Abatimento de 50% só é válido para a compra de residência adquirida por meio do SFH.
Muitas pessoas desconhecem que o sonho da casa própria pode ganhar um benefício financeiro vantajoso na hora do registro em cartório. Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
A presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienorg-PR), Teresinha Carvalho, detalha que além do desconto ser concedido somente na aquisição do primeiro imóvel do requerente, sua finalidade deve ser exclusiva para moradia. ''Mesmo que financiado, o requerente não pode estar comprando o imóvel com intuito de locação'', explica.
Para comprovar a condição de primeira aquisição, o proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de propriedade. Alguns cartorários também exigem que o requerente faça uma declaração, confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e que o mesmo é financiado pelo SFH.
Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 500 mil. Teresinha exemplifica que o registro de um imóvel de R$ 150 mil sai por cerca de R$ 620. ''Esse valor do registro cai pela metade, se a pessoa comprovar que se enquadra na norma. É claro que há outros gastos, mas mesmo assim o benefício vai compensar'', afirma.