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Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR atende a recomendação da Prefeitura do Município de Toledo, Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Ofício 57/2022, e orienta todos os profissionais do setor imobiliário para que somente adentrem em canteiros de obra, acompanhados por responsável e utilizando Equipamentos de Proteção Individual, EPI’s. Também solicita que os(as) corretores(as) de Imóveis Respeitem as Normas de Saúde e Segurança, de acordo com a Lei nº 13.331/2001, aprovada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 155, Art. 133 e Lei Federal nº 6.514/1977.

Esta ação educativa, solicitada pela Prefeitura do Município de Toledo, possui função preventiva. Ocorre após um acidente de trabalho que vitimou um corretor de imóveis na cidade, em 2021, que infelizmente veio a falecer após a queda em um canteiro de obras. 
 
Curitiba, 10 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR

Ofício Circular – 04/2022

Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR alerta que é proibido expor a venda ou comercializar fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo estado.

Este comunicado atende a recomendação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA). Processo Administrativo MPPR-0046.19.013564-3.

Clique aqui e confira na integra a recomendação do 23/2022 - GAEMA.

 

Curitiba, 10 de maio de 2022.

 

Diretoria

Creci-PR

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR), disponibilizou por ordem alfabética a relação das Escolas que ministram os cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e Gestor em Negócios Imobiliários, que têm PORTARIAS do Conselho Federal (COFECI) ou são Escolas públicas, cuja divulgação visa apenas facilitar a consulta dos prováveis interessados.

Entretanto, esclarece que não tem o menor ou mais leve vínculo com essas instituições de ensino. De modo que a escolha é livre e cabe exclusivamente ao aluno, de acordo com as suas próprias conveniências e prioridades.

Por conseguinte, a responsabilidade absoluta é de quem está oferecendo o serviço educacional, nos termos do artigo 186 do Código Civil e artigo 14 do Código do Consumidor.

Eventual instituição porventura não relacionada e que se enquadre nas condições exigidas, poderá solicitar a sua inclusão através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Tecnico em Transações Imobiliárias - TTI

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Gestão em Negócios Imobiliários 

 

Listagem atualizada na data de 14 de maio de 2024.

Importante: Conforme Resolução-Cofeci 1.292/2013, art 4º - Em consonância com a legislação educacional sobre a matéria, o estágio profissional supervisionado somente poderá ser realizado no Estado em que estiver localizada a sede da Instituição de Ensino, ou nos quais ela possua polo credenciado.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

O Creci-PR, com o apoio das entidades do mercado imobiliário paranaense, encaminhou aos mais de 10 mil condomínios do Paraná um documento alertando sobre as consequências do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação, além de atender os anseios da nossa classe, amplia o trabalho do departamento de fiscalização contra falsos profissionais.

Na correspondência, fica claro que no Paraná o exercício ilegal da profissão é tratado como caso de polícia. Ou seja, as pessoas flagradas nessa situação, são formalmente constatadas pelo Conselho e a ocorrência é encaminhada à autoridade policial para lavratura de termo circunstanciado.

Os responsáveis pelos mais de 10 mil condomínios no Paraná receberam o documento.

O expediente contou com o apoio das seguintes entidades: Câmara de Valores Imobiliários do Paraná (CVI-PR), Sindicado da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis-PR), Sindicato de Corretores de Imóveis de Londrina e Região (Sincil) e Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Paraná (Ademi-PR).

CLIQUE AQUI E CONFIRA

Da: Procuradoria Jurídica
Para: Presidência do CRECI/PR.
Assunto: Parecer sobre a competência do Corretor de Imóveis para realizar avaliação mercadológica.
Data: 20/julho/2021.


Acerca desse mesmo assunto, já respondemos algumas consultas específicas formuladas por Corretores de Imóveis e outros interessados.

Na origem, trata-se de expediente encaminhado à diversos órgãos públicos pelo CREA/PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná), questionando e pondo em dúvida a competência dos Corretores de Imóveis para realização de avaliações mercadológicas.

Na verdade, desde longa data que o Sistema CONFEA-CREA segundado ou avalizado pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia), se debate sobre o caso. Em linhas gerais, discorre que a avaliação de imóveis é competência exclusiva e privativa dos seus inscritos. Enquanto isso, de outro vértice, o Sistema COFECI-CRECI dispõe que a situação envolve competência concorrente.

No caso, ambos são Conselhos de Fiscalização Profissional que, como Autarquias Federais, regulamentam e disciplinam o exercício das atividades afetas a cada um deles.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA 

Diversas empresas, regularmente inscritas no Creci-PR, receberam ofícios subscritos por pessoa que se identifica como "Fiscal" do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR).

No expediente, após asseverar que "há indícios de que a atividade principal desempenhada pelas empresas destinatárias é condizente aos campos nos quais há a obrigatoriedade de registro no CRA-PR", o ofício solicita que as empresas enviem o seu Contrato Social ou a última alteração consolidada, ou o Estatuto ou o requerimento de empreendedor individual, para análise do objeto social.

Depois do assunto ser deliberado na VII Reunião Ordinária de Diretoria do Creci-PR, realizada em Matinhos, no dia 19 de dezembro, a procuradoria jurídica do Creci-PR emitiu o seguinte parecer:

INSCRIÇÃO NO CRA - DESOBRIGATORIEDADE