O aumento da inflação pesa no bolso dos brasileiros e diminui o poder de compra da população. Mas existem aplicações que protegem, de alguma maneira, o investidor da alta dos preços dos produtos.

Os títulos públicos, por exemplo, trazem esta opção por meio das NTN-B, que são indexadas ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Mas não são apenas os investidores destes títulos que conseguem um rendimento interessante à medida que a inflação sobe.

Quem aplica em imóveis também consegue ficar atrelado aos índices de preços. Isto porque a maioria dos contratos de aluguéis é corrigida com base no IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

Assim, aqueles que investem em fundos imobiliários também têm o seu rendimento baseado no índice. “Muitos contratos de aluguéis dos imóveis pertencentes aos fundos são corrigidos pelo IGP-M. Se o índice sobe, aumenta a chance do rendimento proporcionado por aquele fundo subir”, afirma o especialista em investimentos e CEO da Inva Capital, Raphael Cordeiro.


Ele lembra que a relação do IGP-M é direta com a rentabilidade dos fundos imobiliários. “Só se a taxa de vacância (desocupação do imóvel) estiver alta é que a rentabilidade pode não subir de acordo com o IGP-M”, diz Cordeiro.

Modelo de contrato

Nem todos os contratos de aluguéis são corrigidos pelo IGP-M. De acordo com Cordeiro, apesar da maioria ter reajuste baseado no índice da FGV, alguns são reajustados com base em outros índices. “Em alguns casos, o IPCA pode ser utilizado também”, diz o especialista.

Segundo ele, para saber qual índice vai corrigir os aluguéis e influenciar diretamente na sua rentabilidade, é preciso ver o modelo de contrato, normalmente disponível apenas no lançamento do fundo. “Caso contrário, é preciso entrar em contato com a administradora”, afirma Cordeiro.

Vantagens dos fundos

Teoricamente, se tanto o aluguel de um imóvel físico quanto a rentabilidade proporcionada pelo aluguel de um imóvel pertencente a um fundo de investimento serão reajustados pelo IGP-M, qual é a vantagem de se optar por um fundo imobiliário ao invés de comprar um imóvel e alugar?

De acordo com Cordeiro, uma das principais vantagens está na tributação. Enquanto o recebimento de aluguel do imóvel físico é tributado pelo Imposto de Renda, quando você investe por meio de um fundo imobiliário a rentabilidade mensal, proveniente dos aluguéis é livre de IR.

“Existe a cobrança de IR quando você vende a cota do fundo com valorização, mas a rentabilidade mensal é isenta”, explica o especialista. “Quando você é dono do imóvel e o aluga, o IR pode chegar a 27,5% sobre o valor da locação. Então, é uma diferença muito grande”, finaliza Cordeiro.

Fonte: Infomoney