SÃO PAULO – A medida que permite o pagamento do aluguel por meio de abatimento direto em folha  de pagamento ainda percorrerá um longo caminho no Congresso Nacional para se tornar lei. Contudo, especialistas em mercado de locação já comemoram a existência do projeto e preveem, caso o texto se torne lei, boas perspectivas para o segmento, como o aumento da oferta de imóveis para locação e queda nos valores do aluguel.

“Tudo o que facilita a prática de locação altera o mercado”, afirma o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Jaques Bushatsky. “Além de todas as forças normais de mercado, como demanda e oferta, também vemos que, diante de uma simplificação de uma lei qualquer, o mercado reage favoravelmente para todo mundo, locador e locatário”, reforça.

O projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o aluguel seja descontado em folha de pagamento e o valor a ser descontado não deve comprometer mais do que 25% da renda do inquilino. Para o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, a proposta só beneficiará o mercado. “Quanto maior for a segurança para o locador, maior será o número de pessoas que vão atuar nesse mercado”, diz.


Com isso, aumenta-se o número de imóveis para locação e, como consequência, pode haver uma queda no valor do aluguel, acreditam os especialistas ouvidos.

Garantias
Além de mais oferta e preço mais baixo, outras mudanças podem ocorrer, caso o projeto seja sancionado como lei. Uma delas é a possibilidade de não haver mais necessidade de apresentar garantias na hora de fechar o contrato de locação. “Talvez haja uma desnecessidade desses cuidados todos, não que a empresa empregadora vá se tornar garantidora do aluguel, mas o pagamento automático torna as coisas tão fáceis que, para que eu vou exigir um fiador?”, analisa Bushatsky.

Para Viana, com a medida, até o seguro-fiança pode ficar mais barato. “O seguro-fiança vai ter uma redução drástica no valor do prêmio. Se alguém aluga com autorização em débito em folha, o seguro vai ser muito barato, porque a taxa de risco passa a ser muito baixa”, analisa o presidente do Creci.

“Quando permitiram debitar a prestação da casa própria na folha de pagamento, os juros ficaram mais baixos, porque aumentou a segurança da garantia”, reforça Viana. A segurança no mercado de locações é um dos fatores que movem o mercado.

Despejo
Para o locador, a medida só vem facilitar ainda mais a gestão do contrato. A atualização feita na Lei do Inquilinato no ano passado prevê que, quando não existem garantias e ocorre a inadimplência no pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel pode entrar com ação de despejo por falta de pagamento. “O juiz dá uma liminar de despejo muito rápido, em 15 dias, então, se for aprovado o projeto, isso viabiliza uma gestão do contrato e vai ser possível um despejo imediato, nesses casos”, explica Bushatsky.

Situações como essa, contudo, acontecerão com menos frequência, uma vez que o fato de o aluguel ser debitado diretamente da folha do inquilino confere mais estabilidade à transação. Para Viana, poderá até ocorrer uma queda na inadimplência. “Cada vez que entramos em um mercado no qual não seja usual a falta de pagamento, cai a taxa de risco desse mercado e, quando isso acontece, facilita as operações e caem os preços”, analisa o diretor de legislação do Secovi.

Desoneração

O texto do projeto propõe que a empresa que se compromete a debitar na folha o valor do aluguel do seu empregado deve avisar o proprietário do imóvel, caso demita esse funcionário. O aviso deve ser feito com antecedência de 30 dias.

Para Viana, esse prazo é muito pequeno. “É insuficiente, porque na Lei do Inquilinato nós temos um período em que o locador deve comunicar o locatário para que apresente uma garantia. Entre o proprietário ter a notícia de que a empresa vai se desonerar da obrigação do depósito até ele notificar o inquilino para que cumpra o prazo que a lei define para apresentar uma garantia, já se passaram 60 dias”, avalia.

Segundo a Lei do Inquilinato, caso o locatário não apresente as garantias exigidas, em caso de inadimplência, o locador pode entrar com ação de despejo.

Simplificação
De maneira geral, os especialistas ouvidos veem grandes expectativas na tramitação do projeto de lei. “Esse projeto vem na esteira dessas alterações de locações que têm simplificado as coisas. E a tendência é de simplificar todos os mecanismos burocráticos. Em locação está ocorrendo isso”, afirma Bushatsky.



Fonte: InfoMoney
Camila F. de Mendonça
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