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A Delegacia Regional do Creci-PR de Pato Branco celebrou os 57 anos de regulamentação da profissão com um jantar. O evento, realizado no dia 27 de setembro, no CTG Carreteando a Saudade, contou com a presença de autoridades do setor imobiliário e mais de 300 corretores de imóveis do Sudoeste. O presidente do Creci-PR, Luiz Celso Castegnaro, enalteceu a organização e o empenho das lideranças locais que não mediram esforços para que o evento fosse realizado com perfeição. “É gratificante participar de uma festividade bem organizada e ver a união dos profissionais do Sudoeste”. Além do presidente, a festividade contou com a presença dos seguintes membros do Creci-PR: Zeferino José Mazorana, Gilmar Arcari, Keli Risso, Ivo Sendeski e Domingos Mocelin, Ivan Batistus, Luiz Carlos Ribeiro e Gisselli Antonietti.

Na última sexta-feira, dia 20 de setembro, o Creci-PR entregou 185 credenciais para novos corretores de imóveis e 39 certificados para imobiliárias. As formaturas, dirigidas pelo presidente Luiz Celso Castegnaro, foram realizadas no auditório da Fesp. Dois renomados profissionais do setor, Ricardo Hirodi Toyfuku e Marcelo Ribeiro Losso, emprestaram seus nomes para as turmas. O Creci-PR também homenageou os corretores de imóveis José Raimundo Roszkowski e João Moreira de Matos com o diploma de honra ao mérito.

Confira todas as fotos no link: http://www.crecipr.gov.br/multimidia/fotos/eventos-creci-pr-2019/entrega-de-credenciais-curitiba-20-de-setembro

Conforme Recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo, o Creci-PR adverte os corretores de imóveis que as vendas dos empreendimentos imobiliários Madison, Califórnia, Oregon e Michigan da Construtora Lyx Participações e Empreendimentos devem ser cessadas conforme os termos do ofício nº 874/2019 - Inquérito Civil nº MPPR-0023.19.000974-4.

 

O combate a comercialização de propriedades rurais com fracionamento ilegal é o principal objetivo do Termo de Cooperação Técnica assinado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) com o Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta segunda-feira, 9 de setembro.

O termo estabelece iniciativas conjuntas que visam prevenir, fiscalizar, processar e reprimir o parcelamento irregular do solo rural. Estão entre as ações, a elaboração de um documento explicativo sobre a importância do combate ao fracionamento ilegal do solo rural com a compilação da legislação relacionada ao assunto. Também serão desenvolvidas atividades que orientem e alertem os corretores de imóveis sobre o impedimento de colocar à venda, prometer ou vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Ao firmar a parceria, o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, destacou a importância do ato. “O Ministério Público tem atuado de forma rigorosa para coibir a comercialização de loteamentos ilegais e essa parceria representa a união de esforços das duas instituições em benefício da sociedade paranaense”.

O presidente do Creci-PR, Luiz Celso Castegnaro, relata que o Ministério Público do Paraná mais uma vez evidencia a competência e importância dos corretores de imóveis para a sociedade. “A assinatura deste Termo de Cooperação indica que os corretores de imóveis possuem papel fundamental nas transações imobiliárias, sendo responsáveis por instruir corretamente compradores e vendedores sobre exigências legais na comercialização de imóveis”.

Luiz Carlos Ribeiro (superintendente Creci-PR), Julio Cesar Cattaneo (diretor de comunicação Creci-PR), Ivonei Sfoggia (procurador-geral de Justiça),  Luiz Celso Castegnaro (presidente Creci-PR), Edson Gonçalves (coordenador COGEP Creci-PR) e Alexandre Gaio (procurador de Justiça).

MPE-PR - 5ª Promotoria da Comarca de Arapongas

Conforme Recomendação Administrativa, nº 06/2019, assinada pela Promotora de Justiça, Lêda Barbosa Lorejan, o Creci-PR orienta os corretores de imóveis em geral, especialmente os atuantes nas cidades de Arapongas e Sabáudia, para que não efetuem a intermediação imobiliária de imóveis não incorporados na área urbana e/ou loteamentos não aprovados por órgãos ambientais ou Prefeitura Municipal.

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