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SÃO PAULO - O emprego na construção civil do País apresentou o quinto saldo positivo consecutivo em maio. De acordo com a pesquisa mensal do SindusCon-SP ( Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e da FGV Projetos, foram criadas 19.447 vagas para trabalhadores com carteira assinada no quinto mês do ano, o que representa leve alta de 0,91% na comparação com abril. Ao final de maio, o setor apresentava 2,159 milhões de trabalhadores contratados.

O levantamento também revela que, neste ano, o nível de emprego no setor da construção cresceu 3,56%, com a abertura de 74.208 vagas. Já nos últimos 12 meses, o crescimento é de 9,03%.

Na opinião do presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, este bom desempenho do setor é reflexo dos compromissos assumidos antes da crise. Entretanto, para Watanabe, esse resultado ainda é insuficiente para reaver os 109 mil postos de trabalhos perdidos nos dois últimos meses do ano.

SÃO PAULO - De acordo com a Nota de Política Monetária, divulgada nesta terça-feira (28) pelo Banco Central, os financiamentos destinados à habitação (com recursos livres e direcionados) seguem em sólido desempenho, com expansão de 3,5% em junho, frente a maio, chegando a um saldo de R$ 70,2 bilhões.

Em 12 meses, a alta na concessão de crédito para a habitação é de 41,8%, levando em consideração operações realizadas com pessoas físicas e cooperativas habitacionais, excluindo-se as destinadas a empreendimentos imobiliários.

O Banco Central disse acreditar que o crescimento da modalidade é favorecido por significativas reduções nas taxas de juros, além do alongamento de prazos e elevação de limites operacionais. Para se ter uma ideia, o prazo do financiamento imobiliário passou de 2.860 dias em maio para 2.959 dias em junho.

As vendas de imóveis novos para uma única família subiram 11% em junho nos Estados Unidos, na comparação com o mês anterior, para a média anual sazonalmente ajustada de 384 mil unidades, informou hoje o Departamento do Comércio do país. A alta foi a sexta seguida em seis meses, e o volume médio de vendas em junho, de 384 mil unidades, foi o mais elevado desde novembro, quando a média estava em 390 mil. Em comparação a junho do ano passado, as vendas de imóveis novos caíram 21,3%.

O Departamento do Comércio também revisou o dado de vendas de imóveis novos em maio, para uma alta de 2,4%, média anual de 346 mil unidades. Anteriormente, o órgão havia informado uma queda de 0,6%, para 342 mil unidades.

SÃO PAULO - O faturamento resultante da venda de materiais de construção no mercado interno em junho apresentou a segunda alta consecutiva, variando 3,61% em relação a maio, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (17) pela Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção).

As vendas internas no mês passado tiveram o maior valor de faturamento mensal deflacionado desde o início deste ano. De acordo com a Associação, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é uma das explicações para a retomada de crescimento.

Por outro lado, apesar da melhora, auxiliada pelas medidas do governo, o resultado no acumulado do ano foi de queda. Entre os meses de janeiro e junho de 2009, na comparação com o primeiro semestre do ano passado, houve recuo de 16%.

SÃO PAULO - Parecia tudo certo na hora de comprar a casa própria. Até que, no meio do caminho, algum imprevisto acontece e você calcula que não mais conseguirá arcar com as parcelas do financiamento. Saiba que é possível desistir do imóvel e pedir a devolução do que foi investido.

Ter o dinheiro de volta, no entanto, não é fácil, já que o comprador é barrado por uma cláusula contratual que retém boa parte do valor investido. Em São Paulo, de maneira geral, esse valor corresponde a 25% e 30%. Há quem considere a taxa abusiva e, se esse for o seu caso, há como contestar o valor. "Como não há nenhuma lei que determine esse valor, o consumidor pode questionar e contestar", afirma a técnica da Fundação Procon-SP, Renata Reis.

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".