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Venda de novas cotas e volume de crédito comercializado registraram alta superior aos 40% até novembro de 2015

Os resultados do setor de consórcios imobiliários demonstram que o sistema segue na contramão de outros segmentos do mercado e parece não ter sofrido os efeitos da crise econômica. Pelo contrário, os especialistas apontam que o crescimento de 41% na venda de novas cotas até novembro de 2015, no comparativo com igual período de 2014, foi estimulado pela escassez do crédito bancário e a alta dos juros do financiamento imobiliário.

O volume de crédito comercializado também registrou aumento, na casa dos 43%, e somou mais de R$ 25 bilhões entre os meses de janeiro e novembro do ano passado, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). “Diante do cenário recessivo do país, o crescimento de mais de 40% destes indicadores é algo que tem um impacto grande”, avalia José Roberto Luppi, presidente regional da Abac no Paraná.

Para ele, a busca do público por ferramentas que o ajudem a planejar o futuro neste momento de incertezas e a maior conscientização do consumidor no sentido de que a formação do patrimônio deve se dar de maneira planejada foram os principais fatores que estimularam o crescimento do sistema.

“Percebemos também que, quando o mercado reduziu os financiamentos e aumentou os juros, cresceu a procura pelo consórcio. As pessoas preferem se planejar para a compra do que pagar juros absurdos”, conta Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário. A empresa, especializada na administração de consórcio de imóveis, registrou um crescimento de 18% em 2015, ante os 10% previstos na meta inicial.

Além desses aspectos, a maior credibilidade no sistema e nas empresas que o operam – que são fiscalizadas pelo Banco Central – e o custo mais baixo da chamada taxa de administração em relação aos juros cobrados pelos bancos também pesam a favor da modalidade. Na Ademilar, por exemplo, a taxa é de 1,2% ao ano.

Consorciados
O aumento do número de cotas comercializadas decorre de duas vertentes, de acordo com Luppi. Uma delas é a do consumidor que já conhece a modalidade e que migra de um consórcio de veículos para o imobiliário, por exemplo. A outra refere-se ao público que entra no sistema diretamente pela aquisição da carta imobiliária, que permite ao consorciado adquirir, reformar ou construir um imóvel.

Dentro deste cenário, Tatiana conta que 70% dos consorciados são investidores que desejam ampliar o patrimônio ou fazer um upgrade do imóvel. Os outros 30% correspondem às pessoas que recorrem à modalidade para a aquisição do primeiro imóvel.

Para 2016, a expectativa do setor é a de que o consórcio de imóveis continue em expansão, mas com um ritmo menor do que o registrado até novembro de 2015, ficando entre 20% e 25%.

R$ 109,7 mil
era o ticket médio nacional das cotas de consórcio imobiliário em novembro de 2015. Na Ademilar, esta média chegou aos R$ 175 mil no ano passado.


Como investir

Veja os cuidados para se investir em consórcios:

  • Ao procurar uma empresa administradora de consórcios, verifique se ela é autorizada pelo Banco Central (BC). Esta verificação pode ser realizada no site do BC ou no portal da Abac.
  • Defina qual é o seu objetivo com a aquisição do consórcio. Metas sub ou superestimadas podem fazer com que o consorciado não possa adquirir o bem que deseja ou não consiga adequar a parcela ao orçamento familiar.
  • Tenha em mente que, ao adquirir um consórcio, não há como prever a data da contemplação e a consequente liberação do crédito para a aquisição do imóvel.
  • No momento da compra do imóvel, é realizada a análise da documentação do bem e de seu vendedor, assim como do consorciado. Isso previne problemas que venham a prejudicar o consorciado ou o grupo do consórcio, que tem o imóvel como garantia até que a carta seja quitada.
  • A aquisição do imóvel por meio do consórcio corresponde a uma compra à vista, garantindo ao consorciado a possibilidade de negociação.

Fonte: Gazeta do Povo

Veja dicas para incluir bens imóveis na declaração. Prazo para envio dos formulários vai até 29 de abril

Declarar imóvel no imposto de renda é uma das tarefas que os brasileiros têm na hora de prestar contas à Receita Federal. O problema é que muita gente ainda não sabe incluir esse tipo de bem no formulário.

Como declarar imóvel no imposto de renda

Para sanar as principais dúvidas, o ZAP consultou o professor José Carlos Polidoro, da Escola de Negócios Anhembi Morumbi, que esclarece alguns pontos sobre o preenchimento da documentação

Vale ressaltar que o prazo para a entrega da declaração tem início em 1º de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril.

Confira:

Como declarar imóvel no imposto de renda adquirido em 2014?
No quadro “Bens e Direitos” não deverá ser declarado valor no espaço indicado para a “Situação em 31/12/2014”. Inclua o valor efetivamente pago em 2015 no campo “Situação em 31/12/2015”. Além do valor da compra desembolsado em 2015, pode também ser considerado como valor do imóvel os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante. O campo “Discriminação” deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
Deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” somente o valor efetivamente desembolsado em 2015 para pagamento do imóvel, assim como é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem. Isto favorecerá o momento da venda deste imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e o valor que o bem está registrado na sua Declaração incide 15% de imposto de renda sobre o chamado “ganho de capital”.

Neste sentido, também será interessante registrar na “Declaração de Bens” todos os gastos feitos em 2014 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel. O registro deste valor deverá ser feito no campo “Situação em 31/12/2015”, num código separado (código 17) da “Declaração de Bens”. Tudo isso deve ser suportado por documentação para fins de comprovante. Este procedimento deverá ser lembrado por ocasião de outras reformas futuras, visando a redução da tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.

O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou seu valor atual de mercado?
O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano em que o imóvel for vendido. Por ocasião da venda, o contribuinte deverá apurar o “ganho de capital” obtido na comparação do valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda.

Para tanto, o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura este ganho, e que inclusive considera para este fim uma depreciação sobre o valor do imóvel, correspondente aos anos de uso. Este programa transportará automaticamente estas informações para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano base em que ocorrer a venda. No momento da venda do imóvel, deve-se atentar para algumas condições que poderão isentar o pagamento deste tributo sobre o “ganho de Capital” da operação.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?
O valor do FGTS utilizado em 2014 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “situação em 31/12/2015”. O declarante deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também este valor do FGTS utilizado em 2014 deverá ser computado na parte da Declaração que corresponde aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

Como declarar um imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida?
Se o imóvel foi adquirido em 2014 nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2014”. A soma dos valores efetivamente pagos em 2015 (valor da entrada e o valor das amortizações de parcelas acrescidas de juros e correções) deve ser declarada no campo “situação em 31/12/2015”. Nos anos seguintes, este procedimento deverá ser repetido, até o ano que o financiamento for liquidado, quando então o valor deste imóvel corresponderá ao total historicamente desembolsado, considerando inclusive parcelas oriundas do FGTS, se houverem. Nada deverá ser informado na Declaração deste ano, nem dos anos seguintes, a título de saldo devedor do financiamento, na parte “Dívidas e Ônus Reais”. É aconselhável esclarecer no campo da “Discriminação” a forma de aquisição do bem, se foi através do Sistema Financeiro de Habitação, programa Minha Casa Minha Vida, se houve utilização de recursos oriundos do FGTS, etc.

Comprei um imóvel, mas não terminei de pagar. O que declaro?
Se esta compra foi realizada em anos anteriores, deverá ser declarado o valor pago acumulado até 2014, no campo “Situação em 31/12/2014”. No campo “Situação em 31/12/2015” deverá ser incorporada ao valor acumulado até o ano anterior, a soma dos pagamentos efetivamente realizados em 2015, inclusive com os juros e correções presentes em cada prestação liquidada. Também deverá ser considerado neste último campo o valor oriundo do FGTS que porventura tenha sido utilizado em 2014 para este fim. Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2014, nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2014”. Deverá ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” o valor de acordo com os procedimentos indicados no parágrafo anterior. Neste caso, o campo “Discriminação” deste novo imóvel deverá também esclarecer a forma de pagamento negociada (à vista ou com financiamento direto com o vendedor, ou através do SFH, inclusive mencionando o aproveitamento do FGTS, se for o caso).

Como declarar bens recebidos por herança?
O imóvel recebido por herança em 2015 deverá ser declarado na parte de “Bens e Direitos”, informando no campo “Situação em 31/12/2015” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. No campo “Discriminação” além dos dados do imóvel, também deverá figurar o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, assim como o nome e número do CPF do espólio declarado (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). Também deverá ser declarado este mesmo valor na parte da Declaração referente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Como fazer a declaração de imóveis comprados por meio de consórcio?
Se ocorreram pagamentos ao consórcio, considerando que o declarante não foi contemplado no ano de 2015, ele deverá informar a soma destes pagamentos na “Situação Líquida em 31/12/2015” no código 95 (consórcios). Neste caso, mencionar no campo “Discriminação” o nome e o número de inscrição, assim como o número do CNPJ da administradora do consórcio e o tipo de bem objeto do contrato.

Caso o bem tenha sido recebido em 2015, proveniente da contemplação de consórcio, não informar valores no campo “Situação em 31/12/2015” no código 95, e esclarecer no campo da “Discriminação” que ocorreu a contemplação. O passo seguinte será acrescentar um novo item na “Declaração de Bens e Direitos” com o código correspondente ao bem fruto da contemplação (11 para apartamento ou 12 para casa), declarando no campo “Situação em 31/12/2015” a soma do valor que constava no código 95 na “Situação em 31/12/2014” com os demais valores efetivamente pagos em 2015. No campo da “Discriminação”, além dos dados do imóvel, informar que ele foi quitado, total ou parcialmente, com a contemplação de consórcio (número de inscrição, nome e CNPJ da administradora). Também deverá ser esclarecido neste campo se existe saldo a pagar nos anos seguintes, mencionando o número de parcelas a vencer. Nos anos seguintes ao desta Declaração acrescentar sempre a soma dos valores efetivamente pagos em cada ano correspondente.

Como declarar imóvel adquirido por meio do contrato particular ou de gaveta?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o comprador do imóvel é instrumento válido para configurar a aquisição do bem. Assim, o declarante deverá informar os dados da aquisição no campo “Discriminação”, inclusive esclarecendo a forma de pagamento negociada, dados do vendedor, etc, e o total dos valores pagos durante 2015, no campo da “Situação em 31/12/2015¨. Nada deverá ser declarado na parte “Dívidas e Ônus Reais”. A cada ano posterior ao da Declaração o declarante vai acrescentando o valor efetivamente pago naquele ano ao valor declarado no ano imediatamente anterior.

Fonte: Zap

ABRAINC dá dicas para quem quer aproveitar a concessão de financiamento para adquirir a casa própria e fugir do aluguel.

O financiamento imobiliário é o caminho encontrado por milhares de brasileiros para sair do aluguel. O vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Renato Ventura, afirma que financiar é a chave para a compra da casa própria.

“O crédito imobiliário é algo fundamental e permite, de fato, que as pessoas possam juntar as economias que elas têm hoje com os salários e rendas futuras das famílias”. Ventura também destaca que o financiamento de um imóvel exige do comprador muita organização.

“Se preparar para este momento é importante no processo de obtenção do crédito necessário. Afinal, parte da renda familiar será destinada, nos próximos anos, para o pagamento desse financiamento”, recomenda ele. (Vejas as dicas abaixo)

O vice-presidente executivo da Abrainc diz que, em geral, o limite para comprometimento da renda familiar mensal é de até 30% e ressalta que o comprador deve pesquisar bastante para escolher a modalidade de financiamento apropriada. “Normalmente se a pessoa tem relacionamento com o banco, as operações são facilitadas, mas isso pode não ocorrer em todos os casos. É importante sempre coletar informações e escolher o caminho mais adequado à realidade financeira da família”. Ventura afirma, ainda, que a aprovação de financiamento de um imóvel deve ser aproveitada, já que hoje passamos por um processo de restrição ao crédito decorrente à instabilidade econômica no Brasil.

Com o imóvel na mira, confira as oito importantes dicas para dar continuidade ao seu sonho da casa própria:

1) Pesquise as modalidades de financiamentos disponíveis. Algumas delas são: Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Carteira Hipotecária, Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), entre outras.

2) Procure o seu banco e converse com seu gerente sobre a aquisição do imóvel. Conhecer os processos, valores e etapas do financiamento são fatores importantes para você se organizar e planejar a compra de sua casa própria.

3) Com as informações em mãos, faça as contas e planeje os pagamentos, como: todas as entradas, parcelas de financiamento, impostos e despesas de cartório.

4) Se for casado ou estiver prestes a se casar, converse com seu cônjuge e reveja o orçamento e se há exageros nas contas.

5) Lembre-se: embora, as parcelas possam durar anos, você está pagando por um bem durável e que é seu, um investimento para a vida inteira. Com este pensamento, é mais fácil economizar e eliminar contas desnecessárias

6) Rendas extras também podem ser aproveitadas para adiantar o pagamento das parcelas e diminuir o tempo de financiamento. Ou reserve-as para possíveis imprevistos.

7) Aproveite a aprovação de crédito para financiar um imóvel. Atualmente, passamos por um processo de restrição ao crédito causado pela instabilidade econômica brasileira.

8) Assim como a aquisição de um carro, uma casa prevê outros futuros gastos, como IPTU, contas de água e luz e mensalidades condominiais. Coloque-os na ponta do lápis.

Fonte: FBS / ABRAINC

Sabia que o assunto despertava atenção, mas fiquei surpreso com a repercussão da coluna da semana passada, que tratou do preço dos imóveis. Vários leitores escreveram, a maioria com uma pergunta básica: compro agora ou espero?

Qualquer resposta deve levar em conta o momento da vida das famílias envolvidas.Para quem está pagando aluguel e tem dinheiro disponível, a compra de um imóvel para moradia é mais urgente do que para aqueles que querem mudar de vizinhança, por exemplo.

O consultor financeiro Altemir Farinhas acredita que o momento já é bom para os compradores porque os descontos estão expressivos, principalmente para quem tem condições de pagar à vista. A regra vale para imóveis usados, mas talvez ainda mais para os novos, porque as construtoras e incorporadoras andam com estoques bastantes altos.

Mas não é só isso que importa na hora de fazer um investimento tão importante quanto a compra de uma casa ou apartamento. O momento é importante, mas as perspectivas futuras podem ser cruciais. O mais comum é as famílias entrarem em financiamentos, com prazos que podem ir até 30 anos. Por isso, a dica de Farinhas é olhar para o seu trabalho e as condições que o cercam. Como vai o setor? As vendas estão estáveis, em queda ou andam subindo? A empresa está em boa fase? Os autônomos precisam levar em conta as suas reservas: elas dão conta das despesas se o ambiente de negócios piorar?

Todas essas questões importam porque estamos em um cenário de crise, com recessão prevista para todo o ano. E 2017 parece que não vai dar refresco – a estimativa do FMI para o PIB brasileiro, divulgada na terça-feira, é de crescimento zero. Em resumo, a ideia central é: vai dar para pagar as prestações? Se você não estiver 100% confiante, é melhor não se comprometer agora.

Feliz 2018
Sublinhando o que diz a pesquisa do FMI, a tendência é que 2017 seja mais um ano perdido em termos de crescimento econômico. A agonia de 2016 (que muitos empresários já batizaram como “o ano da quebradeira”) tende a ser prorrogada.

O FMI aponta quatro fatores de risco para a economia global, e todos eles pegam o Brasil de jeito: uma desaceleração mais intensa na China (maior parceiro comercial do Brasil), uma apreciação mais intensa do dólar, um aumento nas taxas de juros dos EUA (cujo resultado seria uma migração de recursos do Brasil para aquele país) e uma escalada em tensões geopolíticas.

Fonte: Gazeta do Povo

Decisão garantiu a indenização a mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores

Os compradores de imóveis na planta têm direito de receber 90% do valor pago pelo financiamento da unidade em caso de rescisão de contrato com a construtora, o chamado distrato. Decisão do ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização a um mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores.

O cliente da construtora entrou na Justiça questionando os termos do contrato em que previa que a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total já quitado. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao consumidor ao argumentar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos”.

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a sentença de primeiro grau. A decisão do ministro Moura Ribeiro ainda será avaliada pelos demais magistrados da Terceira Turma do STJ.

Fonte: O Dia