O Ministério da Fazenda criou o Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados no site do SISCOAF.
Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.
Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.
O que é o COAF?
É o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613/98, responsável por controlar as operações financeiras suspeitas de atividades ilícitas e que se sujeitam a indícios da lavagem de dinheiro.
O que é o SISCOAF?
É o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, implantado e administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Operações Financeiras), para cadastrar, receber e armazenar os dados de todas as negociações imobiliárias que excedam o limite disposto na lei.