O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Cofeci, proferiu o cancelamento de inscrições de imobiliárias e corretores de imóveis do Paraná, por cometerem infrações éticas disciplinares. Estas empresas e profissionais ficam inabilitados de exercerem a atividade sob pena de responderem criminalmente - Art. 205 Código Penal - por violarem a decisão administrativa. O Cofeci, órgão superior, homologou a decisão do Creci/PR após a análise dos processos administrativos disciplinares contra os mesmos.

Fiscalizar e impedir o mau exercício profissional é a principal função dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Este órgão possui o poder de polícia administrativa, delegada pelo Estado, com a intenção de regrar normas de condutas para os corretores de imóveis e imobiliárias.

O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, relata que o Conselho tem como objetivo preservar o interesse público e o bem social. “Devemos punir administrativamente os maus profissionais como forma de recompensar aqueles que trabalham de maneira correta e que seguem os princípios éticos”.

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e confira a listagem das imobiliárias e corretores de imóveis que tiveram suas inscrições canceladas.

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EMPRESAS COM INSCRIÇÕES CANCELADAS:

AUTOS

CRECI

NOME

CIDADE C

PAD: 067/06

J 292

A E L IMÓVEIS LTDA

LONDRINA/PR

PAD: 350/04

J 2695

CARLOS ELIAS IMÓVEIS S/S LTDA

LONDRINA/PR

PAD’s: 322/04 323/04

024/05 368/05 053/07

J 3690

CARMEN MURARO & CIA LTDA

CURITIBA/PR

PAD’s: 073/06

104/07

J1483

DIFUSÃO ASSES. IMOB. LTDA

CURITIBA/PR

PAD’s:

119/07

125/07

J 936

MAICO IMÓVEIS LTDA

CURITIBA/PR

PAD:

508/03

J 3699

META ADM. DE BENS, COND. E CONSULT. DE IMÓVEIS S/C LTDA

CURITIBA/PR