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Prezado Corretor de Imóveis

Dando seqüência ao ciclo de palestras realizado pelas delegacias regionais do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR),  acontecerá no dia 11 de abril, a segunda “Quarta Especial” de 2007. Evento, com entrada franca, que tem o objetivo de levar aos Corretores de Imóveis, informações e assuntos do mercado imobiliário.

Sendo assim, o Creci-PR tem a honra de convidar os Corretores de Imóveis para participarem, nas suas respectivas regiões, deste evento.

Segue a programação de todo estado para o conhecimento dos corretores:

Dia: 11/04/2007

Curitiba
Tema: Avaliação feita pelo Corretor de Imóveis
Palestrante: Alfredo Canezin (Presidente do CRECI)
Horário: 18h30 na sede do Creci-PR

Pato Branco
Tema: Locação de Imóveis, Programação da Feira Casa e Contrução e eleição do Sindimóveis
Palestrante: Alcir Luiz Freisleben
Horário: 18h30 na sede da Regional

Cascavel
Tema: Financiamento
Horário: 18h30 na sede da Regional

Foz do Iguaçu
Tema: IPTU
Palestrante: Magda Odete Trindade
Horário: 18h30 na sede da Regional

Ponta Grossa
Tema: Direito Imobiliário
Palestrante: Dr. Carlos Roberto Tavarnaro
Horário: 18h30 na sede da Regional

Maringá
Tema: Trâmite para lavratura de escritura pública
Palestrante: Maria Paula Fratti
Horário: 18h30 na sede da Regional

Umuarama
Tema: Ética Profissional
Palestrante: Marco Antonio Bacarin
Horário: 18h30 na sede da Regional

Londrina
Tema: A Lei de defesa do consumidor na área imobiliária
Horário: 18h30 na sede da Regional

Guarapuava
Tema: Convênio CAIXA/CRECI
Palestrante: Luiz Diogo Mussoi
Horário: 18h30 na sede da Regional


Mais informações no site www.creci-pr.org.br

Contamos com sua presença,
CRECI/PR
SÃO PAULO - Um dos pontos mais comemorados da MP do Bem (MP nº. 252 de 15 de junho de 2005), que depois foi regulamentada pela Lei no 11.196 de 21 de novembro de 2005 foi, sem dúvida, a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis após 16 de junho de 2005. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel.

Porém, ainda que a iniciativa tenha sido vantajosa do ponto de vista de redução dos gastos com impostos, a medida continua gerando dúvidas para os contribuintes no que refere à declaração de Imposto de Renda. Como incluir o rendimento obtido com a venda do imóvel? E no caso de uso parcial do ganho para a aquisição de um segundo imóvel, qual o tratamento a ser dado, e como calcular o imposto de renda devido sobre esse ganho de capital?

Rendimento isento

Segundo a Cenofisco, mesmo que a compra do 2º imóvel não tenha sido concluída em 2006, se a intenção do contribuinte for de usar os ganhos obtidos com a venda do 1º imóvel na compra de outra propriedade, então é preciso incluir o valor do ganho de capital na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Nos casos em que apenas parte do ganho foi utilizada na compra do 2º imóvel, somente esta parcela deve ser declarada como Rendimento Isento e Não Tributável, ficando o restante sujeito ao recolhimento de imposto de renda.

Como calcular IR sobre ganho de capital?

Mas, como calcular o imposto sobre o ganho de capital que não foi utilizado na compra de um 2º imóvel? Nesse caso, é bom lembrar que cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado: o de Ganho de Capital. O programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:

1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;

2. Uso parcial do ganho de capital Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;

3. Ganho de capital não foi utilizado Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.

Em algumas situações o prazo de 180 dias termina após o dia 31/12/2006, de forma que o contribuinte não sabe ao certo como preencher a declaração de ganho de capital. Nesse caso, a recomendação é de que o contribuinte preencha a declaração de ganho de capital e informe que pretende utilizar, integral ou parcialmente, o valor do ganho de capital na compra de um 2º imóvel. Com base nessas informações, o programa automaticamente calcula o valor do imposto devido.

Multa após 180 dias

Porém, caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.

Vale notar, contudo, que o cálculo de multa levará em consideração o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho de capital. Assim, caso a venda do 1º imóvel tenha sido concluída em 1º de dezembro, e em 1º de julho o contribuinte ainda não tiver comprado o 2º imóvel, terá que recolher imposto com multa, sendo que essa será calculada com base em 31 de janeiro de 2006 até o dia do recolhimento do imposto.

Para quem gostou da possibilidade de isenção, a Receita lembra que só será possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.

Fonte: Infomoney
Proprietários de imóveis já podem dormir mais tranqüilos com relação à garantia da fiança prestada nos contratos de locação que se prorrogam por prazo indeterminado. Depois de quase dez anos de contrariedades, em que sucumbiram em suas execuções contra fiadores, em razão do entendimento judicial de que estavam exonerados, o Superior Tribunal de Justiça deu novo rumo à questão.

A decisão que mudou o curso da história foi proferida pela Terceira Seção do STJ, que reúne os ministros das 5ª. E 6ª. Turmas, em Embargos de Divergência no Resp 566.633-CE, relatado pelo ministro Paulo Medina. Nela ficou consignado que "se o contrato de locação contiver cláusula que obrigue o fiador até a entrega das chaves mesmo na hipótese de prorrogação do contrato, revela que este tinha plena ciência d! e que o vínculo poderia avançar a prazo indeterminado, devendo o fiador responder pelos débitos gerados pelo afiançado". No mesmo julgamento, a Terceira Seção decidiu "remeter o acórdão à Comissão de Jurisprudência, para revisão da Súmula n. 214", o que está sendo ansiosamente esperado pelo mercado imobiliário.

A Súmula tem a seguinte redação: "O fiador na locação não responde por obrigação resultante de aditamento ao qual não anuiu". O problema, aliás, não está no texto da Súmula, mas na sua interpretação, pois, mesmo nas hipóteses em que não houve aditamento do contrato, por este ter se prorrogado automaticamente por força de lei (Lei 8.245/91, art. 46, § 1º) por prazo indeterminado, magistrados e tribunais de todo o país vinham sistematicamente exonerando os fiad! ores nas locações com prazo inicial vencido, causando prejuízos totais ao locador-credor, afora os ônus de honorários, custas e sucumbência.

Geraldo Beire Simões, advogado carioca, em comentário no Boletim de Direito Imobiliário (2º decêndio de março/2007), noticia que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seu Órgão Especial (formado pelos 25 desembargadores mais antigos), em autos de uniformização de jurisprudência, acolheu a tese suscitada, no seguinte sentido: "Nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim anuiu expressamente e não se onerou na forma da lei". Essa orientação é mais um passo concreto no sentido de garantir a expressa disposição da Lei das Locações ( 8.245/91, art. 39), que prevê a higidez da fiança até o retorno do imóvel ao locador.

S! e outros tribunais também adotarem postura semelhante ao TJ/RJ, mais fácil por certo será a luta para recuperar os estragos causados pela reiterada jurisprudência favorável aos fiadores. Resta aguardar a nova redação da Súmula 214, para ver se terá texto inequívoco e que esclareça todos os pontos de conflito sobre a validade da fiança em locações prorrogadas por prazo indeterminado, com ou sem a anuência do fiador. Qualquer lacuna ou obscuridade da nova regra dará margem a novas facções de interpretação, o que não resolverá o problema e frustrará as altas expectativas dos agentes do mercado.

Resta lembrar, por fim, que cada juiz e tribunal brasileiro continuará com o poder de julgar segundo o seu convencimento, mesmo contra a lei (como aconteceu no episódio) ou contra a dicção de súmula. Portanto, nem todas as execuções contra fiadores terão final feliz.
Caixa anuncia mudanças em seus processos de concessão de crédito
Para tornar ágil os processos de concessão de financiamento à produção e aquisição de imóveis, a Caixa Econômica Federal resolveu atender a uma série de pleitos do setor, formulados por meio do Secovi-SP.

Anunciadas pelo Superintendente Institucional do banco, Augusto Bandeira Vargas, durante reunião da Diretoria de Programas Habitacionais da entidade, dia 2/4, as medidas dependem de regulamentação por meio da publicação de normativos, e consistem em:

>> Mudanças nos prazos de tramitação dos projetos na Caixa, que passam a ser de 10 dias no setor de Engenharia e 30 dias para a entrega da análise completa ao empreendedor imobiliário;

>> Nove dias úteis para a liberação do repasse para as pastas entregues com a documentação em perfeita ordem;

>> Criação de setor de atendimento às empresas quanto ao andamento do processo, cujas informações passam a ser eletrônicas (envio de e-mails diários);

>> Novos números de telefones diretos entre os técnicos da Geop (Gerência de Engenharia Operacionais) e das superintendências;

>> Criação do setor de Ouvidoria de Habitação, com envio de respostas oficiais aos questionamentos;

>> Dossiê jurídico único na Gidur (Gerência de Desenvolvimento Urbano);

>> Liberação de financiamento para incorporadores (permanência da necessidade de análise da Geric);

>> Dispensa do PBQP-H na modalidade alocação de recursos;

>> Pesquisas cadastrais em substituição a certidões na agregação de novos compradores;

>> Avaliação para que as construtoras não tenham valores debitados de suas contas em virtude de prestações não pagas por inadimplentes;

>> Capacitação e treinamento dos funcionários que trabalham com financiamento à produção;

>> Melhorias nos sistemas de informática;

>> Dispensa de nova certidão na aquisição de terrenos a menos de um ano – o levantamento cadastral passa a considerar o período da compra do terreno;

>> Automatização da emissão de certidões pelos cartórios.

“Os normativos da Caixa saem nos próximos dias e valerão para todo o Brasil. O nosso grande desafio é fazer com que os prazos acordados sejam cumpridos. A nossa alternativa é melhorar os processos, porque a Caixa contrata muito e o cumprimento dos prazos e das regras vai melhorar muito os negócios”, resumiu Vargas, completando que em breve o banco vai adotar o sistema de avaliação do histórico cadastral da empresa na liberação de financiamento (behavior).


Fonte: Portal Secovi
Maurício Eugênio, especialista em marketing imobiliário diz que para vender mais necessidades do consumidor devem ser prioridade

Comprar um imóvel de forma segura não é tarefa fácil. Entre os cuidados, o publicitário paulista Maurício Eugênio, da Eugênio Comunicação, especializado no mercado imobiliário, explica que é preciso estar atento ao histórico da empresa e à documentação, para evitar cair nas garras das propagandas enganosas, que ainda existem, embora tenham diminuído sua incidência nos últimos anos. O profissional, que atua há 20 anos no segmento, veio a Curitiba no última semana – a convite de entidades representativas do setor – para apresentar a palestra “Marketing imobiliário: como criar estratégias para posicionar os produtos e levantar as vendas”.

Gazeta do Povo – Quais são as principais estratégias utilizadas pelas empresas para valorizar os seus empreendimentos imobiliário e vender mais?
Maurício Eugênio – São várias. A primeira delas é a compra de um terreno onde você possa reunir, por meio de um projeto, diferenciais competitivos e inéditos. Hoje, a indústria imobiliária está criando conceitos e espaços onde as famílias vão poder viver como se estivessem em um grande clube. O grande diferencial está na elaboração de projetos que contemplem todas as necessidades das diferentes pessoas que vão habitar esse empreendimento.

Para quem pretende vender ou locar um imóvel, o que fazer para agregar valor a seu produto ou aumentar a rapidez da negociação?
Procurar uma empresa séria que vá representá-lo muito bem. E uma empresa é reconhecida assim pela qualidade dos seus corretores de imóveis. Além disso, buscar uma parceria, se possível com exclusividade. Se você tiver uma empresa e um grupo de corretores olhando com exclusividade a comercialização ou a locação do imóvel, você vai ter mais velocidade na negociação do que se todos venderem. Também é necessário apresentar esse produto de forma bonita. O apartamento ou a casa tem de estar bem tratados, porque esse é um mercado de comparações.

Ainda existe propaganda enganosa de empreendimentos imobiliários, como plantas que não condizem com o projeto executado ou localização diferente da real?
Existe, mas cada vez menos. Esse mercado, em função de tanta depuração e de tantas crises, não aceita mais a participação de empresas que praticam esse tipo de jogo. A indústria imobiliária hoje é séria e de responsabilidade. Os órgãos municipais que fiscalizam essa atividade estão muito rigorosos na promessa, no projeto e na responsabilidade ambiental desse empreendimento. No passado, essa estratégia era muito recorrente porque não existia uma legislação de incorporação séria como existe hoje.

Como fugir das armadilhas e saber se o que está sendo vendido é realmente o que foi apresentado?
A compra de um imóvel é muito delicada. É a aquisição mais importante de uma família. Para fugir dessa situação é importante analisar o histórico da empresa, como ela se comporta, qual o seu portfólio, o compromisso social e a responsabilidade jurídica e financeira que ela tem. Em segundo lugar, deve-se avaliar a própria documentação do que está sendo comprado. Não se pode comprar absolutamente nada que não tenha registro e autorização nos órgãos responsáveis. Esse é o caminho para uma aquisição tranqüila.
Corretores de imóveis preparem-se! Vem aí o 2º CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, que será realizado na cidade de Florianópolis entre os dias 19 a 21 de julho.

Os corretores interessados em apresentar Teses devem inscrever-se até o dia 01 de julho.  Os interessados poderão dirigir-se à Comissão Organizadora Regional, para apresentação de teses, que serão defendidas em plenário, caso aprovadas pela Comissão de Estudos e Redação de Teses. Tal contribuição deverá ser enviada até o dia 01 de julho de 2007, para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que tratará do encaminhamento das mesmas à Comissão de Estudos e Redações de Teses.

As teses deverão ser apresentadas de maneira clara, concisa, em no mínimo 120 linhas e 70 caracteres, com espaço 2 (dois), fonte Arial 12, digitadas em "Word".

As teses deverão ter a seguinte metodologia:

a) Entrada;
b) Desenvolvimento do assunto;
c) Análise comparativa ou sugestão de aproveitamento;
d) Retirada de texto legal, se for o caso;
e) Apresentação de alternativas;
f) Conclusão.

Os autores das teses deverão comparecer à reunião da Comissão de Estudos e Redação de Teses que acontecerá dia 19 de julho, das 14 às 18 horas, em Florianópolis.

Corretor de imóveis participe e faça a diferença!
O profissional Corretor de Imóveis

Uma forma de melhor avaliarmos a importância e relevância de uma profissão é imaginarmos, hipoteticamente, o que aconteceria se ela simplesmente não existisse. Assim, comece a imaginar como ficaria nossas vidas sem médicos, policiais ou professores. Sem dúvida alguma, nossas vidas seriam em muito dificultadas. Muito bem, da mesma forma, vamos imaginar o que ocorreria se, por ventura, não existissem corretores de imóveis. É possível que muitos clientes se precipitem e, inadvertidamente, pensem que seria muito melhor se corretores não existissem. Se pensam assim é porque talvez ainda não tenham experimentado os frutos do trabalho de um verdadeiro corretor de imóveis.

Imaginar que uma sociedade não sentiria as conseqüências de um mercado desassistido de corretores de imóveis revela um desconhecimento claro do papel deste profissional. Para provar isso, convido-lhe a responder às seguintes perguntas, todas partindo da seguinte premissa:

Se não existissem os corretores de imóveis...

... quem, com seus conhecimentos de mercado e sensibilidade humana, auxiliaria os clientes na análise e identificação das melhores soluções em imóveis para as necessidades de sua família?;

... quem, com seu olho clínico e visão de futuro, garantiria ao comprador que o imóvel está isento de vícios construtivos e se trata de investimento com grande possibilidade de valorização?;

... quem, com seus conhecimentos jurídicos, auxiliaria os compradores na análise e tramitação de toda a documentação de seu novo imóvel?;

... quem, com seu apurado senso estético e arquitetônico, poderia lhe orientar na melhor utilização dos espaços de seu novo imóvel?;

... quem, com inegável e real interesse em sua satisfação, iria lhe orientar e indicar vários profissionais para resolver todas as suas necessidades pós-compra do imóvel?.

Você acha que o mundo seria melhor sem os corretores de imóveis exatamente porque o que lhe atendeu não fez nada do que está descrito acima? Deixe-me lhe dizer uma coisa: se ele não agiu como acima, então ele não era um verdadeiro corretor. E deixe-me lhe garantir outra coisa: existem inúmeros excepcionais corretores em nosso mercado, prontos a lhe atender e lhe mostrar que nossas vidas seriam bem mais difíceis se esses profissionais não existissem.

Duas dicas para você descobrir se está realmente diante de um verdadeiro corretor:

1 - exija que lhe apresente a carteira profissional;
2 - pergunte o que ele pode e pretende fazer por você.

Se a resposta coincidir com a lista acima, fique tranqüilo. Você está prestes a ser mais um dos vários clientes que já passaram pela prazerosa experiência de, ao final de uma boa negociação imobiliária, dizerem: que bom ter um corretor!

Em toda polêmica jurídica, quem tem a última palavra é sempre o juiz. Por isso, é importante acompanhar as decisões dos tribunais sobre temas imobiliários. Veja algumas das mais recentes (só o cerne da ementa).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende não ser possível penhorar o aluguel que seja a única fonte de renda de alguém. "Os valores recebidos pelos agravados a título de aluguel são necessários à sua manutenção, revelando sua natureza alimentar, equiparando-se, assim, aos vencimentos, soldos e salários, e, por conseguinte, sua impenhorabilidade é de imposição legal (CPC, art. 649, IV)". Relatou o desembargador federal Carlos Fernando Mathias. (Revista Bonijuris 521, abril/2007, pág. 40).

Mais um aresto favorável ao proprietário do imóvel, não permitindo a exoneração da fiança. "Não há que se falar em exoneração da fiança quando há a prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado se os garantes expressamente assumem a responsabilidade pelos encargos oriundos da avença até a efetiva entrega do imóvel" Julgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo relator o desembargador Marcus Túlio Sartorato. (Revista Bonijuris 521, idem, pág. 41).

De decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tiramos esclarecimento a propósito da isenção de honorários e custas em ações de despejo de imóveis residenciais. "Nas ações de despejo tendo como objeto contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a trinta meses, a isenção do locatário quanto às custas e honorários advocatícios restringe-se à hipótese do art. 6! 1 c/c art. 46, § 2º da Lei n. 8.245/91 [não contestar e devolver o imóvel no prazo de seis meses]. Se a desocupação voluntária do imóvel ocorre após a citação e antes da sentença, implica mero reconhecimento do pedido do Autor, não se eximindo dos ônus da sucumbência." Relator, desembargador Georges Lopes Leite. (Revista Bonijuris 520, março/2007, pág. 42).

A penhora do bem de família tem suscitado inúmeros desdobramentos na jurisprudência, em face das peculiaridades de cada situação. Caso típico foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. "[...] é possível o fracionamento do bem de família, ao efeito de penhora, quando o imóvel comporta desmembramento sem descaracterizá-lo [,,,]. Restando demonstrado pela perícia, a impossibilidade do fracionamento do imóvel, sem causar ao mesmo, conseqüências de utilização, ventilação, demolição e depreciação, mediante desvalorização imobiliária, atentando, inclusive, contra o Código de Obras do Município, onde se acha edificado, é de se afastar o pretendido fracionamento". Relator o desembargador Milani de Moura. (Revista Bonijuris 520, idem, pág. 43).

O fato de haver usufruto sobre o imóvel e estar sob regime de condomínio não impede a penhora da parte pertencente ao devedor. Nas palavras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A penhora sobre imóvel em condomínio gravado com o ônus do usufruto vitalício afigura-se possível, mormente se efetivada nos autos de execução decorrente de aval prestado por um dos condôminos. A constrição deve recair sobre a fração da nua-propriedade pertencente ao devedor, subsistindo integralmente o usufruto." Relatou o desembargador José Flávio de Almeida. (Revista Bonijuris nº 519, fevereiro/2007, pág. 41).

A íntegra das ementas pode ser vista, também, no site do Bonijuris na Internet (www.bonijuris.com.br).

Luiz Fernando de Queiroz
Autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB

Fonte: BoniJuris online
Tendo em vista o feriado do dia do trabalho, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 27 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 02 de maio de 2007.

LUIZ CARLOS RIBEIRO
Superintendente
A Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviço de São José dos Pinhais (ACIAP) vai realizar quinta feira, 26 de abril às 8 horas na sede da ACIAP na Rua Joaquim Nabuco, 1869 no centro de São José dos Pinhais, duas palestras que terão como temas: Qualidade de vida e Meio Ambiente.
O evento terá entrada franca para quem desejar participar. Cada palestra terá duração de 40 minutos em média.

Qualidade de Vida
Tatiana A. A. Tozo, mestrada em Atividade Física pela Universidade de Córdoba na Espanha e Ruth Paulus, Psicóloga do Esporte da Seleção Brasileira de Ginástica Artística, ministrarão a primeira palestra com o tema Qualidade de Vida.

Qualidade de Vida e Meio Ambiente
Juliana Brandalise Ebbers, Engenheira Ambiental pós-graduada pela UTPPR e Sandra Carla mariotto, Engenheira Química, Especialista em Gerenciamento de Recursos Naturais fazem a apresentação da segunda palestra com o tema Qualidade de Vida e Meio Ambiente.