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A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.

Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:

* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:

1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;

2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;

3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.

De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).

De acordo com a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o crescimento foi provocado pela expectativa da entrada em vigor da ampliação do uso do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos consorciados, no último dia 18.

"Os consórcios vivem um bom momento. Suas características como, por exemplo, a ausência de juros e parcelamento integral, aliados ao aquecimento da economia e da segurança do emprego, têm gerado uma procura constante e crescente", afirmou o presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 001/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S991/2010.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR BRANCA, MOTOR DE 1.0 (UM PONTO ZERO) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 (SETENTA) CAVALOS A GASOLINA, COM AR QUENTE, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, ANO/MODELO 2010 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO, COM DUAS OU QUATRO PORTAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca e cor.  – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.
PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.

O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.

O caso
A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, foi paraninfo do curso Técnico de  Imobiliárias da UFPR litoral. Os 25 formandos também homenagearam a professora Jussara Resende de Araujo como nome da turma. A formatura, dia 16, foi realizada na sede da Universidade, em Matinhos.

O formando Mauro Bemfica relata que os alunos queriam ter como paraninfo um profissional competente e respeitado. “O presidente do Creci/PR foi escolhido por que possui representatividade e experiência no setor imobiliário”.

Na colação de grau, Canezin agradeceu os alunos pela homenagem. “Sinto-me muito honrado pelo convite, são momentos como este que nos motivam a continuar a busca pela credibilidade profissional”.

Comissão de formatura

Ilze Silveira, Mario de Sene, Mauro Bemfica e Valdinei Ferrari foram os alunos que fizeram parte da comissão de formatura e ajudaram na organização da cerimônia.
A fase dois do programa "Minha Casa, Minha Vida" deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou ontem o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.

O "Minha Casa, Minha Vida 2" deve ser mais ambicioso, beneficiando de forma mais ampla as famílias com renda até três salários mínimos. Segundo Safady, pelo menos 50% das unidades serão destinadas a essa faixa de renda. Porém, o volume pode chegar a 75%. No "Minha Casa 1", o governo definiu que 40% de 1 milhão de unidades previstas vão para o grupo até três salários. Até agora, segundo ele, foram contratadas 750 mil unidades. A contratação é a fase que antecede a construção do empreendimento.

Ao que tudo indica, o comprador de Curitiba deixou para trás o trauma provocado pela quebra da construtora Encol e o receio de comprar imóvel na planta. Metade dos imóveis lançados na cidade em 2009 foi vendida ainda nesta fase da construção, segundo o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Gustavo Selig. Em 2003 esse indicador não ultrapassava 20%.

Curitiba foi uma das cidades que mais demorou para superar o medo do calote na entrega dos imóveis, o que ajudou a limitar a valorização do mercado até a metade dos anos 2000. Hoje, segundo Selig, o setor está tão aquecido que muitos empreendimentos são totalmente vendidos antes de a primeira estaca ser levantada.

A criação de dispositivos legais que garantem o ressarcimento do valor do bem adquirido, caso a obra não seja entregue como o acordado pela construtora, contribuiu para para gerar mais confiança do comprador. Em média, segundo as construtoras, o imóvel se valoriza entre 20% e 25% até a entrega.

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) interpôs ações civis públicas contra agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que questiona os efeitos do Plano Collor I nos contratos vigentes em março de 1990.

De acordo com o instituto, além dos poupadores, a mudança na forma de correção das cadernetas trouxe prejuízos aos contratos do SFH, referentes à compra da casa própria.

Na época, esses contratos foram atualizados em 84,32%, enquanto a poupança sofreu uma correção de 41,28%, o índice que deveria ter sido aplicado ao SFH, de acordo com o Ibedec.

Ações
Nas ações, o instituto demostra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou uma posição contrária, mas a questão continua em aberto, sendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifestou em relação à questão.

Palestra para corretores de imóveis e pessoas interessados no setor imobiliário.

DATA: 25 de março às 8 horas

LOCAL: Associação Comercial de São José dos Pinhais – Aciap – Rua Joaquim Nabuco, 1869.

PALESTRANTE: Dr. Antonio Linares Filho – Procurador Jurídico Creci/PR

OBJETIVO: Destacar as principais mudanças que ocorreram na lei do inquilinato e repassar para os profissionais o que deve ser alterado nos contratos de locação.

INFORMAÇÕES: 3525-0801 – Silvana - ENTRADA GRATUITA 
 

O sonho da casa própria pode se transformar no pesadelo do Leão para os contribuintes que desconhecem as regras para declaração de bens no ajuste do Imposto de Renda. A principal armadilha do documento está na apresentação do valor do imóvel, que não deve ser corrigido ao longo dos anos pela inflação ou qualquer outra taxa de referência.

A exceção, explica a advogada e professora de direito tributários Lucia Young, é para quem faz benfeitorias no imóvel. Neste caso, é possível somar os valores gastos ao preço inicial do bem no em que as obras aconteceram. "Mas é preciso ter o comprovante de todas as despesas e discriminar na declaração o que foi feito", orienta a advogada.

Outra questão importante é que o contribuinte só deve informar os valores que já foram efetivamente pagos, no caso de uma compra financiada. A cada ano, ele vai somando os valores quitados, conforme explica a consultora tributária da Fiscoweb, Silvana de Oliveira Santin. "Na descrição do bem você informa as condições do financiamento e, se quiser, o CNPJ do banco. Quanto mais informações, melhor." Na declaração do ano seguinte, o valor do imóvel será atualizado somando-se as mensalidades e outros valores efetivamente pagos naquele ano, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.

O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes.

Na prática, a venda “ad mensuram” constitui-se de gleba retirada de área maior. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno.

O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada. Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100 : 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares. Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.