A Resolução-COFECI nº 675/2000, numa homenagem aos corretores mais antigos, tornou facultativo o pagamento das anuidades daqueles que possuem pelo menos vinte (20) anos de contribuição e tenham completado setenta (70) anos de idade. Para isso, o corretor deve estar em dia com a Tesouraria até o exercício de 2000. Como se trata de uma faculdade, terá que requerer o benefício. No CRECI existe o requerimento padrão, ou poderá também ser formulado independentemente dele. Observe-se que em tal situação o corretor continua no quadro ATIVO. Apenas ficará isento do pagamento da anuidade.

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