureiro, da Rhodes Associados, a multa de Eneida, caso ela não conseguisse comprovar que cometeu um erro, poderia chegar a R$ 10 mil. Ela lembra que a Receita está atenta a qualquer movimentação no mercado imobiliário, pois são comuns tentativas de fraudes nessa área.

- A Receita cobra explicações tanto dos grandes quanto dos pequenos contribuintes quando o assunto é esse - afirma Amanda.

Na hora de informar rendimentos com aluguel, o proprietário pode abater do valor despesas que ele tenha com condomínio, taxas cobradas por imobiliária ou mesmo IPTU. Mas se esses valores forem pagos pelo inquilino, o abatimento - que reduz a base de cálculo do IR - não é permitido.

Fonte: Jornal O Globo