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CAMPANHA DO AGASALHO 2023

O Creci-PR lançou a campanha “GESTO QUE AQUECE, UMA ATITUDE QUE TRANSFORMA”. O objetivo é arrecadar roupas, agasalhos e cobertores para auxiliar famílias carentes e pessoas em situação de risco.

Você pode entregar a sua doação em uma das Sedes do Creci-PR ou nas imobiliárias designadas como pontos de arrecadação, até o dia 21 de junho!

Sua contribuição é fundamental para ajudar aqueles que mais necessitam de apoio.
Contamos com a sua doação!

Confira os locais de arrecadação abaixo:

 

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CAMPANHA DO AGASALHO 2022

A Campanha do Agasalho, AJUDE A AQUECER O INVERNO DE QUEM PRECISA, é um projeto realizado pelo Creci-PR desde 2019. O objetivo é arrecadar cobertores e agasalhos para ajudar famílias carentes e pessoas em situação de risco.

Todas as Sedes do Creci-PR e algumas imobiliárias funcionarão como pontos de arrecadação. Encontre o local mais próximo do seu endereço e faça a sua doação.

Contamos com o seu apoio.

“A menor ação é melhor que a maior intenção”

 

PONTO DE ARRECADAÇÃO

Ofício Circular – 07/2022

Prezado(a) Corretor(a),

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci 6ª Região/PR, atende a recomendação da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) e compartilha com os corretores de imóveis os seguintes documentos referentes a proibição de comercialização de fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo Estado.

Decreto 6388/2022 da Prefeitura de Fazenda Rio Grande

Recomendação 13/2022 – GAEMA

Ofício 031/2022 - Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande

Curitiba, 24 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR

O Creci-PR na busca de firmar as competências legais descritas no artigo 3º da Lei n. 6.530/78, em especial na emissão do PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA previsto na Resolução COFECI 1066/2007, conseguiu junto ao município de CASCAVEL/PR, a participação do CORRETOR DE IMÓVEIS como técnico qualificado junto às empresas que venham a participar da LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para a avaliação de bens imóveis do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel – IPMC.

Durante a primeira publicação do edital, os corretores de imóveis foram preteridos da participação no certame, mas com a intervenção do Creci-PR demonstrando a aptidão e o reconhecimento há muito discutido em várias jurisprudências nacionais, o órgão municipal decidiu republicar o EDITAL com a possibilidade da participação de microempresas e empresas de pequeno porte especializadas na prestação de serviços de elaboração de Avaliação Mercadológica Imobiliária que tenham os nobres corretores de imóveis indicados como técnicos qualificados na elaboração.

O pregão ocorrerá na modalidade eletrônica no sistema de registro de preços: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 001/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de Avaliação Mercadológica Imobiliária para imóveis do IPMC, pelo prazo de 12 (doze) meses, com certame para a data de 31/05/2022 às 09horas.

Confira o edital na íntegra no link: https://cascavel.atende.net/cidadao/pagina/editais-ipmc

 

 

Ofício Circular – 06/2022
 
Prezado(a) Corretor(a),
O Creci-PR atende o pedido de cooperação da Prefeitura Municipal de Matinhos, Ofício 02/2022, e divulga a Lei Ordinária Municipal nº 1051/2006 que regulamenta a utilização de logradouros públicos, proibindo a existência de obstáculos que impeçam a livre circulação de pedestres e a fixação de materiais publicitários em postes, árvores e em placas de sinalização, além de normas de publicidade em geral.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A LEI 1051/2006.

Curitiba, 10 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR
Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR atende a recomendação da Prefeitura do Município de Toledo, Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Ofício 57/2022, e orienta todos os profissionais do setor imobiliário para que somente adentrem em canteiros de obra, acompanhados por responsável e utilizando Equipamentos de Proteção Individual, EPI’s. Também solicita que os(as) corretores(as) de Imóveis Respeitem as Normas de Saúde e Segurança, de acordo com a Lei nº 13.331/2001, aprovada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 155, Art. 133 e Lei Federal nº 6.514/1977.

Esta ação educativa, solicitada pela Prefeitura do Município de Toledo, possui função preventiva. Ocorre após um acidente de trabalho que vitimou um corretor de imóveis na cidade, em 2021, que infelizmente veio a falecer após a queda em um canteiro de obras. 
 
Curitiba, 10 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR

Ofício Circular – 04/2022

Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR alerta que é proibido expor a venda ou comercializar fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo estado.

Este comunicado atende a recomendação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA). Processo Administrativo MPPR-0046.19.013564-3.

Clique aqui e confira na integra a recomendação do 23/2022 - GAEMA.

 

Curitiba, 10 de maio de 2022.

 

Diretoria

Creci-PR