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O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda? Ou quando a perturbação atinge níveis insuportáveis e o síndico não toma providências? Para que sua reação não se torne o estopim de uma guerra interna, sugerimos que manifeste sua desaprovação de maneira gradual, seguindo ou não o seguinte roteiro.

Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.

Quando o barulho atinge o nível dois, indo além do simples exercício do direito de morar bem e com tranqüilidade, sendo necessário recolocar as coisas no lugar, pondere se a melhor solução é reclamar diretamente ao vizinho ou solicitar providências ao síndico. Se você tiver paciência, provavelmente haverá uma oportunidade, em assembléia do condomínio ou encontro social (churrasqueira, piscina, salão de festas do prédio), em que você poderá levantar o assunto de forma genérica, pleiteando uma melhor qualidade de vida para todos.

Imóveis: novo perfil familiar altera a configuração das coberturas

Um novo conceito na concepção da planta das coberturas já está incorporado em alguns empreendimentos de Curitiba. A idéia de que a parte social – com piscina, churrasqueira e espaços para receber com mais informalidade – precisava ser na parte superior do apartamento, mudou. Hoje, para garantir mais privacidade aos donos do imóvel, bem como para facilitar e otimizar o uso destas áreas, a parte íntima da residência (suítes e salas de estar) foi transferida para o piso superior, como é o caso das coberturas dos edifícios Maison Classique, Grand Palais e L’Essence, da Construtora San Remo.

Manuel Baggio, arquiteto responsável pelo projeto do edifício Maison Classique, no Batel, explica esta configuração diferenciada. “Hoje os espaços são integrados e permitem o aproveitamento diário de todo o potencial que um ambiente pode oferecer em termos de conforto e lazer. Da mesma forma, nos ambientes íntimos a privacidade e a tranquilidade preservam a individualidade de cada um”. O arquiteto conta que esta não é uma tendência curitibana, mas uma maneira de viver, prática e moderna, como sugerem os hábitos dos dias de hoje.

Nos raros casos em que o condomínio é caça e não caçador, quer dizer, o devedor-executado e não o credor-exeqüente, todos os condôminos sujeitam-se ao risco da penhora de seus apartamentos, mas o síndico não pode ser nomeado depositário fiel em nome dos condôminos.

Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de agravo de instrumento (n. 493.802-4/7-00), em execução por título judicial movida contra condomínio.

Como explica o relator, desembargador Octavio Helene, em fase de cumprimento de sentença, em ação ordinária de cobrança, o juiz de primeiro grau “autorizou a penhora de fração de ¼ de todas as unidades do Condomínio agravante”, e determinou que o condomínio fosse “intimado na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar embargos, nomeando o síndico para o cargo de depositário”.

Contrato de Corretagem com Exclusividade por quê?

Também conhecido pelos Corretores de Imóveis do Paraná como:

Autorização de Venda;
Contrato de Prestação de Serviços;
Opção de Vendas.

O contrato de corretagem é documento indispensável a qualquer trabalho sério de intermediação imobiliária. Exatamente porque trás às partes envolvidas segurança.

É claro que o corretor de imóveis que detém autorização exclusiva do proprietário age com Ética Profissional com a classe, seus colegas, e, mais do que tudo, evita enganar pessoas interessadas que de boa-fé perdem seu tempo com quem não está apto a propor qualquer operação imobiliária.

Adquirir um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio para quem quer investir no ramo imobiliário. Alguns corretores chegam a bater o martelo por um valor correspondente a 20% do que um determinado imóvel valeria no mercado convencional. Contudo, profissionais do direito alertam que o que pode parecer um negócio altamente rentável pode se tornar um pesadelo.

De acordo com o diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Mariano Dynkowski, é preciso que o comprador tenha um cuidado redobrado ao procurar um imóvel em editais.

Segundo ele, a grande maioria dos imóveis que vão a leilão é arrematada por um lance de cerca de 85% do valor de mercado. Para Dynkowski, o alerta fica por conta dos imóveis arrematados por uma porcentagem menor do que 60%. “Esses apartamentos geralmente vão a leilão por falta de pagamento das prestações assumidas pelos mutuários”, diz.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), após três meses de atraso, o imóvel poderá passar por um processo de leilão extrajudicial. Trata-se de uma tentativa da instituição bancária reaver o crédito cedido ao mutuário.

A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62. 

Deste instrumento legislativo constou que o exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete ao Corretor de Imóveis:

A imobiliária do delegado distrital do Creci-PR, em Apucarana, João Augusto Ceriani de Oliveira, recebeu o premio Top Marcas de 2009 da cidade. A empresa ficou em primeiro lugar no segmento imobiliário, com 31,1% dos votos.  Atualmente a J. Mareze Ceriani Imóveis é a maior imobiliária da cidade, seu crescimento é constante e visível.

A tradição na cidade pode ser uns dos principais fatores que colocou a imobiliária como a mais votada.  Vendas, locações, administração de imóveis residenciais, comerciais e industriais são pontos fortes da empresa que possui o selo de qualidade ISO 9000.

Os proprietários se preocupam sempre em realizar os melhores serviços para a comunidade. “Trabalhamos há 27 anos e estamos muito felizes em saber que a nossa proposta é bem aceita pela população. Esperamos continuar fazendo jus a este reconhecimento”. Afirma Ceriani, sócio e diretor comercial da imobiliária.

SÃO PAULO - De acordo com o presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 30 itens da construção civil vai deixar o preço de 5% a 8% mais barato para o consumidor final. A medida começa a valer a partir da próxima quarta-feira (1) e durará três meses.

"Apesar de temporária, essa redução de impostos já traz efeitos imediatos para o setor. Esperamos, com isso, uma recuperação nas vendas que, no primeiro bimestre de 2009, na comparação com o mesmo período do ano passado, caíram 12%", declarou.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (31).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) o refinanciamento de contratos habitacionais de mutuários que contraíram empréstimos pelo antigo regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida pode beneficiar até 400 mil mutuários que acumularam saldo devedor de imóveis financiados pela Caixa. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas regras desses contratos firmados na década de 80, os mutuários tinham 25 anos para pagar a dívida, com o valor da parcela limitado a 30% da renda. Se ao final do contrato houvesse algum saldo devedor, o FCVS quitaria o valor pendente e o comprador do imóvel ficaria sem dívidas.

Contudo, ao longo dos anos o FCVS perdeu a capacidade para assumir todo o montante de saldo devedor por conta das taxas inflacionárias da época. No início da década de 90, o então presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o mecanismo, obrigando os mutuários a pagar o saldo devedor. Com saldos devedores muitas vezes maiores do que o financiamento principal, os mutuários passaram a contestar o pagamento extra na Justiça.

RIO - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje, um dia depois da divulgação do pacote habitacional do governo federal, que pretende apoiar o processo de consolidação do setor da construção civil. "O objetivo do Banco é fortalecer as empresas de construção, dando suporte a companhias bem estruturadas que queiram adquirir empreendimentos imobiliários e que tenham menor acesso a crédito no mercado", diz nota do banco. A intenção da instituição financeira é atuar nesse sentido por investimentos em renda variável em empresas de capital aberto.

A primeira operação com esse propósito já foi divulgada hoje de manhã pela construtora e incorporadora imobiliária PDG Realty.