Os corretores de imóveis que não votaram nas eleições do Creci-PR no dia 4 de junho já podem justificar sua ausência. Se aprovada, a justificativa evitará a multa eleitoral.

O prazo para envio é até 2 de setembro.

Para justificar de forma online, acesse: Justificativa Eleitoral Creci-PR. Também é possível protocolar presencialmente na sede, delegacias e escritórios regionais do Creci-PR.

 

 

Resultado das Eleições do Creci-PR

O pleito eleitoral do Creci-PR, realizado no dia 4 de junho, contou com um total de 9.759 votos. A Chapa 27 de Agosto, liderada pelo atual presidente Luiz Celso Castegnaro,
conquistou uma expressiva maioria, obtendo 78,7% dos votos. Além disso, foram registrados 9,8% de votos brancos e 11,5% de votos nulos.

 

 

 

 

Prezado(a) Corretor(a) de Imóveis,

Informamos que haverá eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci-PR, no dia 04 de junho de 2024. Este pleito visa a composição do Conselho
Pleno para o mandato de 2025/2027.  Desta forma, solicitamos sua atenção especial aos detalhes relevantes para sua participação nesse processo democrático.

Data e Horário
Data: 04 de junho de 2024
Horário: das 00h00 até às 20h00
Site: www.votacreci.com.br

Quem Pode Votar?
Será considerado eleitor apto o Corretor de Imóveis com inscrição principal no Paraná e em dia com suas obrigações financeiras até o exercício 2023.
 
Corretores de imóveis com inscrição a partir do mês de abril estarão isentos de votar.
 
Multa Eleitoral
Ao eleitor que deixar de votar, sem justificativa válida, estará sujeito a multa eleitoral em valor equivalente a 20% do valor da anuidade de 2024.
 
Regularização de Débitos
Corretores com débito precisarão quitar os valores em aberto até o dia 08 de maio. Pagamentos feitos depois dessa data, não credenciam mais a votar.
 
Se você possui débitos junto ao Creci-PR entre em contato pelo telefone (41) 3262-5505, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acesse os botões abaixo.

Justificativa de Ausência
A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 dias corridos, contados da data da votação.
 
Voto Facultativo
É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 anos de idade até a data da eleição.
 
Detalhes Técnicos
Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP que identifica o acesso à Internet de cada equipamento.
 
Funcionamento do Creci-PR no dia 04 de junho
No dia 04 de junho, o Creci-PR estenderá seu horário de funcionamento até às 20 horas, para assegurar apoio e suporte aos corretores que eventualmente precisem de assistência para exercer o seu voto.
 
A sua participação é fundamental para a construção de um Creci-PR mais representativo e eficiente. Votar também é exercer a cidadania. Participe desse importante momento para a nossa categoria.

 

Normas Eleitorais

Resolução-Cofeci nº 1.515/2023 - Publicada no D.O.U nº 244, de 26/12/2023, Seção 1, fls. 211-213, atualizada com as alterações aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.516/2024, (Publicada no D.O.U. nº 67, de 08/04/2024, Seção 1, fls. 139)

Resolução-Cofeci nº 1.516/2024 - Publicado em: 11/04/2024 às 16:00

Resolução-Cofeci nº 1.516/2024 - D.O.U - Publicada no D.O.U nº 67, de 08/04/2024, Seção 3, fls. 139

 

Eleição Creci-PR

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