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As grandes cidades brasileiras vivem um momento de expansão do mercado imobiliário. Confira as tendências em seis capitais

Nos últimos dois anos, os preços dos imóveis residenciais e comerciais subiram de 20% a 30%, em média, nos melhores bairros das principais metrópoles brasileiras, de acordo com pesquisa do Sistema Cofeci-Creci, os conselhos regional e federal de corretores de imóveis. "A enxurrada de financiamentos bancários, iniciada em 2005, está aquecendo o mercado em todas as capitais. Os preços ficaram anos represados e agora sobem rapidamente", diz João Teodoro, presidente do Cofeci. "Mas a valorização é diferente em cada cidade porque depende do estoque de imóveis e da disponibilidade de áreas livres nos bairros mais bem avaliados." Quando há o esgotamento dos terrenos em regiões já consideradas nobres, o investimento costuma correr para áreas com potencial de verticalização em bairros com localização privilegiada ou para loteamentos em partes da cidade ainda pouco exploradas. Confira a seguir os bairros de classe média e classe média alta com maior chance de valorização em seis capitais brasileiras.

Rio de Janeiro

Expansão para o oeste
O bairro mais caro do Brasil é Ipanema, onde o metro quadrado custa, em média, 20 000 reais, segundo levantamento do Cofeci-Creci. Os preços são elevados porque a demanda por um apartamento no bairro é altíssima e quase não há mais terrenos para incorporação. O mesmo vale para o Leblon, onde o metro quadrado custa 18 000 reais. Dificilmente os preços cairão nesses bairros, mas poucos acreditam que ainda haja espaço para uma alta acentuada num futuro próximo -- os valores já estão num patamar muito elevado. A perspectiva maior de aumento nos preços de imóveis residenciais e comerciais está na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste. "A Barra da Tijuca tem terrenos muito grandes, de até 100 000 metros quadrados. Não vai ser na nossa vida que ela será toda ocupada", diz Rubem Vasconcelos, presidente da Patrimóvel, a maior imobiliária do Rio.

São Paulo

Altas nas regiões leste e oeste da cidade
A escassez de terrenos e a grande procura por apartamentos garantem a Higienópolis, na região central da capital paulista, a liderança no ranking do metro quadrado residencial mais caro entre os lançamentos na cidade: 7 700 reais, segundo pesquisa da Embraesp, empresa especializada na análise do mercado imobiliário em São Paulo. Em certa medida, Higienópolis está numa situação parecida com a de Ipanema, no Rio de Janeiro. Os preços já subiram muito e poucos crêem que irão apontar para cima no curto prazo. Para o Cofeci-Creci, o maior potencial de valorização dos imóveis residenciais está nos bairros do Tatuapé, na zona leste, e do Morumbi, na região oeste. "No segmento comercial, deve aumentar bastante o metro quadrado na Marginal Pinheiros, em direção ao Ceagesp, e no Parque Thomas Edson, na Barra Funda", diz Luiz Paulo Pompéia, presidente da Embraesp.

Curitiba
Novas empresas pressionam os preços
Os imóveis residenciais mais caros de Curitiba estão nos bairros de Batel, onde o metro quadrado custa, em média, 2 200 reais, e Ecoville, 2 000 reais. Essas áreas, no entanto, tiveram valorização de apenas 2% desde o ano passado. O bairro que mais se valorizou nos últimos 12 meses e que tem o maior potencial nos próximos anos é Água Verde, que conta com ótima infra-estrutura de serviços e um grande número de praças. O metro quadrado para apartamentos de quatro quartos ali custa, em média, 1 600 reais, 23% mais do que um ano atrás. "A boa topografia e a grande disponibilidade de terrenos impulsionam sua expansão", diz Alfredo Canezim, presidente do Creci local. No segmento comercial, a demanda está aquecida porque novas empresas se instalaram na cidade e houve poucos investimentos em escritórios na última década. O consultor Eduardo Schulman, da Top Imóveis, aponta duas áreas promissoras nesse segmento: o Tecno Park, um empreendimento em fase final de projeto para abrigar empresas de tecnologia, e o trecho da BR-116 que corta Curitiba e está sendo reurbanizado.

Belo Horizonte

Via expressa amplia o cenáro
O elevado padrão das construções e a ampla infra-estrutura de serviços colocam os bairros de Belvedere, Lourdes e Funcionários no topo do ranking do metro quadrado mais caro de Belo Horizonte. São também os que mais se valorizaram nos últimos 12 meses, segundo levantamento do Cofeci-Creci. Entre agosto de 2006 e julho de 2007, o valor do metro quadrado subiu de 3 500 para 5 000 reais. Apesar da alta recente, ainda há espaço para valorização. "Muita gente sonha em morar nesse bairro. É o que tem a maior quantidade de edificações novas e ainda conta com áreas para incorporação", diz Caio Mário Campos Ferreira, da Imobiliária Cidade e Campo e um dos diretores do Creci-MG. "Em Lourdes e Funcionários, o padrão também é para classe A, mas os terrenos disponíveis ali são poucos." Para os investidores, as obras viárias da Linha Verde abrem um novo horizonte. Com 35 quilômetros, essa via expressa ligará a capital ao aeroporto Tancredo Neves, em Confins, e facilitará o acesso aos bairros do entorno e aos municípios do norte da região metropolitana. É nesse novo cenário que aparecem os bairros de Pampulha e Venda Nova entre os de maior potencial.

Salvador
Aposta na orla norte da capital
A área que mais se valorizou nos últimos anos na capital baiana fica perto do centro histórico. É a região à beira-mar conhecida como Vitória, que se estende do Largo do Campo Grande ao Largo da Vitória. É a mais cara do estado da Bahia. Um ano atrás, um apartamento de quatro quartos era vendido ali por 4 500 reais o metro quadrado. Hoje, vale 7 000 reais, uma alta de 55%. A valorização se explica por ser uma região turística, pela excelente infra-estrutura e pela escassez de terrenos. Como os preços em Vitória já tiveram grande alta, os investidores têm direcionado suas apostas para a orla norte da cidade, que inclui os bairros de Pituba, Patamares e Horto Florestal. As regiões com maior potencial de valorização se estendem entre a Avenida Paralela e o litoral. Ali, são erguidos condomínios residenciais e edifícios de alto padrão com vista para o mar. O metro quadrado varia de 2 700 a 5 000 reais. "Essa região é a que tem maior potencial de crescimento na cidade, tanto no segmento residencial como no comercial", afirma Tomás Salles, diretor da Lopes Consultoria, que abriu recentemente um escritório na cidade.

Manaus
Nas proximidades do rio Negro
A vista do leito do rio Negro, um dos cartões-postais de Manaus, é moeda forte para a valorização dos imóveis da cidade. Foi a proximidade do rio e a densa arborização que tornaram o bairro de Ponta Negra o mais nobre da capital do Amazonas. No período de um ano, de agosto de 2006 a julho de 2007, o metro quadrado subiu de 20% a 40% e hoje varia de 2 000 a 4 000 reais, segundo levantamento do Cofeci-Creci. No curto e no médio prazo, Ponta Negra deve continuar sendo uma das áreas de maior potencial de valorização. Com o aquecimento da economia e os novos investimentos na Zona Franca, a demanda por imóveis de médio e de alto padrão cresceu bastante para compra e locação. Em função desse movimento, Adrianópolis, o bairro nobre mais tradicional de Manaus, também apresenta boas perspectivas. Ali, o metro quadrado custa de 3 000 a 3 500 reais. No segmento comercial, a pesquisa do Cofeci-Creci indica a região da avenida Djalma Batista, eixo principal de Manaus, como a área com maior potencial de valorização. Atualmente, o metro quadrado de loja ou ponto comercial nesse entorno custa, em média, 1 000 reais.

Portal Exame
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou hoje o aumento do uso do recurso para financiamento de residências, que passam ao valor de até R$ 350 mil para trabalhadores com contas no fundo há mais de três anos - antes o limite era de R$ 130 mil. O FGTS também acabou com o limite de renda para financiamento.

Os beneficiados com renda superior a R$ 4,9 mil, que atualmente não têm acesso a financiamentos imobiliários com dinheiro do FGTS, poderão, a partir de janeiro 2008, recorrer ao fundo para compra de imóveis. A taxa de juros será de 8,66% ao ano e prazo de pagamento em até 360 meses (30 anos).

A proposta facilita a obtenção de empréstimos para compra de imóvel para um público de classe média que até então não podia utilizar o FGTS. Estão previstos para o ano que vem R$ 1 bilhão para esses financiamentos.

fonte: Site Terra
A cidade de Salvador, na Bahia, vai sediar entre os dias 21 e 23 de novembro o 5º Congresso Nacional de Ciências Imobiliárias (5º CONCIM). Organizado pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), terá como tema central, neste ano, “O impacto do Aquecimento Global e do Crescimento Econômico no Mercado Imobiliário”.

Durante os três dias do Congresso, que vai ser realizado no Centro de Convenções do Fiesta Bahia Hotel, profissionais do setor imobiliário, Mestres, Doutores e Jornalistas estarão abordando temas sobre o desenvolvimento do país, o crescimento do mercado a competitividade do mundo moderno e o impacto que isso causa nos dias de hoje para o mercado imobiliário.

Estes fatores exigem uma atualização constante do profissional do mercado imobiliário. Desta forma, a realização do 5º CONCIM é uma oportunidade para os Corretores de Imóveis qualificarem-se ainda mais, valorizando a profissão e enriquecendo o relacionamento com a sociedade em seus aspectos econômicos, sociais e culturais.

Durante o Congresso vão acontecer simultaneamente oficinas com os temas: aquecimento global, locação de condomínios, marketing imobiliário, direito imobiliário, avaliações imobiliárias e planta de valores e empreendedorismo e novos negócios imobiliários.

Os temas que serão abordados no Congresso contribuirão também para mostrar a importância dos cursos superiores de Gestão Imobiliária e de Ciências Imobiliárias, constituindo-se em uma forte ligação entre a universidade, o mercado de trabalho e o empresarial.

As inscrições podem ser feitas a partir do site www.creciba.org.br que apresenta toda a programação do Congresso.

Informações Gerais

Data: 21 a 23 de novembro
Local: Centro de Convenções do Fiesta Bahia Hotel
Endereço: Av. ACM, 711, Itaigara (em frente ao Shopping Itaigara)
De acordo com o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Paulo Safady Simão, a decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de criar uma linha de financiamento habitacional para trabalhadores com renda familiar superior a R$ 4,9 mil definirá novo parâmetro de juros para o setor.

Conforme divulgou a Agência Brasil, a nova linha terá taxa de juros de 8,66% ao ano mais TR (Taxa Referencial), menor do que as cobradas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que chegam a 12%.

"Os agentes privados vão ter de olhar para os juros do FGTS para conseguir competir", argumentou Simão.

Mercado aquecido
Para o presidente da CBIC, a nova linha de financiamento aquecerá o mercado da construção civil. No ano passado, o crescimento foi de 3% e a expectativa é que este percentual seja superado este ano e atinja cerca de 5%.

Ainda na opinião do especialista, os recursos do FGTS para moradia popular não serão reduzidos. "Está sobrando dinheiro no fundo e todo mundo querendo sacar para usar em infra-estrutura, em outros fins", destacou.

Com a nova linha do FGTS, poderão ser financiados imóveis avaliados em até R$ 350 mil e o empréstimo poderá ser de, no máximo, R$ 245 mil, seguindo as mesmas regras do SFH. A regra valerá a partir de janeiro de 2008 e o prazo máximo de pagamento é de 30 anos.

Fonte: Info
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em  divulgações publicitárias e documentais.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando da competência que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental de nome por extenso, nome abreviado ou nome de fantasia, bem como do número de inscrição no Creci por pessoas físicas e jurídicas, para melhor cumprimento dos ordenamentos emanados do CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso VI, do CDC coíbe a utilização indevida de signos distintivos, marcas e nomes comerciais que possam causar prejuízos ao consumidor;

CONSIDERANDO que o inciso VII, também do artigo 4º do CDC estabelece como princípio harmonizador das relações de consumo a racionalização e melhoria dos serviços públicos, neste caso, os serviços de fiscalização prestados pelos Creci’s - Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis - que serão facilitados com a melhor identificação dos prestadores de serviços e de seus registros no órgão fiscalizador;

CONSIDERANDO que o artigo 967 do Código Civil obriga a inscrição do Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes do início de sua atividade;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 27 de setembro de 2007, na cidade de João Pessoa, PB,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso I do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – do nome do requerente por extenso e, se for o caso, do nome abreviado que pretenda usar”.

Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).

§ 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.

§ 2º - A expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.

Art. 3º - Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).

Art. 4º - O inciso I do artigo 24 da Resolução-Cofeci nº 327, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – do nome ou razão social da requerente e, se for o caso, do nome de fantasia que pretenda usar”.

Art. 5º - A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:

a) A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”;

b) Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J”, não poderão ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome ou razão social ou do nome de fantasia que estiver sendo utilizado pela pessoa jurídica.

Art. 6º - O registro prévio do nome abreviado ou nome de fantasia no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física ou jurídica é condição essencial para sua utilização.

Parágrafo Único - Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.

Art. 7º - As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.

Art. 8º - O registro de nome abreviado ou nome de fantasia no Creci, quando não realizado na época da inscrição, pode ser requerido em qualquer tempo.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas as pessoas físicas e jurídicas inscritas cuja divulgação publicitária ou documental não esteja a ela adaptada têm prazo até 31 de dezembro de 2007 para promover a necessária adaptação.

João Pessoa, PB, 27 de setembro de 2007.

João Teodoro da Silva
Presidente
              
Curt Antônio Beims
Diretor Secretário