Na angariação de Imóvel: Quando se angariava um imóvel que dependia de Inventário para regularizar a titularidade da propriedade a preocupação dos Corretores e Imobiliárias era com a excessiva demora do processo em Juízo. Agora, sendo as partes maiores e capazes, o Inventário fica concluído em aproximadamente 10 (dez) dias. Há também a possibilidade de se realizar o Inventário concomitantemente se faz a venda do imóvel, seguindo ambas as escrituras para o Cartório de Registros de Imóveis que serão registrados ao mesmo tempo. A mesma preocupação existia quando o casal proprietário estava separado e o processo de separação ou divórcio estava para ser efetuado. Com a Lei 11441/04, este procedimento ocorre em aproximadamente 40 min (quarenta minutos). Ressaltando-se que em ambos os casos há necessidade da Assessoria Jurídica do Advogado.
Cessão de Direitos Hereditários: Nada muda com relação aos casos em que ocorre a venda antes do Inventário. Neste caso o instituto utilizado para se documentar a venda é a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários.