Corretor de Imóveis,

Caso não tenha, por alguma razão, realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 07/07/2021, poderá informar o motivo até 05/10/2021 através do mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., atentando aos termos da Resolução COFECI nº1.446/2020. A simples formalização de ausência não indica o acolhimento. A justificativa será analisada em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.

“Art. 15 - Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo único - A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Art. 16 - É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.”