A responsabilidade das imobiliárias ao envolver-se com os problemas da intermediação locatícia foi analisada sob dois aspectos em acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ambos a merecer toda a atenção de quem atua na área.
De um lado, reafirmou o STJ que há “ilegitimidade da imobiliária nas questões que envolvem diretamente o contrato de locação”, e, de outro, que há “legitimidade da imobiliária quanto à cobrança dos valores e suposta ameaça de inclusão nos serviços de restrição ao crédito”.
Relatando o acórdão, a ministra Nancy Andrighi menciona tratar-se de ação de perdas e danos cumulada com indenização por danos morais contra imobiliária do Paraná, apontada como responsável pela rescisão de contrato de aluguel firmado pelos recorrentes, “já que restou inviabilizada a atividade desenvolvida pela locatária, uma academia de ginástica”. E que “a imobiliária, além de não resolver os graves danos de desabamento de parte do imóvel locado, passou a cobrar da locatária e de seu fiador valores de reforma do imóvel e dos alugueres não pagos...”