O processo é aparentemente simples, desde que você siga à risca algumas regras
Devido à crescente valorização dos imóveis no Brasil, cada vez mais cresce a procura por esse bem, sobretudo para investimento. Seja na planta, recém-construído ou usado, a forma de pagamento mais comum é o financiamento.
Embora o mercado esteja aquecido, alguns proprietários desistem da compra e tentam repassar o financiamento para terceiros. Se você quer repassar ou comprar um imóvel por repasse, saiba que tal medida não é ilegal – o processo é aparentemente simples, desde que você siga à risca algumas regras. Caso contrário, poderá ficar bem complicado.
Imóvel só é seu após quitar as parcelas
No financiamento bancário, o vendedor recebe o valor integral da instituição e o comprador passa a dever ao banco. O banco financiador grava na matrícula do imóvel uma alienação fiduciária, que somente terá baixa com o pagamento total do preço. Pela lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário, enquanto as parcelas não são quitadas, o comprador é apenas o possuidor do imóvel. Já o banco é o real proprietário, até que o preço total seja pago. Assim, se você está financiando uma casa ou um apartamento, saiba que o imóvel só será seu quando o pagamento for quitado.
Os bancos possuem várias modalidades de financiamento. Em geral, as instituições cedem esses recursos de duas formas: pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).