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Corretor(a) de Imóveis, caso não tenha, por alguma razão, realizado seu voto no Pleito Eleitoral do Creci-PR do dia 10/05/2018, poderá informar o motivo até 09/07/2018 por meio da justificativa eleitoral atentando aos termos da Resolução COFECI 1399/2017.

A simples formalização da justificativa não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.

A justificativa eleitoral pode ser realizada no site www.crecipr.gov.br ou na delegacia sub-regional mais próxima. 

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A 3ª edição do Encontro Global de Corretoras de Imóveis reunirá profissionais da América Latina e da América do Norte em Maceió, Alagoas, com o objetivo de ampliar horizontes através da troca de experiências e da interatividade dos participantes. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas através do site www.encontrodecorretoras.com.br

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O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos. Essa alternativa, que tem amparo em lei, é uma forma adicional de proteger o proprietário do imóvel e possibilitar que ele receba em curto espaço de tempo os aluguéis em atraso. Assim que o contrato de aluguel é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a quitar a dívida e, a partir daí, têm três dias úteis para acertar o débito. Se o pagamento não for feito, o protesto é efetivado e o locatário sofre restrições de crédito. Orientem seus clientes.

JOÃO TEODORO DA SILVA
PRESIDENTE DO COFECI

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No mês de abril deste ano, o 3º Juizado Especial Criminal de Maringá proferiu sentença condenatória obrigando o réu a cumprir 17 dias de prisão, devido ao exercício ilegal da profissão de Corretor de Imóveis.

A partir de 2015 os contraventores não respondem mais a simples processo administrativo. Presentemente, sendo a pessoa devidamente averiguada na atividade privativa do corretor de imóveis, sem possuir habilitação legal, o CRECI/PR lavra Auto de Constatação e o encaminha com os demais documentos encontrados à Autoridade Policial que, de sua vez, elabora o respectivo TERMO CIRCUNSTANCIADO, que é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo.

Depois disso, o referido Termo é encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) criado com base na Lei nº 9.099/95. A mencionada lei dispõe, em seu artigo 60, que o referido juizado tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor relevância.

Neste caso o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis foi reconhecido por conta de postagens em perfis de redes sociais usadas pelo contraventor, que anunciava publicamente a oferta de diversos imóveis e se apresentava como corretor sem possuir a exigida formação e consequentemente sem inscrição no Conselho, como disciplinado pela Lei nº 6.530/78 e o seu Decreto regulamentador nº 81.871/78, fatos que levaram o Ministério Público a oferecer denúncia contra ele.

Na hipótese retratada, não foi possível a transação penal, tendo em vista a comprovação da reincidência na mesma contravenção, conjuntura que impediu o benefício.

É a primeira vez no Paraná que um falso corretor foi condenado à prisão pela contravenção prevista no artigo 47 do Decreto-lei nº 3.688/41 (exercício ilegal de profissão regulamentada).

Explicou-se na sentença que embora reincidente, não podia ser imposto ao condenado o regime inicial fechado, quando aplicada pena de detenção, como ocorre na espécie, conforme art. 33, caput, do Código Penal.

Porém, se voltar a delinquir, o réu será avaliado como detentor de maus antecedentes, com personalidade voltada para a prática de crimes/contravenções e já será duplamente reincidente. Nesse caso, se novamente condenado, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O Sistema COFECI/CRECI informa que se encontra em Processo Eleitoral neste exercício de 2018 para eleger os 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos e igual número de suplentes, para compor o Plenário do CRECI 6ª Região – Paraná, para o triênio 2019/2021.

Como foi registrada “chapa única”, a eleição será realizada pela Internet, por meio de acesso ao site: www.votacreci.com.br e está marcada para o dia 10 de maio de 2018 (10/05/2018), a partir da 00 até às 18h00min.

Para votar o profissional deve estar quite com suas obrigações financeiras até o exercício de 2017, como prevê o artigo 5º, inciso II, da Resolução-Cofeci nº 1.399/2017.

Acaso o corretor possua débito com anuidade(s), deve se regularizar para a necessária habilitação. O voto é obrigatório. Aquele que não votar estará sujeito à multa eleitoral conforme previsto no parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 6.530/78.

Assim, se for o seu caso, compareça à sede do CRECI-PR ou em uma de suas Delegacias Sub-Regionais para regularização de sua situação financeira e com isso se habilitar para exercer o direito/dever do voto como profissional Corretor(a) de Imóveis.

Para aqueles profissionais que estão em dia com suas obrigações financeiras foi expedida pelo CORREIO, através do Conselho Federal (COFECI), “carta-senha” para o exercício do voto no dia da eleição.

Acaso a correspondência não chegar a tempo, no dia da eleição (10/05/2018) acesse o site: www.votacreci.com.br e CLIQUE no campo “Não possuo senha”. A partir disso, insira os dados requisitados para confirmação positiva (CPF e data de nascimento). Depois disso é só votar!

Qualquer dúvida a respeito do procedimento procure ajuda nos seguintes endereços:

LOCAIS DE APOIO PARA A VOTAÇÃO

Das 09h00min às 18h00min, ininterruptamente.

CURITIBA Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória 41-3262-5505
LONDRINA Rua Pref. Hugo Cabral, nº 957 – 11º andar 43-3322-5252
MARINGÁ Avenida Carneiro Leão, nº 135 – sala 701 44-3262-8863
CASCAVEL Rua Souza Naves, nº 3995 – 2º andar 45-3224-1818
PONTA GROSSA Rua Dr. Colares, nº 320 – conjunto 21 42-3224-0539
FOZ DO IGUAÇU Rua Benjamin Constant, nº 314 – sala 203 43-3523-2446
PATO BRANCO Rua Itacolomi, nº 1954 46-3225-3677
UMUARAMA Avenida Pres. Castelo Branco, nº 3806 – conjunto 601 44-3622-6264
MATINHOS Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, nº 1002 – loja 02 41-3543-1654
GUARAPUAVA Rua Benjamin Constant, nº 896 – sala 03 (térreo) 42-3622-6253
SANTO ANTONIO DA PLATINA Rua Tiradentes, nº 540 – sala 08 (térreo) 43-3534-1634

TOLEDO

Largo São Vicente de Paulo, 1333 - 10º andar, sala 101 45-3056-5505


Confira aqui quem são os candidatos a Conselheiros:

 

Relação dos 54 membros da Chapa "27 de Agosto"

ORDEM CRECI NOME CIDADE
1 F06423 LUIZ CELSO CASTEGNARO Curitiba
2 F04290 JOAO TEODORO DA SILVA Curitiba
3 F06268 ANTONIO LEOMAR COLLA Curitiba
4 F07224 ARNALDO COLOMBELLI Foz do Iguaçu
5 F16757 CESAR AUGUSTO GUERIOS Curitiba
6 F01604 CLAUDIO SANDRI Maringá
7 F06798 DANIEL FUZETTO Curitiba
8 F01289 FRANCISCO FARIA NUNES Guarapuava
9 F07297 GERSON PARANHOS DE OLIVEIRA Cascavel
10 F15619 GILBERTO JOSE MENONCIN Toledo
11 F13812 HANDRES DE PAULA GUEDES Curitiba
12 F11693 IZABEL CRISTINA MAESTRELLI Curitiba
13 F11351 JERONIMO FRANCISCO NETO Londrina
14 F09756 JOAO JOSE SALOME MORAES Umuarama
15 F08034 JOSE ROBERTO INFANTE BONATTO Curitiba
16 F11538 JULIO CESAR CATTANEO Curitiba
17 F12895 MARCELLO SCANDELAE Londrina
18 F06118 MARCO ANTONIO BACARIN Londrina
19 F01538 MARIANO DYNKOWSKI Curitiba
20 F06035 MARILDE REIS Cascavel
21 F16970 MARISA APARECIDA MACAGNAN MARUTAKA Maringá
22 F22313 MAURICIO RODRIGUES ANTUNES Ponta Grossa
23 F07293 OLMIR MINGOTTI Curitiba
24 F06167 ROSALMIR MOREIRA Londrina
25 F05909 SABAS MARTIN FERNANDES Maringá
26 F11378 SERGIO ARI HACH Matinhos
27 F07899 ZEFERINO JOSE MAZORANA Pato Branco
28 F05672 AMAURI DOMINGUES Paranaguá
29 F13454 ANA BEATRIS DE CASTRO Curitiba
30 F21259 ARION MARCELO DOS SANTOS União da Vitória
31 F07704 ARLINDO APARECIDO ZITAL DA SILVA Araucária
32 F13049 AZAMOR VLADEMIR CARNEIRO Curitiba
33 F02413 CARLOS EDUARDO CANTO Curitiba
34 F13248 CLAILDO TOSZEK Curitiba
35 F15011 CLAYTON RODRIGUES Londrina
36 F04755 DILERMANDO ANICETO ELEUTERIO São José dos Pinhais
37 F13745 ELENICE DO ROCIO GOMES DE OLIVEIRA Ponta Grossa
38 F09313 IVO SENDESKI Francisco Beltrão
39 F09587 JOAO AUGUSTO CERIANI DE OLIVEIRA Apucarana
40 F02248 JOSE GENOLINO DA SILVA CARNEIRO Curitiba
41 F07526 JOSE RAIMUNDO ROSZKOWSKI Curitiba
42 F11315 LUIZ ANTONIO LANGER Cascavel
43 F05299 MAKIHIRO MATSUBARA Maringá
44 F10050 MARCELO TABORDA DE FREITAS Curitiba
45 F07827 MARCOS ANTONIO FRANCALACCI FRANCA Curitiba
46 F08653 MARCOS ROBERTO MINCACHE MOURA Londrina
47 F15124 MAURILIO LEONEL Curitiba
48 F17357 MOHAMED ALIN COSTA NADER Sto. Antonio da Platina
49 F04722 OSNI LAVADO DA SILVA Curitiba
50 F17020 PATRICK DANIEL CORREA Guarapuava
51 F15300 PAULO FERNANDO GOBETTI Maringá
52 F06755 RICARDO HIRODI TOYOFUKU Curitiba
53 F01505 RIVALDO FERRARI Jacarezinho
54 F11348 SISSI MARA TEREZINHA RORATO Foz do Iguaçu

 

 

CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ

 

 

 

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