O que é o Creci?

O Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – é um órgão fiscalizador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo, mais especificamente, de pessoas que desempenham atividades similares. Mesmo com capacidade de auto-gestão, as autarquias pertencem ao Estado e são por ele fiscalizadas.

“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma autarquia federal, condição que lhe é outorgada pela Lei – 6.530/78 ”

Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, tendo também o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas, quando necessário. Ao Conselho cabe a função de realizar a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade para a qual se qualificaram, sendo que sem a inscrição no Conselho o candidato não pode atuar. Uma vez aprovado, o profissional deve observar as regras da profissão, caso contrário, o Conselho pode aplicar penalidades, sendo possível inclusive a cassação da inscrição.

Características importantes dos conselhos de fiscalização profissional:

  • Os conselhos possuem responsabilidade civil objetiva, o que significa que quem for lesado por ações ou omissões dos conselhos só precisam comprovar o dano de um agente ligado à entidade para ter, a princípio, direito à indenização;
  • Como autarquia, os conselhos têm imunidade tributária com relação aos impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços;
  • Estão sujeitos a fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria profissional.

Deve-se destacar que os conselhos diferem bastante dos sindicatos, visto que estes últimos são associações que tem o objetivo de defender os interesses comuns de uma categoria profissional ou de um grupo de pessoas ligadas entre si pelos mesmos interesses. Os sindicatos são livres e não podem estar sujeitos às autoridades públicas (salvo se praticaram crimes previstos nas leis penais).