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A  Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) comemorou parcialmente a aprovação no Senado do Projeto de Lei que permite a utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para compra de lotes urbanos e pagamento de dívidas de empréstimos habitacionais e estudantis, já que elimina a burocracia e torna mais real o sonho da casa própria. Mas afirmou que o projeto está pela metade.

De acordo com a associação, na legislação vigente, quem pretende usar o Fundo para colocar as prestações em dia tem de recorrer à Justiça e requerer uma liminar, o que pode demorar de 30 a 60 dias. "Embora a utilização do FGTS para pagamento de prestações em atraso seja uma realidade há vários anos, o mutuário precisa de uma autorização judicial para utilizá-lo, o que não deixa de ser um desgaste", disse o presidente da ABMH, Amauri Bellini.

Críticas
No entanto, o presidente da associação disse que o sistema é injusto. "Enquanto o devedor (mutuário ou estudante) paga juros de até 12% ao ano, o seu FGTS, de onde sai os recursos para o próprio empréstimo, rende 3%, ou seja, um prejuízo de 9% ao ano".

Além disso, ele criticou o fato de o projeto deixar à margem as pessoas que têm contratos nas modalidades Carteira Hipotecária e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

"Se o mutuário pode utilizar o FGTS para comprar seu imóvel à vista, por que impedi-lo de usar o Fundo para amortizar as prestações do financiamento? Vale lembrar que em decisão do último dia 1º de março, o STJ autorizou a utilização do Fundo de Garantia para quitação de dívida por vencer contraída fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Tal decisão abriu caminho para milhares de mutuários, que, em regra, são obrigados a optar por outros planos quando o valor financiado supera o limite do SFH", explicou.

Proposta
De acordo com a proposta, os participantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão usar o FGTS para o pagamento de parte das prestações, a vencer ou vencidas, desde que a movimentação na conta seja feita em uma única vez, no caso das prestações vencidas.

Com relação à aquisição de lote urbano, ele precisa ser para uso residencial e ter área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local. Além disso, o trabalhador precisa ter três anos, no mínimo, de trabalho sob o regime do FGTS, não pode possuir outro imóvel e ainda só poderá resgatar 80% do valor do lote.

Quanto às parcelas do financiamento estudantil, o FGTS pode ser usado para quitação dos débitos do trabalhador e do filho de até 24 anos, desde que o empréstimo tenha sido concedido pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies). O valor resgatado pode ser de até 70% de cada parcela e ao saque total de, no máximo, 30% do saldo da conta.

Lei
A lei que regulamentou o FGTS estabelece sete situações em que o trabalhador pode sacar recursos depositados em conta vinculada, com destaque para três: indenização em caso de desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria (que representa o segundo mais importante objetivo do fundo e elemento crucial da política habitacional brasileira); e idade superior a 70 anos.

InfoMoney
A Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviço de São José dos Pinhais (Aciap) promove, na próxima quinta-feira (31/05), a palestra “Um novo olhar sobre o mercado imobiliário” que será ministrada pela diretora de marketing da Galvão Nuna Planejamento Imobiliário e Vendas, Adriana Samaan. Serão apresentados cases de sucesso na área de lançamentos, estratégias e ferramentas de marketing imobiliário mais utilizadas e as tendências para o setor. O evento gratuito é destinado aos associados e será realizado às 8h, na sede da associação (Rua Joaquim Nabuco, 1869). Mais informações: (41) 3382-1315.

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A classe média será a maior beneficiada pela onda de investimentos e injeção de recursos para financiamento da casa própria. A expectativa do mercado é a de que os apartamentos para pessoas com renda familiar entre 5 e 15 salários mínimos superem 40% do total de unidades este ano, ante 30% em 2006.

Um fator que alimenta o otimismo desse mercado em 2007 é a redução, ainda que modesta, da taxa básica de juros (Selic), que melhorou as condições de financiamento para os construtores e ajudou a ampliar a oferta de imóveis de dois a três dormitórios na faixa de R$ 70 mil a R$ 200 mil.

"Antes, o mercado estava quase totalmente voltado para a população de alta renda. Hoje, os negócios estão voltados para quem tem renda média, com maior concentração de imóveis na faixa de R$ 80 a R$ 150 mil, que atendem à parcela de famílias com renda entre cinco e dez salários mínimos, que têm acesso a recursos do FGTS e de poupança", diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon), João Claudio Robusti.

Segundo ele, o mercado irá crescer, este ano, principalmente, para atender a um déficit habitacional dessa classe da população, estimado em 8% do total do déficit habitacional do País, na faixa dos 8 milhões de imóveis.

Agência Estado
Contrato de Corretagem com Exclusividade Por quê?

Também conhecido pelos Corretores de Imóveis do Paraná como:

Autorização de Venda;
Contrato de Prestação de Serviços;
Opção de Vendas.

O contrato de corretagem é documento indispensável a qualquer trabalho sério de intermediação imobiliária. Exatamente porque trás às partes envolvidas segurança.

É claro que o corretor de imóveis que detém autorização exclusiva do proprietário age com Ética Profissional com a classe, seus colegas, e, mais do que tudo, evita enganar pessoas interessadas que de boa-fé perdem seu tempo com quem não está apto a propor qualquer operação imobiliária.

Tal instrumento contratual será sempre formulado entre o corretor de imóveis e o cliente vendedor visando autorizar o profissional a ofertar o imóvel a clientes interessados na aquisição, por preço certo, prazo definido e condições ajustadas. Como visto são muitas as vantagens para todas as pessoas envolvidas num negócio imobiliário.
Segurança
Vale dizer que de um lado temos segurança para o proprietário que verá seu imóvel cuidado por profissional qualificado e habilitado. E de outro segurança para o corretor de imóveis que garante sua remuneração no caso de venda. Para o comprador também há segurança porque ele sabe que aquele profissional está autorizado a vender o imóvel pretendido.

Importância da Fiscalização
Desta forma é evidente que o contrato de corretagem com EXCLUSIVIDADE é documento essencial nas transações imobiliárias porque comprova sua existência. Ao CRECI compete a fiscalização dos anúncios de venda de imóveis por expressa previsão legal disposta na Resolução – COFECI N.º 458/95. Tal circunstância ocorre por força de lei, mas também por respeito aos bons corretores e à dignidade da profissão, pois devem ser punidos severamente os corretores e imobiliárias que insistirem em fazer publicidade sem autorização de venda exclusiva.

Vale dizer que no Paraná os Corretores adotaram há mais de vinte anos a intermediação com exclusividade. Os resultados são tão bons que os próprios corretores denunciam os colegas que violam este princípio. Por fim, parece que o mais importante é a conscientização dos profissionais Corretores de Imóveis a valorizarem seu trabalho, combatendo as práticas abusivas de mercado, moralizando assim as transações imobiliárias, o que certamente trará confiabilidade a todos envolvidos. Pense nisso!
São Paulo -A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – Regional São Paulo promoverá, nos dias 11 e 12 de junho, o “Painel Setorial do Mercado Imobiliário”. O evento desenvolverá discussões sobre as divisões do setor imobiliário, seus produtos financeiros e decisões de investimento nessa área.

As inscrições para o painel já estão abertas e podem ser feitas pelo
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (11) 3107.1571.

Veja a programação completa do evento no site:

http://www.apimecsp.com.br/eventos/painel_imob.asp