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Maurício Eugênio, especialista em marketing imobiliário diz que para vender mais necessidades do consumidor devem ser prioridade

Comprar um imóvel de forma segura não é tarefa fácil. Entre os cuidados, o publicitário paulista Maurício Eugênio, da Eugênio Comunicação, especializado no mercado imobiliário, explica que é preciso estar atento ao histórico da empresa e à documentação, para evitar cair nas garras das propagandas enganosas, que ainda existem, embora tenham diminuído sua incidência nos últimos anos. O profissional, que atua há 20 anos no segmento, veio a Curitiba no última semana – a convite de entidades representativas do setor – para apresentar a palestra “Marketing imobiliário: como criar estratégias para posicionar os produtos e levantar as vendas”.

Gazeta do Povo – Quais são as principais estratégias utilizadas pelas empresas para valorizar os seus empreendimentos imobiliário e vender mais?
Maurício Eugênio – São várias. A primeira delas é a compra de um terreno onde você possa reunir, por meio de um projeto, diferenciais competitivos e inéditos. Hoje, a indústria imobiliária está criando conceitos e espaços onde as famílias vão poder viver como se estivessem em um grande clube. O grande diferencial está na elaboração de projetos que contemplem todas as necessidades das diferentes pessoas que vão habitar esse empreendimento.

Para quem pretende vender ou locar um imóvel, o que fazer para agregar valor a seu produto ou aumentar a rapidez da negociação?
Procurar uma empresa séria que vá representá-lo muito bem. E uma empresa é reconhecida assim pela qualidade dos seus corretores de imóveis. Além disso, buscar uma parceria, se possível com exclusividade. Se você tiver uma empresa e um grupo de corretores olhando com exclusividade a comercialização ou a locação do imóvel, você vai ter mais velocidade na negociação do que se todos venderem. Também é necessário apresentar esse produto de forma bonita. O apartamento ou a casa tem de estar bem tratados, porque esse é um mercado de comparações.

Ainda existe propaganda enganosa de empreendimentos imobiliários, como plantas que não condizem com o projeto executado ou localização diferente da real?
Existe, mas cada vez menos. Esse mercado, em função de tanta depuração e de tantas crises, não aceita mais a participação de empresas que praticam esse tipo de jogo. A indústria imobiliária hoje é séria e de responsabilidade. Os órgãos municipais que fiscalizam essa atividade estão muito rigorosos na promessa, no projeto e na responsabilidade ambiental desse empreendimento. No passado, essa estratégia era muito recorrente porque não existia uma legislação de incorporação séria como existe hoje.

Como fugir das armadilhas e saber se o que está sendo vendido é realmente o que foi apresentado?
A compra de um imóvel é muito delicada. É a aquisição mais importante de uma família. Para fugir dessa situação é importante analisar o histórico da empresa, como ela se comporta, qual o seu portfólio, o compromisso social e a responsabilidade jurídica e financeira que ela tem. Em segundo lugar, deve-se avaliar a própria documentação do que está sendo comprado. Não se pode comprar absolutamente nada que não tenha registro e autorização nos órgãos responsáveis. Esse é o caminho para uma aquisição tranqüila.
Corretores de imóveis preparem-se! Vem aí o 2º CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, que será realizado na cidade de Florianópolis entre os dias 19 a 21 de julho.

Os corretores interessados em apresentar Teses devem inscrever-se até o dia 01 de julho.  Os interessados poderão dirigir-se à Comissão Organizadora Regional, para apresentação de teses, que serão defendidas em plenário, caso aprovadas pela Comissão de Estudos e Redação de Teses. Tal contribuição deverá ser enviada até o dia 01 de julho de 2007, para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que tratará do encaminhamento das mesmas à Comissão de Estudos e Redações de Teses.

As teses deverão ser apresentadas de maneira clara, concisa, em no mínimo 120 linhas e 70 caracteres, com espaço 2 (dois), fonte Arial 12, digitadas em "Word".

As teses deverão ter a seguinte metodologia:

a) Entrada;
b) Desenvolvimento do assunto;
c) Análise comparativa ou sugestão de aproveitamento;
d) Retirada de texto legal, se for o caso;
e) Apresentação de alternativas;
f) Conclusão.

Os autores das teses deverão comparecer à reunião da Comissão de Estudos e Redação de Teses que acontecerá dia 19 de julho, das 14 às 18 horas, em Florianópolis.

Corretor de imóveis participe e faça a diferença!
O profissional Corretor de Imóveis

Uma forma de melhor avaliarmos a importância e relevância de uma profissão é imaginarmos, hipoteticamente, o que aconteceria se ela simplesmente não existisse. Assim, comece a imaginar como ficaria nossas vidas sem médicos, policiais ou professores. Sem dúvida alguma, nossas vidas seriam em muito dificultadas. Muito bem, da mesma forma, vamos imaginar o que ocorreria se, por ventura, não existissem corretores de imóveis. É possível que muitos clientes se precipitem e, inadvertidamente, pensem que seria muito melhor se corretores não existissem. Se pensam assim é porque talvez ainda não tenham experimentado os frutos do trabalho de um verdadeiro corretor de imóveis.

Imaginar que uma sociedade não sentiria as conseqüências de um mercado desassistido de corretores de imóveis revela um desconhecimento claro do papel deste profissional. Para provar isso, convido-lhe a responder às seguintes perguntas, todas partindo da seguinte premissa:

Se não existissem os corretores de imóveis...

... quem, com seus conhecimentos de mercado e sensibilidade humana, auxiliaria os clientes na análise e identificação das melhores soluções em imóveis para as necessidades de sua família?;

... quem, com seu olho clínico e visão de futuro, garantiria ao comprador que o imóvel está isento de vícios construtivos e se trata de investimento com grande possibilidade de valorização?;

... quem, com seus conhecimentos jurídicos, auxiliaria os compradores na análise e tramitação de toda a documentação de seu novo imóvel?;

... quem, com seu apurado senso estético e arquitetônico, poderia lhe orientar na melhor utilização dos espaços de seu novo imóvel?;

... quem, com inegável e real interesse em sua satisfação, iria lhe orientar e indicar vários profissionais para resolver todas as suas necessidades pós-compra do imóvel?.

Você acha que o mundo seria melhor sem os corretores de imóveis exatamente porque o que lhe atendeu não fez nada do que está descrito acima? Deixe-me lhe dizer uma coisa: se ele não agiu como acima, então ele não era um verdadeiro corretor. E deixe-me lhe garantir outra coisa: existem inúmeros excepcionais corretores em nosso mercado, prontos a lhe atender e lhe mostrar que nossas vidas seriam bem mais difíceis se esses profissionais não existissem.

Duas dicas para você descobrir se está realmente diante de um verdadeiro corretor:

1 - exija que lhe apresente a carteira profissional;
2 - pergunte o que ele pode e pretende fazer por você.

Se a resposta coincidir com a lista acima, fique tranqüilo. Você está prestes a ser mais um dos vários clientes que já passaram pela prazerosa experiência de, ao final de uma boa negociação imobiliária, dizerem: que bom ter um corretor!

Em toda polêmica jurídica, quem tem a última palavra é sempre o juiz. Por isso, é importante acompanhar as decisões dos tribunais sobre temas imobiliários. Veja algumas das mais recentes (só o cerne da ementa).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende não ser possível penhorar o aluguel que seja a única fonte de renda de alguém. "Os valores recebidos pelos agravados a título de aluguel são necessários à sua manutenção, revelando sua natureza alimentar, equiparando-se, assim, aos vencimentos, soldos e salários, e, por conseguinte, sua impenhorabilidade é de imposição legal (CPC, art. 649, IV)". Relatou o desembargador federal Carlos Fernando Mathias. (Revista Bonijuris 521, abril/2007, pág. 40).

Mais um aresto favorável ao proprietário do imóvel, não permitindo a exoneração da fiança. "Não há que se falar em exoneração da fiança quando há a prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado se os garantes expressamente assumem a responsabilidade pelos encargos oriundos da avença até a efetiva entrega do imóvel" Julgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo relator o desembargador Marcus Túlio Sartorato. (Revista Bonijuris 521, idem, pág. 41).

De decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tiramos esclarecimento a propósito da isenção de honorários e custas em ações de despejo de imóveis residenciais. "Nas ações de despejo tendo como objeto contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a trinta meses, a isenção do locatário quanto às custas e honorários advocatícios restringe-se à hipótese do art. 6! 1 c/c art. 46, § 2º da Lei n. 8.245/91 [não contestar e devolver o imóvel no prazo de seis meses]. Se a desocupação voluntária do imóvel ocorre após a citação e antes da sentença, implica mero reconhecimento do pedido do Autor, não se eximindo dos ônus da sucumbência." Relator, desembargador Georges Lopes Leite. (Revista Bonijuris 520, março/2007, pág. 42).

A penhora do bem de família tem suscitado inúmeros desdobramentos na jurisprudência, em face das peculiaridades de cada situação. Caso típico foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. "[...] é possível o fracionamento do bem de família, ao efeito de penhora, quando o imóvel comporta desmembramento sem descaracterizá-lo [,,,]. Restando demonstrado pela perícia, a impossibilidade do fracionamento do imóvel, sem causar ao mesmo, conseqüências de utilização, ventilação, demolição e depreciação, mediante desvalorização imobiliária, atentando, inclusive, contra o Código de Obras do Município, onde se acha edificado, é de se afastar o pretendido fracionamento". Relator o desembargador Milani de Moura. (Revista Bonijuris 520, idem, pág. 43).

O fato de haver usufruto sobre o imóvel e estar sob regime de condomínio não impede a penhora da parte pertencente ao devedor. Nas palavras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A penhora sobre imóvel em condomínio gravado com o ônus do usufruto vitalício afigura-se possível, mormente se efetivada nos autos de execução decorrente de aval prestado por um dos condôminos. A constrição deve recair sobre a fração da nua-propriedade pertencente ao devedor, subsistindo integralmente o usufruto." Relatou o desembargador José Flávio de Almeida. (Revista Bonijuris nº 519, fevereiro/2007, pág. 41).

A íntegra das ementas pode ser vista, também, no site do Bonijuris na Internet (www.bonijuris.com.br).

Luiz Fernando de Queiroz
Autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB

Fonte: BoniJuris online
Tendo em vista o feriado do dia do trabalho, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 27 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 02 de maio de 2007.

LUIZ CARLOS RIBEIRO
Superintendente