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Veja dicas para incluir bens imóveis na declaração. Prazo para envio dos formulários vai até 29 de abril

Declarar imóvel no imposto de renda é uma das tarefas que os brasileiros têm na hora de prestar contas à Receita Federal. O problema é que muita gente ainda não sabe incluir esse tipo de bem no formulário.

Como declarar imóvel no imposto de renda

Para sanar as principais dúvidas, o ZAP consultou o professor José Carlos Polidoro, da Escola de Negócios Anhembi Morumbi, que esclarece alguns pontos sobre o preenchimento da documentação

Vale ressaltar que o prazo para a entrega da declaração tem início em 1º de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril.

Confira:

Como declarar imóvel no imposto de renda adquirido em 2014?
No quadro “Bens e Direitos” não deverá ser declarado valor no espaço indicado para a “Situação em 31/12/2014”. Inclua o valor efetivamente pago em 2015 no campo “Situação em 31/12/2015”. Além do valor da compra desembolsado em 2015, pode também ser considerado como valor do imóvel os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante. O campo “Discriminação” deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
Deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” somente o valor efetivamente desembolsado em 2015 para pagamento do imóvel, assim como é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem. Isto favorecerá o momento da venda deste imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e o valor que o bem está registrado na sua Declaração incide 15% de imposto de renda sobre o chamado “ganho de capital”.

Neste sentido, também será interessante registrar na “Declaração de Bens” todos os gastos feitos em 2014 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel. O registro deste valor deverá ser feito no campo “Situação em 31/12/2015”, num código separado (código 17) da “Declaração de Bens”. Tudo isso deve ser suportado por documentação para fins de comprovante. Este procedimento deverá ser lembrado por ocasião de outras reformas futuras, visando a redução da tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.

O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou seu valor atual de mercado?
O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano em que o imóvel for vendido. Por ocasião da venda, o contribuinte deverá apurar o “ganho de capital” obtido na comparação do valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda.

Para tanto, o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura este ganho, e que inclusive considera para este fim uma depreciação sobre o valor do imóvel, correspondente aos anos de uso. Este programa transportará automaticamente estas informações para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano base em que ocorrer a venda. No momento da venda do imóvel, deve-se atentar para algumas condições que poderão isentar o pagamento deste tributo sobre o “ganho de Capital” da operação.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?
O valor do FGTS utilizado em 2014 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “situação em 31/12/2015”. O declarante deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também este valor do FGTS utilizado em 2014 deverá ser computado na parte da Declaração que corresponde aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

Como declarar um imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida?
Se o imóvel foi adquirido em 2014 nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2014”. A soma dos valores efetivamente pagos em 2015 (valor da entrada e o valor das amortizações de parcelas acrescidas de juros e correções) deve ser declarada no campo “situação em 31/12/2015”. Nos anos seguintes, este procedimento deverá ser repetido, até o ano que o financiamento for liquidado, quando então o valor deste imóvel corresponderá ao total historicamente desembolsado, considerando inclusive parcelas oriundas do FGTS, se houverem. Nada deverá ser informado na Declaração deste ano, nem dos anos seguintes, a título de saldo devedor do financiamento, na parte “Dívidas e Ônus Reais”. É aconselhável esclarecer no campo da “Discriminação” a forma de aquisição do bem, se foi através do Sistema Financeiro de Habitação, programa Minha Casa Minha Vida, se houve utilização de recursos oriundos do FGTS, etc.

Comprei um imóvel, mas não terminei de pagar. O que declaro?
Se esta compra foi realizada em anos anteriores, deverá ser declarado o valor pago acumulado até 2014, no campo “Situação em 31/12/2014”. No campo “Situação em 31/12/2015” deverá ser incorporada ao valor acumulado até o ano anterior, a soma dos pagamentos efetivamente realizados em 2015, inclusive com os juros e correções presentes em cada prestação liquidada. Também deverá ser considerado neste último campo o valor oriundo do FGTS que porventura tenha sido utilizado em 2014 para este fim. Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2014, nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2014”. Deverá ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” o valor de acordo com os procedimentos indicados no parágrafo anterior. Neste caso, o campo “Discriminação” deste novo imóvel deverá também esclarecer a forma de pagamento negociada (à vista ou com financiamento direto com o vendedor, ou através do SFH, inclusive mencionando o aproveitamento do FGTS, se for o caso).

Como declarar bens recebidos por herança?
O imóvel recebido por herança em 2015 deverá ser declarado na parte de “Bens e Direitos”, informando no campo “Situação em 31/12/2015” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. No campo “Discriminação” além dos dados do imóvel, também deverá figurar o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, assim como o nome e número do CPF do espólio declarado (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). Também deverá ser declarado este mesmo valor na parte da Declaração referente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Como fazer a declaração de imóveis comprados por meio de consórcio?
Se ocorreram pagamentos ao consórcio, considerando que o declarante não foi contemplado no ano de 2015, ele deverá informar a soma destes pagamentos na “Situação Líquida em 31/12/2015” no código 95 (consórcios). Neste caso, mencionar no campo “Discriminação” o nome e o número de inscrição, assim como o número do CNPJ da administradora do consórcio e o tipo de bem objeto do contrato.

Caso o bem tenha sido recebido em 2015, proveniente da contemplação de consórcio, não informar valores no campo “Situação em 31/12/2015” no código 95, e esclarecer no campo da “Discriminação” que ocorreu a contemplação. O passo seguinte será acrescentar um novo item na “Declaração de Bens e Direitos” com o código correspondente ao bem fruto da contemplação (11 para apartamento ou 12 para casa), declarando no campo “Situação em 31/12/2015” a soma do valor que constava no código 95 na “Situação em 31/12/2014” com os demais valores efetivamente pagos em 2015. No campo da “Discriminação”, além dos dados do imóvel, informar que ele foi quitado, total ou parcialmente, com a contemplação de consórcio (número de inscrição, nome e CNPJ da administradora). Também deverá ser esclarecido neste campo se existe saldo a pagar nos anos seguintes, mencionando o número de parcelas a vencer. Nos anos seguintes ao desta Declaração acrescentar sempre a soma dos valores efetivamente pagos em cada ano correspondente.

Como declarar imóvel adquirido por meio do contrato particular ou de gaveta?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o comprador do imóvel é instrumento válido para configurar a aquisição do bem. Assim, o declarante deverá informar os dados da aquisição no campo “Discriminação”, inclusive esclarecendo a forma de pagamento negociada, dados do vendedor, etc, e o total dos valores pagos durante 2015, no campo da “Situação em 31/12/2015¨. Nada deverá ser declarado na parte “Dívidas e Ônus Reais”. A cada ano posterior ao da Declaração o declarante vai acrescentando o valor efetivamente pago naquele ano ao valor declarado no ano imediatamente anterior.

Fonte: Zap

ABRAINC dá dicas para quem quer aproveitar a concessão de financiamento para adquirir a casa própria e fugir do aluguel.

O financiamento imobiliário é o caminho encontrado por milhares de brasileiros para sair do aluguel. O vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Renato Ventura, afirma que financiar é a chave para a compra da casa própria.

“O crédito imobiliário é algo fundamental e permite, de fato, que as pessoas possam juntar as economias que elas têm hoje com os salários e rendas futuras das famílias”. Ventura também destaca que o financiamento de um imóvel exige do comprador muita organização.

“Se preparar para este momento é importante no processo de obtenção do crédito necessário. Afinal, parte da renda familiar será destinada, nos próximos anos, para o pagamento desse financiamento”, recomenda ele. (Vejas as dicas abaixo)

O vice-presidente executivo da Abrainc diz que, em geral, o limite para comprometimento da renda familiar mensal é de até 30% e ressalta que o comprador deve pesquisar bastante para escolher a modalidade de financiamento apropriada. “Normalmente se a pessoa tem relacionamento com o banco, as operações são facilitadas, mas isso pode não ocorrer em todos os casos. É importante sempre coletar informações e escolher o caminho mais adequado à realidade financeira da família”. Ventura afirma, ainda, que a aprovação de financiamento de um imóvel deve ser aproveitada, já que hoje passamos por um processo de restrição ao crédito decorrente à instabilidade econômica no Brasil.

Com o imóvel na mira, confira as oito importantes dicas para dar continuidade ao seu sonho da casa própria:

1) Pesquise as modalidades de financiamentos disponíveis. Algumas delas são: Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Carteira Hipotecária, Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), entre outras.

2) Procure o seu banco e converse com seu gerente sobre a aquisição do imóvel. Conhecer os processos, valores e etapas do financiamento são fatores importantes para você se organizar e planejar a compra de sua casa própria.

3) Com as informações em mãos, faça as contas e planeje os pagamentos, como: todas as entradas, parcelas de financiamento, impostos e despesas de cartório.

4) Se for casado ou estiver prestes a se casar, converse com seu cônjuge e reveja o orçamento e se há exageros nas contas.

5) Lembre-se: embora, as parcelas possam durar anos, você está pagando por um bem durável e que é seu, um investimento para a vida inteira. Com este pensamento, é mais fácil economizar e eliminar contas desnecessárias

6) Rendas extras também podem ser aproveitadas para adiantar o pagamento das parcelas e diminuir o tempo de financiamento. Ou reserve-as para possíveis imprevistos.

7) Aproveite a aprovação de crédito para financiar um imóvel. Atualmente, passamos por um processo de restrição ao crédito causado pela instabilidade econômica brasileira.

8) Assim como a aquisição de um carro, uma casa prevê outros futuros gastos, como IPTU, contas de água e luz e mensalidades condominiais. Coloque-os na ponta do lápis.

Fonte: FBS / ABRAINC

Sabia que o assunto despertava atenção, mas fiquei surpreso com a repercussão da coluna da semana passada, que tratou do preço dos imóveis. Vários leitores escreveram, a maioria com uma pergunta básica: compro agora ou espero?

Qualquer resposta deve levar em conta o momento da vida das famílias envolvidas.Para quem está pagando aluguel e tem dinheiro disponível, a compra de um imóvel para moradia é mais urgente do que para aqueles que querem mudar de vizinhança, por exemplo.

O consultor financeiro Altemir Farinhas acredita que o momento já é bom para os compradores porque os descontos estão expressivos, principalmente para quem tem condições de pagar à vista. A regra vale para imóveis usados, mas talvez ainda mais para os novos, porque as construtoras e incorporadoras andam com estoques bastantes altos.

Mas não é só isso que importa na hora de fazer um investimento tão importante quanto a compra de uma casa ou apartamento. O momento é importante, mas as perspectivas futuras podem ser cruciais. O mais comum é as famílias entrarem em financiamentos, com prazos que podem ir até 30 anos. Por isso, a dica de Farinhas é olhar para o seu trabalho e as condições que o cercam. Como vai o setor? As vendas estão estáveis, em queda ou andam subindo? A empresa está em boa fase? Os autônomos precisam levar em conta as suas reservas: elas dão conta das despesas se o ambiente de negócios piorar?

Todas essas questões importam porque estamos em um cenário de crise, com recessão prevista para todo o ano. E 2017 parece que não vai dar refresco – a estimativa do FMI para o PIB brasileiro, divulgada na terça-feira, é de crescimento zero. Em resumo, a ideia central é: vai dar para pagar as prestações? Se você não estiver 100% confiante, é melhor não se comprometer agora.

Feliz 2018
Sublinhando o que diz a pesquisa do FMI, a tendência é que 2017 seja mais um ano perdido em termos de crescimento econômico. A agonia de 2016 (que muitos empresários já batizaram como “o ano da quebradeira”) tende a ser prorrogada.

O FMI aponta quatro fatores de risco para a economia global, e todos eles pegam o Brasil de jeito: uma desaceleração mais intensa na China (maior parceiro comercial do Brasil), uma apreciação mais intensa do dólar, um aumento nas taxas de juros dos EUA (cujo resultado seria uma migração de recursos do Brasil para aquele país) e uma escalada em tensões geopolíticas.

Fonte: Gazeta do Povo

Decisão garantiu a indenização a mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores

Os compradores de imóveis na planta têm direito de receber 90% do valor pago pelo financiamento da unidade em caso de rescisão de contrato com a construtora, o chamado distrato. Decisão do ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização a um mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores.

O cliente da construtora entrou na Justiça questionando os termos do contrato em que previa que a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total já quitado. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao consumidor ao argumentar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos”.

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a sentença de primeiro grau. A decisão do ministro Moura Ribeiro ainda será avaliada pelos demais magistrados da Terceira Turma do STJ.

Fonte: O Dia

Estudantes priorizam valor das despesas condominiais e mobília na hora de escolher um imóvel para locação


Todas as instituições de ensino de Curitiba já divulgaram os seus resultados do vestibular 2016, o que mantém o mercado de locação de imóveis aquecido desde dezembro do ano passado. A última a anunciar o resultado do processo seletivo foi a UFPR, que revela a relação dos novos calouros na tarde dessa sexta-feira (8/1). O anúncio deve movimentar ainda mais o setor nesse começo de ano. A gerente da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, diz que a empresa prevê um aumento de 5% na procura de imóveis para aluguel por estudante em relação ao mesmo período do ano passado.

Em função das previsões para a economia nesse ano, especialmente da continuidade de aumento da inflação, reduzir os gastos virou um imperativo para boa parte das famílias brasileiras. Nesse cenário, os especialistas acreditam que o valor total das despesas condominiais vai se manter como o principal fator para a escolha do imóvel para locação aos estudantes. “O valor do aluguel está um pouco mais baixo em função do grande volume de oferta no mercado. São várias opções para locar, o que aumentou o poder de barganha pelo inquilino”, diz Augusta.

Entre as despesas, a taxa de condomínio é a que tem mais impacto na locação do imóvel, chegando a corresponder a um terço do valor do aluguel, em média. Por isso, a gerente da Senzala Imóveis comenta que é importante avaliar com cautela esse item, já que ele é um valor que não pode ser negociado. “Vaga de garagem, itens de lazer, elevador e especialmente portaria 24 horas elevam a taxa de condomínio. Além disso, é importante verificar outras despesas condominiais como aluguel, IPTU, água, energia elétrica e gás”, orienta.

A localização do imóvel também pode ajudar na redução de custos. A avaliação deve ir além da análise da infraestrutura existente em determinada região, como facilidade de acesso às vias, comércio, serviço, hospitais e escolas, e incluir itens como segurança e silêncio na vizinhança. Ainda, Augusta diz que deve ser calculado o tempo que será gasto com o deslocamento para a universidade e o trabalho, bem como o meio pelo qual ele será feito - a pé, de carro, ônibus ou bicicleta -, e os custos envolvidos e estrutura de apoio necessários, como passagem, combustível, vaga de garagem, bicicletário.

Além disso, a gerente da Senzala Imóveis lembra que os imóveis para alugar com box, piso laminado, armários fixos na cozinha ou no quarto têm vantagem em relação à concorrência. “Ainda que isso possa acarretar um leve acréscimo no valor do aluguel, eles representam um investimento a menos que o inquilino terá que fazer. Muitos investidores acabaram de receber as chaves dos seus apartamentos compactos e estão mobiliando completamente o imóvel para alugar. Vale a pena fazer essa conta antes de tomar uma decisão”, orienta.

Os imóveis mais buscados pelos universitários são as quitinetes e os apartamentos de um dormitório, próximos à região central, sem vaga de garagem, com área privativa entre 30 e 40 metros quadrados, com preço de aluguel em torno de R$ 700,00 e taxa de condomínio de até R$ 300,00. Na Senzala Imóveis, é possível encontrar uma quitinete, no Centro, divisa com Batel, com área privativa de 21 metros quadrados, sem vaga de garagem, com aluguel de R$ 500,00 e taxa de condomínio de R$ 245,00.

Se morar sozinho garante mais privacidade, ao mesmo tempo impõe um custo para isso. Dividir o imóvel para alugar com parentes e amigos pode baratear os gastos, mas também gerar conflitos se não houver uma boa convivência entre os moradores. Por isso, Augusta destaca que vale a reflexão: o que é mais importante? “É interessante pensar nisso antes de fazer a escolha, até mesmo a se considerar que o período mínimo de um contrato de locação residencial é de 30 meses”, alerta.

Nesse caso, ela diz que a procura é geralmente por apartamentos com dois ou três quartos. Esses imóveis geralmente contam com uma ou duas vagas de garagem. Na região central, o aluguel médio de um apartamento de dois quartos é de R$ 1 mil e o condomínio é de R$ 400,00. Na mesma região, um apartamento de três quartos tem aluguel de R$ 1,5 mil e condomínio de R$ 500,00, na média.

Entre as garantias locatícias, a fiança ainda é a mais usada para o aluguel de imóveis, especialmente para estudantes. Augusta comenta que, considerando os contratos em vigência na imobiliária, 70% dos negócios são feitos usando o fiador, embora haja as opções de seguro-fiança e de título de capitalização. A imobiliária apresenta alguns diferenciais para a fiança, já que aceita o estudante como inquilino, mesmo sem renda, tendo os pais como fiadores. “Aqui analisamos todo tipo de cadastro, inclusive quando os interessados e seus fiadores são de fora de Curitiba”, observa.

Fonte: Mem Comunicação

Declaração de inocorrência deve ser realizada até 31 de janeiro

A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 –PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):

1. DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA (ou NÃO OCORRÊNCIA) – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a declaração de inocorrência somente através do site do Cofeci, entre os dias 1º e 31 de janeiro.

2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;

2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do COFECI (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf…/…/siscoafInicial.jsf);

3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível;

5. INFORMAÇÕES – Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI. https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinhe…/download.aspx…

Acesse o link: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/ e faça sua declaração de inocorrência.


Confira dicas que ajudam a prevenir arrombamentos e furtos no período em que a residência fica vazia


Vai passar as festas de final de ano na praia ou tirar algumas semanas de férias em janeiro? Antes de partir para o descanso, vale a pena prestar atenção a alguns detalhes relacionados à segurança da residência que, vazia, pode se tornar alvo fácil para a ação de vândalos e criminosos.

A principal dica é adotar medidas que não deixem transparecer que o imóvel está vazio – luzes acesas durante todo o dia, por exemplo, nem pensar. Outra sugestão é contar com a colaboração dos vizinhos – ou de uma empresa especializada –, que podem ficar de olho no imóvel e avisar o proprietário caso algo fuja da normalidade.

Confira seis dicas simples para deixar a casa mais segura e evitar dores de cabeça durante as férias.

Informação
Evite falar sobre a viagem na rua ou perto de pessoas estranhas. Avise o síndico e/ou os vizinhos sobre o tempo em que estará fora e deixe contatos para que eles possam localizá-lo caso seja necessário. Da mesma forma, mantenha contato com eles para saber sobre a situação do imóvel.

Correspondência
Transfira, suspenda temporariamente ou peça para uma pessoa de confiança recolher correspondências, jornais e revistas no período em que estiver fora. O acúmulo deles dá sinais de que a casa está vazia.

Iluminação
Não deixe luzes acesas durante todo o tempo. Se possível, instale equipamentos com sensores de movimento ou que acendam as luzes à noite. Desligue, também, o telefone e a campainha.

Sem uso
Feche os registros do gás e da água. Tire os equipamentos eletrônicos da tomada e, se possível, desligue a chave-geral. Isso evita problemas relacionados a curtos-circuitos.

Cuidados
Não deixe objetos de valor, como bicicletas, expostos para fora da residência. Verifique e, se for preciso, reforce as trancas de portas e janelas.

Empresa de Segurança
Se possível, contrate uma empresa de monitoramento para fazer a segurança do imóvel. Neste caso, verifique se ela está registrada na Polícia Federal e se seus funcionários são credenciados e não têm antecedentes criminais.

Fonte: Gazeta do Povo

A Operação Veraneio 2015/2016 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci-PR, foi lançada no dia 14 de dezembro. A cerimônia de abertura, realizada na delegacia do Creci em Matinhos, contou com a presença de lideranças do setor imobiliário, funcionários e diretores. Com o objetivo de combater o exercício de contraventores, este ano, o logotipo da operação contará com a frase: EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO É CASO DE POLÍCIA - Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Além de fiscalizar o exercício ilegal e orientar a população sobre como alugar ou comprar um imóvel de forma segura, a operação terá também a parceria com as prefeituras de Matinhos e Guaratuba para a retirada de placas irregulares. O trabalho conjunto, entre o Creci e as prefeituras, diminui a poluição visual dos municípios e coíbe o exercício de contraventores nos principais acessos às praias.

Os funcionários do departamento de fiscalização do Creci-PR serão deslocados para o litoral durante os 25 dias de operação. Os agentes fiscais trabalharão em todas as praias e em Paranaguá.

A Operação Veraneio de 2014 obteve excelentes resultados. Durante o período, os agentes fiscais lavraram 255 autos de constatação regular, 152 autos irregulares, 159 diligências, 79 autos regulares eletrônicos, 23 autos de exercício irregular da profissão e 84 notificações.

Segundo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, a operação veraneio tem superado as expectativas desde que entrou em vigor em 2012 ."Os resultados obtidos nas primeiras edições mostram que a presença maciça dos agentes fiscais diminui a presença de contraventores, gera maior segurança para a população e valoriza o trabalho dos bons profissionais”.

Selos são concedidos a partir da avaliação de critérios que dizem respeito à qualidade e à sustentabilidade

Se qualidade e sustentabilidade são características importantes em construções e edificações, é preciso encontrar formas de comprová-las. Por isso, cada vez mais construtoras e administradoras de edifícios buscam alguma certificação baseada em critérios que vão do uso de materiais de baixo impacto socioambiental até alta eficiência energética, passando até por questões ligadas à mão de obra.

Apesar de trazerem vantagens para os interessados em comprar imóveis, segundo o diretor executivo da ONG GBC Brasil, Felipe Faria, as certificações têm como principal favorecido o próprio setor. “O principal benefício que esse modelo de certificação trouxe foi a elevação do padrão técnico do mercado, pois esse processo começou com edificações corporativas de alto padrão e hoje está presente em diversos setores”, diz.

A certificação pode ser importante também para o consumidor, na hora de negociar um imóvel. Confira os principais selos existentes no mercado.

Casa Azul Caixa
O selo da Caixa Econômica Federal foi criado para classificar os projetos habitacionais financiados pela instituição a partir de 53 requisitos ligados a seis categorias: qualidade urbana, projeto e conforto, eficiência energética, conservação de recursos materiais, gestão da água e práticas sociais. O cumprimento de 19 critérios obrigatórios acarreta no recebimento do selo bronze. A partir do cumprimento de mais critérios, a edificação pode receber prata e ouro.

Leed
Presente em mais de 150 países, o certificado LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) tem grande presença no setor imobiliário: só no Brasil são 1.044 projetos registrados e 306 projetos já certificados. O selo, concedido apenas a obras finalizadas, tem diferentes tipologias para atender vários setores (edifícios comerciais e residenciais, varejo, hospitais, etc.), mas todas precisam atender requisitos semelhantes que dizem respeito a questões energéticas, uso eficiente da água, qualidade interna do ar, uso de materiais de baixo impacto socioambiental e inovação. No Paraná há 21 projetos certificados.

Procel Edificações
Ligado ao Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações (Procel Edifica), o selo Procel Edificações tem por objetivo identificar os edifícios mais eficientes no que diz respeito a consumo de energia. Os sistemas avaliados em edifícios comerciais, de serviços e públicos são envoltória, iluminação e condicionamento de ar, enquanto nos residenciais são a envoltória e o sistema de aquecimento de água. Em alguns casos, a certificação pode ser utilizada para comprovar atendimento ao requisito de desempenho energético do processo de certificação LEED.

GBC Brasil Casa
Criada há quatro anos pela GBC Brasil, a certificação é voltada para projetos residenciais. Avalia questões como a localização e o relacionamento com o entorno, uso de energia e uso eficiente da água e uso de materiais de baixo impacto socioambiental. No Paraná, o selo tem um projeto registrado (em avaliação). Para obter a certificação, o projeto precisa ser submetido a análise e revisão. Informações no site(http://www.gbcbrasil.org.br/registrar.php)

Fonte: Gazeta do Povo