SÃO PAULO - Parecia tudo certo na hora de comprar a casa própria. Até que, no meio do caminho, algum imprevisto acontece e você calcula que não mais conseguirá arcar com as parcelas do financiamento. Saiba que é possível desistir do imóvel e pedir a devolução do que foi investido.
Ter o dinheiro de volta, no entanto, não é fácil, já que o comprador é barrado por uma cláusula contratual que retém boa parte do valor investido. Em São Paulo, de maneira geral, esse valor corresponde a 25% e 30%. Há quem considere a taxa abusiva e, se esse for o seu caso, há como contestar o valor. "Como não há nenhuma lei que determine esse valor, o consumidor pode questionar e contestar", afirma a técnica da Fundação Procon-SP, Renata Reis.
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".