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A lei que regulamenta o patrimônio de afetação é a 10.931 de agosto de 2004. Conheça suas particularidades:

Opcional: o regime de afetação é estabelecido em lei como opcional. Qualquer empresa que comercialize seus imóveis antes de serem concluídos (a chamada venda na planta) pode utilizá-lo. Por não haver obrigatoriedade, o comprador não pode exigir a garantia. Porém, o item funciona como um diferencial de segurança dos empreendimentos que o utilizam.

Desvinculação: pelas regras do patrimônio de afetação, a contabilidade de cada empreendimento deve ser separada das planilhas da empresa. O dinheiro recebido (dos compradores ou de um empréstimo de um banco) só poderá ser utilizado no empreendimento a que se destina e não poderá ser usado em nenhum outro, mesmo que da mesma construtora.

Administração: para cumprir estas regras, o construtor ou incorporador deverá ter administrações para cada um dos empreendimentos. É como se cada prédio construído fosse uma empresa. Esta parte, mais burocrática, é apontada como um dos empecilhos para a difusão do sistema de patrimônio de afetação.

Incentivos fiscais: para incentivar construtores e incorporadores, o Governo Federal oferece a quem construir pelo regime de afetação a unificação de alguns tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS/PASEP, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Cofins). A nova taxa seria de 7% da receita mensal recebida. Sem o sistema de patrimônio de afetação o pagamento feito separadamente, de cada um dos impostos, representa gastos que podem ser até duas vezes maiores.

Impossibilidade de conclusão da obra: quando o construtor ou incorporador não puder concluir a obra (em caso de falência, por exemplo), os compradores poderão formar uma comissão e contratar outra empresa para a finalização do empreendimento. Todo o dinheiro investido pertence ao empreendimento (está na conta dele) e não ao construtor.

Fontes: Gilmar Damasio Soares e James Ansil, advogados especialistas em Direito Imobiliário.

Fonte de Publicação: Gazeta do Povo

SÃO PAULO - A Caixa Econômica Federal espera financiar pelo menos 85 mil unidades residenciais a mais em 2008, uma expansão de 20% sobre as 430 mil moradias financiadas o ano passado.

Até o último dia 26 de maio, 120 mil contratos de financiamento para compra da casa própria já haviam sido fechados em todo o país, o equivalente a R$ 6 bilhões.

Segundo o consultor para Assuntos de Habitação da Caixa, Teotônio da Costa Rezende, o resultado representa um crescimento em torno de 12%, se comprado ao mesmo período de 2007.

De acordo com a Agência Brasil, a Caixa é o agente financeiro responsável por 72% do mercado brasileiro de financiamentos habitacionais, e desde 2005 atende a todos os segmentos de renda e demanda com juros que variam de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) até 14,5% para amortização em até 30 anos.

Recursos
Em 2007, a Caixa gastou cerca de R$ 15 bilhões com financiamentos de moradia. Este ano, segundo Rezende, ela dispõe de R$ 21 bilhões, um aumento de 40%.

Somando-se aos recursos da própria Caixa, devem ser aplicados R$ 9,2 bilhões das cadernetas de poupança e R$ 10 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, serão utilizados valores provenientes do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), que financia o PCS (Programa de Crédito Solidário) destinado à população de baixa renda.

Fonte: InfoMoney

Durante a realização da primeira sessão plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci), na última sexta-feira, foi assinado o contrato de convênio de cooperação técnica entre o Creci-PR e a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab Curitiba). O objetivo da parceria é proporcionar aos corretores de imóveis, credenciados ao Creci-PR, a negociação de imóveis remanescentes de licitações. Para o presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, idealizador do projeto, esta é uma maneira de dar mais oportunidades de bons negócios aos corretores.

Um Projeto de Lei, do deputado Beto Faro (PT-PA), irá restringir a aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara, cria novas regras para a compra de imóveis rurais tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

De acordo com a Agência Câmara, o objetivo principal do projeto é evitar a crescente desnacionalização do espaço fundiário rural, motivada pelo interesse na produção de biocombustíveis.

Regras
Pelo projeto, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, ou com área maior que 2,5 mil hectares. Por outro lado, será permitida a aquisição daquele imóvel que possui até 4 módulos fiscais, assim como o arrendamento de propriedades com até 10 módulos.

O módulo fiscal é a unidade utilizada como parâmetro para a classificação da terra quanto ao tamanho, para cálculo do Imposto Territorial Rural. As propriedades com até 4 módulos são as consideradas pequenas; entre 4 e 15 são médias; e acima de 15 módulos, são classificadas como grande.

Atualmente, a lei permite que as pessoas estrangeiras comprem propriedades com até 50 módulos rurais, unidade que equivale à área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a família.

Pela lei, a aquisição de imóveis rurais entre 3 e 50 módulos deve ser autorizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), já as propriedades com menos de 3 módulos podem ser adquiridas livremente.

Outras restrições
Mas não são só os estrangeiros que sofrerão restrições caso o projeto seja aprovado. ONGs (Organizações Não-Governamentais) estabelecidas no Brasil, mas com sede no exterior, também estarão sujeitas às mesmas exigências.

As ONGs brasileiras, cuja maior parte do orçamento seja proveniente de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede em outro país, e as fundações instituídas por estrangeiros também estão incluídas no projeto.

Além disso, a aquisição de imóveis localizados na Amazônia Legal e em área considerada indispensável à segurança nacional deverá ser autorizada pelo Conselho de Defesa Nacional.

O projeto do deputado Beto Faro também prevê a manutenção da regra que estipula que a soma das propriedades rurais de um estrangeiro não pode ultrapassar 25% da área total do município. Já pessoas com a mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse limite.

Fonte: Equipe Infomoney

Pretto: "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal."

O Projeto de Lei 2460/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), destina ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) metade dos recursos resultantes da alienação dos imóveis recebidos pela União em pagamento de dívidas. "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal", argumenta o deputado.

Adão Pretto explica que a finalidade do projeto é permitir que esses recursos, pertencentes à União, sejam usados para ampliar os investimentos públicos em programas habitacionais voltados para as pessoas carentes e de baixa renda.

Créditos tributários
O deputado explica também que, para evitar qualquer inconstitucionalidade, o projeto não abrange os imóveis recebidos como pagamento de créditos tributários e previdenciários. Isso porque a receita relativa a esses imóveis já possui uma outra destinação constitucional expressa.

A fixação do percentual de 50% para a destinação desses recursos ao FNHIS, diz ainda Adão Pretto, visa atender aos princípios constitucionais da eficiência e da proporcionalidade. "A administração pública precisa ter uma margem de discricionariedade (arbítrio) para definir o emprego de seu patrimônio", ressalta o parlamentar.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara